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200 resultados para "Considerando que uma das"

Inexigibilidade05/08/2026

DESPESA REFERENTE AO ABASTECIMENTO DO VEÍCULO OFICIAL, PLACA BAS3J65, UTILIZADO EM SERVIÇO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. EM RAZÃO DE UM EQUÍVOCO, O ABASTECIMENTO FOI REALIZADO NO AUTO POSTO H TREVISAN LTDA., ESTABELECIMENTO QUE NÃO INTEGRA A REDE DE POSTOS DE COMBUSTÍVEIS CREDENCIADOS PELO MUNICÍPIO. EM DECORRÊNCIA DESSE EQUÍVOVO , O PAGAMENTO DO ABASTECIMENTO FOI EFETUADO COM RECURSOS PRÓPRIOS PELO SERVIDOR, MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO .. A DESPESA ENCONTRA-SE DEVIDAMENTE COMPROVADA POR MEIO DA NOTA FISCAL Nº 41.539, SÉRIE 11, MOTIVO PELO QUAL SOLICITA-SE O RESPECTIVO RESSARCIMENTO, CONSIDERANDO QUE O ABASTECIMENTO FOI REALIZADO EXCLUSIVAMENTE PARA ATENDER ÀS ATIVIDADES E DEMANDAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL.

PREFEITURA MUN.DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES/PR · Capitão Leônidas Marques/PRR$ 252
Dispensa05/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO ANTIGO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CANAL CORREIOS ESSENCIAL - CEL. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL CORRESPONDENTE AO ANTIGO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DA CEL DOS CORREIOS, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 645/2026. A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS NO MUNICÍPIO POSSUI RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DOS CORREIOS PARA O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO AO RECEBIMENTO E ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, ENCOMENDAS, COMUNICAÇÕES OFICIAIS E DEMAIS SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELA ESTATAL. O IMÓVEL OBJETO DA INTERVENÇÃO PERTENCE AO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, EMBORA ATUALMENTE CEDIDO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 293/2009. O ESPAÇO CORRESPONDENTE AO ANTIGO PLENÁRIO ENCONTRA-SE ATUALMENTE OCIOSO, REVELANDO-SE ADEQUADO PARA RECEBER AS INSTALAÇÕES DA FUTURA UNIDADE OPERACIONAL DOS CORREIOS. A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL, FUNCIONAL E OPERACIONAL DO IMÓVEL ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PREVISTAS NO CONVÊNIO E NO RESPECTIVO PLANO DE TRABALHO, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO, ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. ALÉM DISSO, A SOLUÇÃO PROPOSTA APRESENTA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, TENDO EM VISTA O APROVEITAMENTO DE ESTRUTURA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, EVITANDO CUSTOS MAIS ELEVADOS COM CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, PROMOVE A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E ASSEGURA MELHORES CONDIÇÕES PARA CONTINUIDADE E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE SANTANA DE CATAGUASES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 55 mil
Dispensa05/08/2026encerrado

A presente contratação decorre da necessidade administrativa de assegurar o fornecimento contínuo de materiais de expediente destinados ao atendimento das demandas administrativas, pedagógicas e operacionais do Instituto Estadual de Educação em Saúde Pública de Rondônia – IESPRO durante o exercício de 2026, considerando o crescimento das atividades institucionais e o atendimento permanente às unidades administrativas, cursos, capacitações, eventos, pesquisas e demais ações.

ERO-INSTITUTO EST. DE EDUC. EM SAÚDE PÚBLICA · Porto Velho/ROR$ 52 mil
Inexigibilidade04/08/2026

O software ESRI/ARCGIS é um Sistema de Informações Geográficas, indispensável para procedimentos de análise espacial integrada de informações georreferenciadas obtidas a partir das mais diferentes fontes (geológicas, geoquímicas, geofísicas). Este software é considerado o líder mundial em sua categoria e a empresa Imagem Geosistemas e Comércio Ltda é o distribuidor exclusivo no Brasil. Pretende-se contratar o licenciamento anual acadêmico do software que atende às atividades de ensino, pesquisa e extensão de diferentes unidades acadêmicas da Uerj.

ADMINISTRACAO CENTRAL · Rio de Janeiro/RJR$ 0
Dispensa04/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia, compreendendo alinhamento, balanceamento, montagem e desmontagem de pneus, consertos por remendos, vulcanização e demais serviços correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, pelo período de 06 (seis) meses, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos pneus dos veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde, garantindo condições adequadas de segurança, desempenho e trafegabilidade. Os serviços de borracharia são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no transporte de pacientes, equipes de saúde, medicamentos, insumos e demais atividades assistenciais. A ausência desses serviços poderá ocasionar a paralisação de veículos, comprometendo o atendimento à população, além de aumentar os riscos de acidentes e os custos com manutenção decorrentes do desgaste prematuro dos pneus. A contratação atenderá, conforme a necessidade da Administração, os seguintes veículos da frota: - Ambulâncias: SCZ5A49, PRR9035, RCN2D83, PRP2488 e PRP2428; - Vans: SCD3D75, SCD3F05, SCD3B15, SDK1A65, SDA8F96 e RCM4D67; - Volkswagen Polo: SCZ3F98 e SCZ3F78; - Volkswagen Gol: SBX1H07 e RBP4678 - Fiat Argo: TGJ0F09 e TFT3I59 Considerando o valor estimado da contratação e a natureza do objeto, o procedimento será realizado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e a disponibilidade da frota municipal para o atendimento das demandas da população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 21 mil
Dispensa03/08/2026

A contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar instalações sanitárias adequadas durante a realização da IX Semana do Meio Ambiente de Rialma, evento promovido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Saneamento, que reúne estudantes, servidores públicos, instituições parceiras e a comunidade em geral. Considerando que parte das atividades ocorrerá em locais públicos e espaços que não dispõem de estrutura sanitária suficiente para atender o público estimado, a locação de banheiros químicos é indispensável para assegurar condições adequadas de higiene, conforto, acessibilidade e saúde aos participantes, atendendo às normas sanitárias vigentes e proporcionando melhores condições para a execução das atividades programadas.

FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE · Rialma/GOR$ 2 mil
Dispensa03/08/2026encerrado

Contratação de empresa para a prestação de serviços de remoção e aplicação de película de controle solar (insulfilm) nas janelas dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, incluindo o fornecimento de todos os materiais, insumos, equipamentos, ferramentas, mão de obra especializada, transporte, instalação, acabamento, limpeza e demais serviços necessários à perfeita execução do objeto, visando proporcionar maior conforto térmico, redução da incidência de raios solares, proteção do mobiliário e dos ambientes internos, bem como melhores condições de permanência, segurança e desenvolvimento das atividades pedagógicas nas unidades escolares, conforme especificações constantes no orçamento descritivo anexo. A presente contratação justifica-se pela necessidade de adequação das condições ambientais dos Centros Municipais de Educação Infantil Cássio Quirino e Costa e Silva, tendo em vista que a incidência direta da radiação solar nos ambientes escolares ocasiona elevação da temperatura interna, excesso de luminosidade e desconforto térmico, comprometendo o bem-estar dos usuários e o desenvolvimento das atividades pedagógicas, além de contribuir para o desgaste prematuro do mobiliário e dos materiais permanentes. A execução dos serviços proporcionará maior conforto térmico e visual, redução da incidência de raios ultravioleta, preservação do patrimônio público e melhoria das condições de utilização dos ambientes escolares, assegurando espaços mais adequados, seguros e favoráveis ao processo de ensino e aprendizagem. A despesa será custeada com recursos da Quota Municipal do Salário-Educação (QSE), nos termos da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, considerando que a melhoria da infraestrutura física das unidades escolares constitui ação compatível com as finalidades desse recurso, contribuindo para a manutenção e o desenvolvimento do ensino público municipal e para a oferta de ambientes educacionais mais confortáveis, seguros e adequados aos estudantes da rede municipal de ensino.(QUOTA)

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIALMA · Rialma/GOR$ 6 mil
Dispensa03/08/2026

ART. 22 DA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS LEI 8.742, DE 07 DE SETEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI 12.345 DE 2011, RESOLUÇÃO N°39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE PROCESSO DE REORDENAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM RELAÇÃO À POLITÍCA DE SAÚDE. LEIS N° 10.954, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004, E N° 10.458. DE 14 DE MAIO DE 2002. "(NR)". DECRETRO N° 6.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, CONSIDERANDO QUE O SUAS AFIANÇA AS SEGUINTES SEGURANÇAS, OBSERVANDO AS NORMAS GERAIS. I - ACOLHIDA; II - RENDA; III - CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL; IV - DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA; V - APOIO E AUXÍLIO.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 500
Dispensa03/08/2026

ART. 22 DA LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS LEI 8.742, DE 07 DE SETEMBRO DE 1993, ALTERADA PELA LEI 12.345 DE 2011, RESOLUÇÃO N°39, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE PROCESSO DE REORDENAMENTO DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS NO ÂMBITO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EM RELAÇÃO À POLITÍCA DE SAÚDE. LEIS N° 10.954, DE 29 DE SETEMBRO DE 2004, E N° 10.458. DE 14 DE MAIO DE 2002. "(NR)". DECRETRO N° 6.307, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2007, CONSIDERANDO QUE O SUAS AFIANÇA AS SEGUINTES SEGURANÇAS, OBSERVANDO AS NORMAS GERAIS. I - ACOLHIDA; II - RENDA; III - CONVÍVIO OU VIVÊNCIA FAMILIAR, COMUNITÁRIA E SOCIAL; IV - DESENVOLVIMENTO DE AUTONOMIA; V - APOIO E AUXÍLIO.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 400
Dispensa31/07/2026

Despesa visando contratacao de empresa especializada para o fornecimento de materiais e prestacao de servicos de manutencao preventiva compreendendo a troca de oleo lubrificante do motor e substituicao do filtro de oleo do veiculo Polo placa IZS0I57 pertencente a Secretaria Municipal de Administracao. Justificativa da despesa A presente contratacao tem por finalidade realizar a manutencao preventiva do veiculo oficial da Secretaria Municipal de Agricultura mediante a substituicao do oleo lubrificante do motor e do filtro de oleo conforme a periodicidade recomendada pelo fabricante. A realizacao da troca de oleo e do filtro e indispensavel para garantir o perfeito funcionamento do motor aumentar sua vida util reduzir o desgaste dos componentes internos proporcionar maior seguranca durante a utilizacao do veiculo e evitar falhas mecanicas que possam comprometer a prestacao dos servicos publicos. A manutencao preventiva e considerada uma boa pratica de gestao da frota publica e contribui para a reducao de custos com reparos corretivos.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 353
Dispensa31/07/2026

PAGAMENTO DE ABASTECIMNETO DE COMBUSTÍVEL (GASOLINA COMUM) DO VEÍCULO 557, PLACAS TBX4H68, PERTENCENTE À FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DIFUSOS, OCORRIDO EM 12/09/2025. EMBORA O ABASTECIMENTO TENHA SIDO REGULARMENTE REALIZADO E O COMBUSTÍVEL DEVIDAMENTE FORNECIDO, O PAGAMENTO NÃO FOI EFETIVADO DENTRO DO RESPECTIVO EXERCÍCIO FINANCEIRO EM RAZÃO DE TRÂMITES ADMINISTRATIVOS, PERMANECENDO A DESPESA PENDENTE. CONSIDERANDO QUE O FORNECIMENTO OCORREU DE FORMA REGULAR, FOI DEVIDAMENTE COMPROVADO POR MEIO DA NOTA FISCAL E GEROU BENEFÍCIO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO, A FIM DE EVITAR O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DA ADMINISTRAÇÃO E ASSEGURAR O ADIMPLEMENTO DA DESPESA EFETIVAMENTE REALIZADA.

Procon · Timbó/SCR$ 197