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301 resultados para "Contratação direta, da entidade"

Dispensa27/01/2026encerrado

O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação por dispensa de licitação, referente a Contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de tecnologia integrados, para a gestão pública municipal, para atender as demandas desta entidade, sendo em ambiente nuvem (data center externo), com os serviços de conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, e que atendam aos requisitos do siafic – sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle em um mesmo ambiente virtual advindo, pelo decreto federal nº 10.540/2020, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

PAULISTASPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULISTAS · Paulistas/MGR$ 65 mil
Dispensa20/01/2026encerrado

Contratação de empresa para licenciamento de uso de sistemas de tecnologia integrados, para a gestão pública municipal, para atender as demandas desta entidade, sendo em ambiente nuvem (data center externo), com os serviços de conversão de dados, implantação, migração de dados pré-existentes, treinamento, manutenção, suporte técnico e acompanhamento durante o período contratual, e que atendam aos requisitos do siafic – sistema único e integrado de execução orçamentária, administração financeira e controle em um mesmo ambiente virtual advindo, pelo decreto federal nº 10.540/2020 conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos

Unidade Única · Marilac/MGR$ 0
Inexigibilidade08/01/2026

CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DO DIRETO ADMINISTRATIVO MUNICIPAL COM ELABORAÇÃO DE DEFESAS ADMINISTRATIVAS JUNTO AO TCM, TCE E DO TCU, VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA DE 2º GRAU, BEM COMO A SUSPENSÃO DE SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA E DE RESTRIÇÕES DO MUNICÍPIO PERANTE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS E RECUPERAÇÃO DE SITUAÇÃO DE ADIMPLÊNCIA ATRAVÉS DE REVERSÃO ADMINISTRATIVA E/OU JUDICIAL DAS DECISÕES DAS ENTIDADES PÚBLICAS, VISANDO ATENDER E MANTER AS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS, LEGAIS E INVOLUNTÁRIAS, OBTENÇÃO DA CRP, CND, CPD-EN, JUNTO A RECEITA FEDERAL, E CADASTRO DO SIAF/CAUC/CADIN – MS/FNS, FUNASA, CEF PARA O MUNICÍPIO DE ESPLANADA - BAHIA.

SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO · Esplanada/BAR$ 228 mil
Inexigibilidade30/06/2026

A presente CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO TEM POR OBJETO A AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) INSCRIÇÃO INSTITUCIONAL PRESENCIAL PARA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL NO XXXIX CONGRESSO NACIONAL DO CONSELHO NACIONAL DE SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE (CONASEMS). Na modalidade de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no Artigo 74, inciso III, alínea "f", da Lei Federal nº 14.133/2021, c/c o Decreto Municipal regulamentar, tendo em vista a inviabilidade de competição decorrente da natureza técnica especializada do treinamento e da exclusividade institucional da entidade organizadora.

UNIDADE ADMINISTRATIVA · Quatro Barras/PRR$ 400
Inexigibilidade29/06/2026

Contratação de empresa especializada ou profissional habilitado para a prestação de serviços técnicos profissionais de assessoria e consultoria jurídica ao Município de Tocantinópolis/TO, visando ao suporte jurídico-administrativo aos órgãos da Administração Pública Municipal, compreendendo a emissão de pareceres jurídicos, elaboração de estudos e manifestações jurídicas, acompanhamento e resposta a demandas judiciais e extrajudiciais, elaboração de petições, recursos e demais peças processuais, representação e defesa dos interesses do Município perante órgãos do Poder Judiciário, Ministérios Públicos, Tribunais de Contas, órgãos da Administração Pública direta e indireta, autarquias e demais entidades públicas, bem como a orientação técnica aos gestores municipais e a prática de todos os atos necessários à adequada defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, observada a legislação vigente.

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCANTINOPOLIS · Tocantinópolis/TOR$ 159 mil
Inexigibilidade02/04/2026

contratação direta de empresa do ramo pertinente para a execução do serviço de técnico e especializado de assessoria e consultoria pública, voltada para o diagnóstico e levantamento dos problemas atuais em relação à Transparência Pública, Implantação de tecnologia, escolha de servidores responsáveis em cada setor, Capacitação dos servidores escolhidos, com assessoria completa para revisão e publicação de material exigido por lei e Relatórios de acompanhamento para atender as exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), a Lei da Transparência (LC 131/2009) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), conforme exigências dos Tribunais de Contas, Ministério Público e outras entidades fiscalizadoras, em atendimento à demanda da Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí-PI

Prefeitura Municipal de Socorro do Piauí- PI · Socorro do Piauí/PIR$ 38 mil
Inexigibilidade09/03/2026

Contratação direta da empresa G7 PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., inscrita no CNPJ Nº 08.323.135/0001-08, para a qual prestam serviços os profissionais Rodolfo Ernesto Bandeira Cordon, Felipe Vinhaes Gracindo e Felix Antonio Moura Saab, que juntos apresentarão o Pocket Show, na modalidade presencial, no IV Encontro Anual de Qualidade de Vida no Trabalho da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC), por meio da Secretaria Executiva de Valorização e Qualidade de Vida (SEQUALI) e premiação do Selo QualiVida, edição 2026, sobre o tema "Ambientes mais felizes, trabalhos mais criativos e saudáveis!", para um público estimado de 300 servidores, agentes da Rede de Qualidade de Vida no Trabalho dos órgãos e entidades da administração direta e indireta, lideranças de Gestão de Pessoas, representantes dos órgãos e membros de Comitês/Comissões de QVT e Grupos de Trabalho setoriais, a ser realizado no dia 19 de março de 2026.

Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal · Brasília/DFR$ 24 mil
Dispensa21/01/2026

contratação para prestação de serviços de conectividade para a Secretaria de Administração do Estado do Piauí (SEAD/PI), as demais secretarias estaduais vinculadas e em pontos e postos locais, onde haja a representação física nos municípios do Estado do Piauí, com implantação e manutenção de uma rede de fibra óptica, atuação na construção de estações e redes de telecomunicações, comunicação multimídia (SCM), fornecimento de internet e links com Conexão e Conectividade para os órgãos da administração direta e indireta do estado, interligação ponto a ponto entre todos os órgãos distribuídos nos municípios do Piauí, tecnologia de Link IP e Secure Firewall Threat Defense (FTD) com Virtual Routing and Forwarding (VRF), conexão segura e direta aos data centers do Estado das diversas Secretarias, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta.

EPI-SECRETARIA ADMINISTRAÇÃO PREV.EST. PIAUI · Teresina/PIR$ 42,0 mi
Dispensa17/08/2026

O Dec. 8.473, de 2015 define que “os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional” passam a ser obrigados a adquirir gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários enquadrados na Lei nº 11.326, de 2006, na razão equivalente a 30% (trinta por cento) dos recursos destinados para tanto. As quantidades a serem licitadas de cada item estão baseadas no levantamento das necessidades realizado pelo Setor de Aprovisionamento da OM, que, posteriormente, após criterioso estudo definiu-se por parte do Ordenador de Despesas e Fiscal Administrativo a necessidade de aquisição do objeto desta licitação e não afetar, assim, a vida vegetativa da OM. Para a aquisição desses gêneros será utilizada o Contrata + Brasil, modelo definido pelo DECRETO Nº 11.476/2023 e a Lei 14.628/2023, como instrumento legal para contratação de Alimentos do PAA. Justificadamente, portanto, opta-se pela realização da presente licitação, valendo-se o sistemas digitais integrados para conferir maior transparência e eficiência à Compra Institucional.

4 BATALHAO DE ENGENHARIA DE CONSTRUCAO - MEX · Barreiras/BAR$ 166 mil
Dispensa02/06/2026

Contratação de entidade(s) certificadora(s) credenciada(s) pelo Ministério da Previdência Social (MPS), nos termos do art. 8º-B, inciso II, da Lei nº 9.717/1998, dos arts. 76, II; 78; e 247, VII, da Portaria MTP nº 1.467/2022, e do Manual de Certificação dos Profissionais dos RPPS – CP RPPS, versão 2.0, autorizado pela Portaria SRPC/MPS nº 607, de 9 de abril de 2026, para a prestação de serviços técnicos especializados de certificação profissional dos integrantes da governança da RIOPRETOPREV — 5 (cinco) Conselheiros (CODEF II – nível intermediário, modalidade CPT); 5 (cinco) Dirigentes (DIRIG I – nível básico, modalidade CPT); 1 (um) Dirigente (DIRIG III – nível avançado, modalidade CCP); 1 (um) membro do Comitê de Investimentos (CGINV III – nível avançado, modalidade CCP); e 1 (uma) renovação de certificação CODEF II por Programa de Qualificação Continuada – PQC —, agrupados em 2 (dois) lotes, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Jos · São José do Rio Preto/SPR$ 6 mil
Inexigibilidade10/06/2026

A Lei nº 14.133/2021 instituiu novo regime jurídico para as licitações e contratações públicas, impondo à Administração Pública e às entidades da administração indireta a observância de regras mais estruturadas de planejamento, instrução processual, definição do objeto, gerenciamento de riscos, seleção do fornecedor, formalização contratual e fiscalização da execução, com incremento relevante das exigências de governança, padronização e controle. A complexidade do novo marco normativo, aliada à intensificação da atuação dos órgãos de controle e à necessidade de conformidade procedimental, demanda atuação técnica qualificada e contínua, apta a assegurar segurança jurídica, eficiência administrativa e regularidade dos atos praticados.No âmbito da Câmara Municipal de Guaçuí/ES, tais exigências impactam diretamente as rotinas administrativas relacionadas às contratações públicas, demandando a adoção de práticas mais estruturadas e alinhadas às disposições da Lei nº 14.133/2021. A adequada aplicação da legislação depende não apenas da existência de normativos, mas da capacidade prática dos servidores de operacionalizar os instrumentos e procedimentos previstos no novo regime.Apesar da oportunidade da participação da equipe nas diversas capacitações promovidas pelo TCE/ES, Ascanves e Amunes restam ainda dúvidas que devem ser dirimidas com base nas próprias normativas, o que não se faz plenamente possível nessas capacitações pois tratam de normativa geral. Além disso, houve alteração na equipe de licitação, a agente de contratação Marcia solicitou a saída da comissão, tendo sido nomeada como agente a servidora Izabela. Como consequência de tal alteração, vez que a servidora Izabela era responsável pela pesquisa de preços foi necessário alocar outro servidor para essa função. Tais servidores necessitam de capacitação para suas atividades com base nas normativas, fluxos e modelos internos. Nesse sentido, justifica-se a contratação de um Plano de Capacitação In Company, composto por 04 (quatro) módulos, com carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) horas por módulo, voltados para a qualificação dos servidores diretamente envolvidos nas etapas de planejamento e fiscalização das contratações públicas, conforme as exigências da Lei nº 14.133/2021.

Câmara Municipal de Guaçuí · Guaçuí/ESR$ 16 mil
Inexigibilidade10/03/2026

Devido à dinâmica das contratações públicas, é crescente a necessidade das instituições de manterem em seus quadros, profissionais com uma formação consistente, em especial na área de aquisição, licitações e gestão das contratações. Para a Seção de Aquisições Licitações e Contratos (SALC) e Fiscalização Administrativas do 6ºBPE. Batalhão de Polícia do Exército (6º BPE) não é diferente, uma vez que essas áreas impactam diretamente nas atividades desenvolvidas pelos órgãos. A Salc e a fiscalização administrativa são seções de Assistência Direta e Imediata ao Comandante do 6º BPE, trata-se de suma importância a formação continuada de seus profissionais. Norteando este propósito, a realização de capacitações contínuas, atualizadas e de alto nível técnico é revestida de uma essencialidade fundamental. O pensamento é compartilhado e ratificado nas Diretrizes do Comandante do Exército Brasileiro. Alinhado aos anseios da Instituição, este Gabinete observa a necessidade de proporcionar uma qualificação contínua, atualizada e profunda aos seus integrantes. Dentro deste panorama, o oferecimento de cursos, treinamentos e seminários que proporcionem capacitação profissional faz-se altamente necessário para que os nossos profissionais possam exercer suas atividades a contento do que é exigido e com máxima assertividade. Cabe salientar que a sanção da Lei 14.133/2021, em 1º de abril de 2021, evidenciou a responsabilidade da autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei. Ressalta-se que o entendimento e a iminente aplicação da Nova Lei de Licitações e Contratos-NLLC, que passou a vigorar desde o dia de sua publicação, no entanto, vem sendo regulamentada, por força da própria NLLC, o quê obriga a capacitação oportuna e tempestiva dos agentes da contratação para o êxito das contratações públicas.

6º BATALHãO DE POLICIA DO EXERCITO · Salvador/BAR$ 13 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil