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295 resultados para "PREST. DE SERVIÇOS DE"

Dispensa14/08/2026encerrado

Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas da atenção básica de saúde, com fornecimento de medicamentos essenciais para a manutenção dos serviços prestados nas unidades básicas de saúde do município, bem como de medicamentos destinados ao cumprimento de demandas judicializadas, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no termo de referência. A contratação mostra-se necessária para assegurar a regularidade e a continuidade da assistência farmacêutica municipal, evitando o desabastecimento das unidades básicas de saúde e o descumprimento de obrigações decorrentes de demandas judiciais. Para os medicamentos destinados ao cumprimento de determinações judiciais, deverá ser observada a marca e/ou apresentação, em razão da obrigatoriedade de cumprimento integral da ordem judicial em que estão expressamente indicadas, não sendo admitida a substituição por marca diversa sem a devida autorização judicial.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 65 mil
Inexigibilidade12/08/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 5 mil
Dispensa14/08/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 80 (oitenta) unidades de água mineral/potável sem gás- galão de 20 (vinte) litros, retornável, sob regime de comodato dos vasilhames, para atender aos vigilantes patrimoniais que prestam serviços no imóvel desocupado próprio nacional da União, denominado Ed. Jerônimo Monteiro, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, 146, Centro de Vitória/ES, sob a gestão desta Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo (SPUES), esta situada à Rua Pietrângelo de Biase, 56, 7º andar - Centro - Vitória/ ES até que lhe seja dada destinação. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de água mineral/potável a esse imóvel desocupado próprio nacional , tendo em vista ser, dentre outros itens, condição de habitabilidade nos locais onde os vigilantes prestarão seus serviços. Após envasamento e/ou estocagem a água deve apresentar-se límpida sem flocos em depósitos e sem corpos estranhos. O garrafão deverá estar limpo e devidamente rotulado, com tampa sob pressão e lacre com a marca da água, possuir validade para consumo no mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data da entrega. A água deverá ser fornecida através de garrafões de 20 litros, de material elaborado obedecidos critérios das resoluções da ANVISA-MS.

SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-ES · Vitória/ESR$ 2 mil
Dispensa20/07/2026

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Município de São Sebastião do Cai · São Sebastião do Caí/RSR$ 3 mil