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178 resultados para "Contratação de atividade educacional"

Inexigibilidade24/07/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL NA ÁREA EDUCACIONAL, COMPREENDENDO ASSESSORIA TÉCNICA À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO EDUCACIONAL, APOIO AO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL - LDB, GERENCIAMENTO, EXECUÇÃO, MONITORAMENTO E ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS E SISTEMAS VINCULADOS AO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO (MEC) E AO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), INCLUINDO O SISTEMA INTEGRADO DE MONITORAMENTO, EXECUÇÃO E CONTROLE - SIMEC, O PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR E O PDDE INTERATIVO, BEM COMO ORIENTAÇÃO QUANTO À GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB, MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE AÇÕES DE FORMAÇÃO CONTINUADA DESTINADAS A PROFESSORES, COORDENADORES PEDAGÓGICOS, DIRETORES E DEMAIS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, CONTEMPLANDO PALESTRAS, CAPACITAÇÕES E ATIVIDADES VOLTADAS À PROMOÇÃO DA SAÚDE MENTAL, QUALIDADE DE VIDA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO, EM ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JAPURÁ/PR

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Japurá/PRR$ 76 mil
Inexigibilidade30/01/2026

Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de formacao continuada por meio da atuacao de oficineirosformadores para realizacao da Jornada Pedagogica 2026 da Rede Municipal de Ensino de Conceicao do Coite Bahia a ser realizada em 03 de fevereiro de 2026 contemplando o planejamento a mediacao pedagogica e a execucao de oficinas formativas presenciais com carga horaria de 4 quatro horas por oficina nos turnos matutino e vespertino As oficinas deverao atender aos seguintes publicos: professores da Educacao Infantil Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais bem como profissionais nao docentes auxiliares de creche e auxiliares da educacao especial abordando tematicas voltadas ao diagnostico educacional recomposicao das aprendizagens planejamento pedagogico intencional letramento linguistico e matematico praticas de consciencia fonologica e fortalecimento do papel dos auxiliares como agentes de inclusao O servico devera incluir a disponibilizacao de 04 quatro formadoresoficineiros qualificados responsaveis pela conducao das atividades pedagogicas conforme as tematicas definidas totalizando 16 dezesseis horas de formacao

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO · Conceição do Coité/BAR$ 20 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil