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235 resultados para "Aquisição por dispensa, conforme"

Dispensa06/05/2026

A ausência do equipamento em pleno funcionamento pode ocasionar acúmulo de materiais, prejuízo à organização dos serviços e risco à manutenção das condições sanitárias adequadas, essenciais em ambiente assistencial. Dessa forma, a aquisição de peça mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da aquisição enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a aquisição direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 140
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00873/26 A presente contratação direta tem por objetivo a aquisição de poltrona de coleta, cabeceiras para camas dos leitos e gaveteiros destinados à Policlínica Municipal de Holambra/SP, visando à adequação da estrutura física e à melhoria das condições de atendimento prestado à população. Os itens são necessários para garantir segurança, organização e funcionalidade dos ambientes assistenciais, assegurando melhores condições de trabalho às equipes de saúde e maior conforto aos pacientes. Trata-se de aquisição pontual, de baixa complexidade técnica e indispensável à regular manutenção das atividades da unidade. O valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de aquisição de pequeno valor. Ademais, considerando a simplicidade do objeto e sua natureza comum, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência nessas hipóteses. Dessa forma, a contratação direta revela-se legal, adequada e necessária para assegurar a continuidade e a qualidade dos serviços públicos de saúde prestados pelo Município.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil