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177 resultados para "Compra de Café para"

Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa01/04/2026

CONTRATAÇÃO DE BUFFET PARA O DIA 30/03/2026. DATA DE REMARCAÇÃO DO TREINAMENTO DE GESTÃO E GOVERNANÇA QUE SERIA REALIZADO NOS DIAS 16 E 17/03/2026, MAS QUE POR CONTA DE PROBLEMAS MÉDICOS DA PALESTRANTE, O TREINAMENTO NÃO OCORREU. PELO FATO DO AVISO AO BUFFET NÃO TER SIDO REALIZADO DENTRO DO PRAZO DE 48 HORAS, O SERVIÇO JÁ HAVIA SIDO COMPRADO E INICIADA A CONFECÇÃO, NÃO HAVENDO A POSSIBILIDADE DE CANCELAMENTO DO SERVIÇO, QUE FOI CONSUMIDO INTERNAMENTE PELOS FUNCIONÁRIOS E CONSELHEIROS DO CONSELHO NAS DATAS PRÉ ESTABELECIDAS ANTERIORMENTE. DEVERÁ SER REALIZADO SERVIÇO DE BUFFET, COFFEE BREAK PARA 65 PESSOAS, NO DIA 30/03/2026 ÀS 10H:30MIN E 15:00 H. A DURAÇÃO DE CADA COFFEE BREAK DEVERÁ SER DE 30 MINUTOS. O CARDÁPIO OFERECIDO DEVERÁ SER: CARDÁPIO - BOLOS: BOLO DE LIMÃO COM CALDA DE LIMÃO, ⁠BOLO DE CENOURA COM CALDA DE CHOCOLATE. SALGADOS: ⁠PÃO DE QUEIJO, MINI CROISSANT DE FRANGO. BEBIDAS: ÁGUA COM GÁS, ⁠ÁGUA SEM GÁS, CAFÉ, SUCO DE CAJU (POLPA). O TREINAMENTO SERÁ NO AUDITÓRIO DO 3ª ANDAR, NO CENTRO CULTURAL BANCO DO BRASIL (CCBB), DAS 9:00 ÀS 17:00 HORAS.

CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS 4ª - RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 4 mil