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274 resultados para "Este processo licitatório tem"

Inexigibilidade18/05/2026

SERVIÇOS JURÍDICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA EM DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, COM ÊNFASE EM SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA NAS ÁREAS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, AUXILIANDO NO CONTROLE DE LEGA-LIDADE DOS ATOS DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DE CONTRATAÇÃO, TAM-BÉM NO ACOMPANHAMENTO JURÍDICO JUNTO AOS TRIBUNAIS DE CONTAS TCM-BA, TCE-BA E TCU PARA DEFESAS, INFORMAÇÕES, PEDIDOS DE RECONSIDERAÇÃO, ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS NA ÁREA DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SANTO AMARO/BA.

Prefeitura Municipal de Santo Amaro · Santo Amaro/BAR$ 180 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa06/02/2026

Abertura de processo licitatorio para Contratação de empresa especializada para fornecimento, licenciamento, implantação, treinamento, manutenção e suporte de Sistemas Informatizados Integrados de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Compras, Contratos e Licitações, Almoxarifado, Controle de Bens Patrimoniais, Protocolos e Processos, Contabilidade Pública Eletrônica, Controle de Frotas, Controle Interno e Auditoria, Portal da Transparência e Serviços da Administração ao Cidadão na Internet, pa

CAMARA MUNICIPAL DE VIÇOSA · Viçosa/MGR$ 217 mil
Dispensa13/01/2026

ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2024 E À CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024, CONDUZIDOS PELO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS (CIMESMI), E FIRMADA COM A EMPRESA VIAVOZ LTDA, INSCRITA NO CNPJ 05.874.447/0001-03. O OBJETIVO DESTE PROCESSO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA CONSULTIVA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARQUITETURA E ENGENHARIA PARA GERENCIAMENTO, SUPERVISÃO, FISCALIZAÇÃO E APOIO TÉCNICO EM OBRAS, ALÉM DO DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS EXECUTIVOS, PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS E MEMORIAIS DESCRITIVOS, EM ATENDIMENTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DOS MUNICÍPIOS DO EXTREMO SUL DE MINAS CIMESMI, CONFORME DEMANDA DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS · São Joaquim de Bicas/MGR$ 6,9 mi
Dispensa29/06/2026

Dispensa Emergencial de Licitação para Contratação de Empresa Especializada em Transporte Escolar - Prestação de serviços de transporte escolar destinados aos estudantes da rede municipal e estadual de ensino do Município de Guarapuava/PR, com o objetivo de assegurar a continuidade do serviço público essencial durante o período de tramitação do procedimento licitatório definitivo. A presente contratação fundamenta-se no artigo 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre hipóteses de dispensa de licitação, em consonância com o Decreto Municipal nº 10.140/2023, que regulamenta os processos licitatórios no âmbito deste Município, e com o Decreto Municipal nº 12.992/2025, que estabelece normas específicas para a operacionalização do transporte escolar municipal.

SME - Secretaria de Educação · Guarapuava/PRR$ 435 mil
Inexigibilidade09/02/2026

Contratação de pessoa física ou jurídica, para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados de assessoria e consultoria jurídica em licitações, Contratos e Tribunal de Contas, para atender os interesses dessa edilidade, concernente supervisão e gerenciamento dos processos licitatórios postos ao crivo da consultoria para análise da regularidade, em face da Lei nº 14.133/2021, Lei de Responsabilidade Fiscal e normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás bem como do Tribunal de Contas da União, acompanhamento dos processos sob o crivo do TCM/GO, nas questões de ordem técnico-jurídico, em todas as fases de análise e julgamento interpondo e diligenciando para o saneamento de quaisquer questionamento, aprontamentos e apresentação de documentos junto ao Órgão.

CAMARA MUNICIPAL · Itaguaru/GOR$ 90 mil
Inexigibilidade29/01/2026

ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÕES ARTÍSTICA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NAS FESTIVIDADES DA FESTA DO PEÃO, EVENTO DENOMINADO RODEIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, SENDO ESTE PROCESSO PARA SHOW NACIONAL DO GÊNERO SERTANEJO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2025, SEGUNDO DIA DO EVENTO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT · Guiratinga/MTR$ 200 mil
Inexigibilidade29/01/2026

ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÕES ARTÍSTICA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NAS FESTIVIDADES DA FESTA DO PEÃO, EVENTO DENOMINADO RODEIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, SENDO ESTE PROCESSO PARA O DIA 10 DE OUTUBRO DE 2025 COM DURAÇÃO DO SHOW DE 01HORA E 30 MINUTOS (SEGUNDO DIA DO EVENTO).

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT · Guiratinga/MTR$ 60 mil
Inexigibilidade29/01/2026

ABERTURA DE PROCESSO LICITATÓRIO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRODUÇÕES ARTÍSTICA, PARA APRESENTAÇÃO DE SHOW MUSICAL NAS FESTIVIDADES DA FESTA DO PEÃO, EVENTO DENOMINADO RODEIO NOSSA SENHORA APARECIDA, QUE ACONTECERÁ NOS DIAS 09, 10 E 11 DE OUTUBRO DE 2025 NO MUNICÍPIO DE GUIRATINGA/MT, ONDE ESTE PROCESSO SERÁ DE CONTRATAÇÃO PARA SHOW NACIONAL DO GÊNERO SERTANEJO PARA O DIA 11 DE OUTUBRO DE 2025, ÚLTIMO DIA DO EVENTO QUE CONTARÁ COM ATRAÇÕES DE RENOME NACIONAL PARA ANIMAR O EVENTO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUIRATINGA - MT · Guiratinga/MTR$ 100 mil
Dispensa11/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de cadastro, publicação, inserção e atualização de informações e documentos licitatórios da Prefeitura Municipal de Curral de Cima/PB, incluindo o envio regular e correto ao Sistema TRAMITA do TCE/PB (Aba Licitações) e a manutenção das informações no Portal da Transparência, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, visando assegurar a transparência, publicidade, controle e regularidade dos processos licitatórios municipais

Prefeitura Municipal de Curral de Cima · Curral de Cima/PBR$ 43 mil
Inexigibilidade09/04/2026

[Portal de Compras Públicas] - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TÉCNICA ESPECIALIZADA EM GESTÃO PÚBLICA, DE NATUREZA INTELECTUAL, "IN LOCO" OU POR MEIO REMOTO (TELEFONE/INTERNET), PARA ESTRUTURAÇÃO E APRIMORAMENTO CONTÍNUO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS REALIZADAS PELO ÓRGÃO, MEDIANTE A ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021 E SUAS REGULAMENTAÇÕES COMPLEMENTARES, EMBASADO EM PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS (COMUNS E ESPECIALIZADOS), ALINHADO ÀS METAS INSTITUCIONAIS, ADMINISTRATIVAS E ORÇAMENTÁRIAS DA CASA LEGISLATIVA, POR MEIO DA GESTÃO DE RISCOS CONTRATUAIS, OTIMIZAÇÃO DE PROCESSOS INTERNOS, FORTALECIMENTO DA GOVERNANÇA PÚBLICA, APOIO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO ESPECIALIZADO E CAPACITAÇÃO PRÁTICA DAS EQUIPES ENVOLVIDAS, VISANDO ASSEGURAR A CONFORMIDADE LEGAL, A TRANSPARÊNCIA, A EFICIÊNCIA, A ECONOMICIDADE E A CELERIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS, EM OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, GARANTINDO O PLENO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES INSTITUCIONAIS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Câmara Municipal de Varre-Sai · Varre-Sai/RJR$ 66 mil
Inexigibilidade26/01/2026

Assessoria Jurídica em assuntos estratégicos; Assessoria Jurídica em processos administrativos; Assessoria Jurídica nas questões envolvendo o RPPS Municipal, o Executivo e a Câmara, como: análise jurídica do repasse constitucional de contribuições previdenciárias e análise de projetos de lei e vetos e análise da competência para a propositura de leis; Assessoria Jurídica ao RPPS perante o Ministério Público, Ministério da Economia e o Tribunal de Contas do Estado; Assessoria Jurídica na elaboração de minuta/petição, na realização e execução e na prestação de contas de Convênios e Contratos; Assessoria e Consultoria Jurídica abrangendo todas as questões de pessoal, especialmente, concessão e indeferimento de benefícios, aposentadoria, pensão por morte, auxílio doença, dentre outras questões; Assessoria e Consultoria Jurídica quanto à realização de compras com dispensa e inexigibilidade de licitação e à realização de processos licitatórios, realização e execução de contratos; Assessoria e Consultoria Jurídicaao RPPS quanto à compensação financeira previdenciária junto ao INSS; Atualização e Interpretação da Legislação, visando sua adequação às normas Constitucionais e Infraconstitucionais; Emissão de Pareceres técnicos jurídicos, para nortear atos e ações da administração; Assessoria Jurídica aos Conselhos que compõe a estrutura administrativa do RPPS e a elaboração de atos administrativos de normas gerais de controle interno, e procedimentos de auditoria; Assessoria e Consultoria Jurídica no preenchimento e envio de dados nos sistemas FISCAP (Fiscalização dos atos de pessoal), COMPREV (Compensação previdenciária), CADPREV Web (informações previdenciárias do Ente), GESCON RPPS (Consultas e Normas Jurídicas); Comparecimento às reuniões previamente agendadas e perante outros órgãos que se fizerem necessários e demais serviços pertinentes; Assessoria e Consultoria Jurídica análise de processos de natureza previdenciária administrativo com emissão de parecer técnicos; Assessoramento na elaboração de prestação de contas do órgão perante TCE/MG, na política de investimento, e demais serviços pertinentes à Autarquia Municipal; Acompanhamento e apresentação de defesas em procedimento judiciais em primeira, segunda e tribunais superiores em que o RPPS for Réu, autor ou de qualquer forma fizer parte; Assessoria e Consultoria Jurídica junto ao RPPS quanto à elaboração de peças processuais em que seja autor, réu ou litisconsorte no âmbito da primeira e segunda instância da esfera Estadual e Federal; Participação e emissão de parecer em procedimentos licitatórios; Participação e emissão de parecer em assuntos pertinentes ao Regime Próprio de Previdência Municipal, incluindo cálculos de aposentadoria.

PAULISTASPREV - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PAULISTAS · Paulistas/MGR$ 53 mil
Inexigibilidade12/05/2026

Adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2024 - PROCESSO LICITATÓRIO Nº 008/2024 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024. objeto da Ata - Recursos Instrucionais para Educação Inclusiva - alinha-se às diretrizes da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), à Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, ao Plano Nacional de Educação (Lei nº 13.005/2014, Meta 4) e ao Plano Municipal de Educação, preenchendo lacunas relevantes no processo de ensino e aprendizagem da Rede Munici

PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRA DOS ÍNDIOS · Cachoeira dos Índios/PBR$ 777 mil
Dispensa20/07/2026

A aquisição dos produtos listados é imprescindível para assegurar a oferta continuada de alimentos aos estudantes, garantindo condições adequadas de permanência e aproveitamento escolar. Visto que outros processos licitatórios e contratações regulares ainda se encontram em andamento, esta demanda possui caráter emergencial com o objetivo de suprir a necessidade atual de fornecimento de gêneros alimentícios. O fornecedor contratado deverá emitir Nota Fiscal contendo a descrição detalhada dos produtos entregues, além das informações obrigatórias como CNPJ, dados bancários e demais elementos fiscais pertinentes. Ressalta-se que a não emissão da Nota Fiscal inviabiliza o processamento do pagamento, sendo este documento requisito indispensável para a efetivação dos valores devidos.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DA BAHIA · Salvador/BAR$ 4 mil
Dispensa27/02/2026

A presente dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de materiais de enfermagem destinados à Secretaria Municipal da Saúde, com atendimento prioritário às Estratégias de Saúde da Família (ESF), e também alguns itens são entregues aos pacientes fazerem uso domiciliar conforme os anexos. A necessidade da contratação direta se justifica pelo fato de que não há licitação vigente para os itens em questão, sendo que o processo licitatório regular encontra-se em fase de tramitação, o que inviabiliza o abastecimento regular das unidades de saúde do município. Diante da urgência no fornecimento dos materiais  fundamentais para a continuidade dos serviços assistenciais básicos e para a garantia do atendimento à população, a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II,  da Lei nº 14.133/2021. Conforme DFD assinado pela secretária da saúde Carmen Santos e demais documentos pertinentes ao processo.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 10 mil
Dispensa25/02/2026

A presente dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de materiais de enfermagem destinados à Secretaria Municipal da Saúde, com atendimento prioritário às Estratégias de Saúde da Família (ESF) para 2 meses. A necessidade da contratação direta se justifica pelo fato de que não há licitação vigente para os itens em questão, sendo que o processo licitatório regular encontra-se em fase de tramitação, o que inviabiliza o abastecimento regular das unidades de saúde do município. Diante da urgência no fornecimento dos materiais  fundamentais para a continuidade dos serviços assistenciais básicos e para a garantia do atendimento à população, a dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II,  da Lei nº 14.133/2021. Conforme DFD assinado pela secretária da saúde Carmen Santos e demais documentos pertinentes ao processo.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 7 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa03/03/2026

DESPESA REFERENTE A SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO EXTRATO DO CONTRATO FOR MEIO DA ADESÃO DE ATA DO PROCESSO LICITATÓRIO DO ESTADO PARA CONSTRUÇÃO DAS CASAS POPULARES PELO PROGRAMA CASA CATARINA. A PRESENTE SOLICITAÇÃO DAR-SE-Á NECESSIDADE DE PUBLICAÇÃO EM MEIOS OFICIAIS COMO O DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO (DOE), POR SE TRATAR DE EXTRATO ADITIVO CONTRATO N° 12/2026- CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 12/2026, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JABORÁ, CONTRATADO: FAB MIX CONCRETOS LTDA. OBJETO: CONSTRUÇÃO DE 12 (DOZE) UNIDADES HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL DO PROGRAMA CASA CATARINA VINCULADO À SECRETARIA: DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, MULHER E FAMÍLIA/SAS, CONFORME PROCESSO SGPE - SCC 0007061/2025, ATRAVÉS DE ADESÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2025, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 0108/2025, DA SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE: DE SANTA CATARINA (SIE).

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 319
Dispensa25/06/2026

De cumprir o cronograma indicado pelo Governo do Estado de Sao Paulo para a realizacao instalacao e inauguracao do Projeto Cozinhalimento um programa do Governo do Estado de Sao Paulo em parceria com o municipio de Presidente Epitacio atraves da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo tendo em vista que o item descrito ou seja 25 pecas de cadeiras universitarias foram itens considerados fracassado conforme certidao enviada pelo setor responsavel em anexo no referido processo. A Secretaria Municipal de Agricultura Pecuaria e Relacoes Agrarias e responsavel atraves do convenio firmado dom o Governo do Estado de Sao Paulo e Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de Sao Paulo pela implantacao montagem e instalacao de uma cozinha profissional tendo em vista com principal objetivo promover a capacitacao profissional de agentes multiplicadores das acoes de seguranca alimentar e nutricional sustentavel no Municipio e conscientizar as praticas de seguranca alimentar saudavel e equilibrada realizar cursos palestras treinamentos e eventos educativos visando a educacao nutricional o combate ao desperdicio a manipulacao adequada e o incentivo ao empreendedorismo promover o desenvolvimento local com cursos e palestras que oferecam capacitacao e geracao de renda. Necessidade de Agilidade O processo licitatorio comum seria moroso causando a paralisacao prolongada do comprimento do cronograma estipulado pelo Governo do Estado de Sao Paulo conforme Resolucao do SAA n 25 de 26 de marco que define os padroes tecnicos para a implantacao do Projeto Estadual COZINHALIMENTO instituido pelo Decreto Estadual n 50.807 de 18 de maio de 2006 no Programa de alimentacao e nutricao para populacao carente do .A contratacao direta apresenta o melhor custo beneficio para a Administracao. Foram realizadas pesquisas de precos anexas ao processo que demonstram a compatibilidade dos valores a contratacao direta por dispensa de licitacao

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 16 mil
Dispensa30/03/2026

A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de Aparelho de Ar-Condicionado 36.000 BTUs, no Âmbito do Convênio SEDUC-PRC2025-02466-DM – E.M. Prof.ª Maria Alves Barcellos de Oliveira. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances. Importante: Solicitamos especial atenção na análise do Termo de Referência, uma vez que poderão existir exigências complementares de habilitação técnica, operacional e profissional, específicas para cada contratação. Recomenda-se a leitura integral do documento, a fim de evitar pendências documentais que possam comprometer o andamento do processo.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 7 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes- a serem adquiridos com Recursos da União através do SIGTV – Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias, Emenda Parlamentar nº 202330520004, Programação nº. 350550020230002 – Saldo Remanescente - que será utilizado na Organização da Sociedade Civil – OSC Fundação Padre Gabriel, que mantem termo de colaboração com este município, para atender aos usuários da Assistência Social. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances. Importante: Solicitamos especial atenção na análise do Termo de Referência, uma vez que poderão existir exigências complementares de habilitação técnica, operacional e profissional, específicas para cada contratação. Recomenda-se a leitura integral do documento, a fim de evitar pendências documentais que possam comprometer o andamento do processo

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 20 mil
Dispensa24/07/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - Aquisição de Bens Permanentes no Âmbito do Convênio SEDUC-PRC-2025-02466-DM – E.M. Prof.ª Maria Alves Barcellos de Oliveira. Aviso aos Proponentes Solicitamos especial atenção ao item para o qual será ofertado o lance, certificando-se de que ele corresponde exatamente ao descrito no Termo de Referência (TR) anexo ao processo licitatório. Informamos que, em algumas situações, durante a exportação dos dados da contratação para o Portal de Compras Públicas, a ordem dos itens pode ser alterada. Contudo, essa alteração ocorre apenas na sequência de apresentação dos itens, permanecendo inalteradas as especificações, quantidades e demais características dos produtos constantes no Termo de Referência. Dessa forma, orientamos que os licitantes utilizem o TR como documento principal para conferência das especificações e quantidades, evitando equívocos na formulação dos lances. Importante: Solicitamos especial atenção na análise do Termo de Referência, uma vez que poderão existir exigências complementares de habilitação técnica, operacional e profissional, específicas para cada contratação. Recomenda-se a leitura integral do documento, a fim de evitar pendências documentais que possam comprometer o andamento do processo.

Prefeitura Municipal Barretos · Barretos/SPR$ 9 mil
Dispensa19/06/2026

A presente dispensa de licitação tem por objeto a aquisição de oxigênio medicinal e a locação de concentradores de oxigênio destinados aos usuários atendidos pela Secretaria Municipal de Saúde. A contratação faz-se necessária em caráter emergencial, tendo em vista que o saldo da licitação vigente encontra-se em fase de esgotamento, enquanto o novo processo licitatório para contratação regular ainda está em andamento. A interrupção do fornecimento dos referidos insumos e equipamentos poderá comprometer a continuidade dos atendimentos e causar prejuízos à saúde dos pacientes que dependem do tratamento domiciliar com oxigenoterapia. Dessa forma, visando assegurar a manutenção dos serviços essenciais de saúde e evitar a descontinuidade do atendimento aos usuários, a contratação fundamenta-se no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021, que prevê a dispensa de licitação nos casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos. A demanda foi formalizada por meio do Documento de Formalização da Demanda (DFD) elaborado pela Secretaria Municipal de Saúde, o qual segue anexado ao processo, juntamente com os demais documentos que comprovam a necessidade e a urgência da contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 66 mil
Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil