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183 resultados para "REGISTRO DE PREÇOS, período"

Dispensaregistro de preços13/04/2026

Registro de Preços para a Aquisição de Produtos para Saúde - cânulas nasais para sistema de oxigenação por alto fluxo, com agrupamento de todos os itens e fornecimento de 10 equipamentos completos de terapia de alto fluxo (adulto/pediátrico) e 04 umidificadores aquecidos específicos para terapia de alto fluxo neonatal (37°c), em regime de comodato, a fim de atender às necessidades do Hospital Universitário HUL/UFS), pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Rede EBSERH), por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais condições estabelecidas neste instrumento.

HOSPITAL UNIV. MONS. JOÃO B. DE CARVALHO D. · Lagarto/SER$ 420 mil
Dispensa27/03/2026encerrado

Registro de Preços para a Aquisição de Produtos para Saúde - cânulas nasais para sistema de oxigenação por alto fluxo, com agrupamento de todos os itens e fornecimento de 10 equipamentos completos de terapia de alto fluxo (adulto/pediátrico) e 04 umidificadores aquecidos específicos para terapia de alto fluxo neonatal (37°c), em regime de comodato, a fim de atender às necessidades do Hospital Universitário HUL/UFS), pertencente à Rede da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Rede EBSERH), por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações e demais condições estabelecidas neste instrumento.

HOSPITAL UNIV. MONS. JOÃO B. DE CARVALHO D. · Lagarto/SER$ 510 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026encerrado

Registro de preços para eventual e futura contratação de empresa especializada, credenciada junto ao DETRAN/PR como estampadora de placas veiculares e sediada a 80 km da sede da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora das Graças/PR para aquisição e instalação de placa de identificação veicular padrão MERCOSUL conforme regulamentação vigente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), destinadas à identificação e regularização da frota de veículos oficiais pertencentes às diversas secretarias da Administração Municipal de Nossa Senhora das Graças, pelo período de 12 meses, conforme especificações e quantidades definidas neste instrumento.

Unidade administrativa · Nossa Senhora das Graças/PRR$ 6 mil
Dispensaregistro de preços31/03/2026

Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em Engenharia e Medicina do Trabalho e de Saúde Ocupacional, de modo a elaborar e emitir os Laudos Técnicos das Condições Ambientais de Trabalho (LTCATS); implantar, desenvolver e realizar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO - NR 7); elaborar e assessorar o desenvolvimento do Programa de Gerenciamento de riscos (PGR - NR 1); elaborar e assessorar Laudo de Perfil Profissiográfico Previdênciário (PPP), elaborar e assessorar laudo técnico de insalubridade e periculosidade ( LTIP), Realização de ASO - Atestado de Saúde Ocupacional (Admissional e Demissional, Periódico, Retorno ao Trabalho e Mudança de Função), incluindo exames complementares necessários na implementação do PCMSO - Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional, conforme especificado no Termo de Referência.

CÂMARA MUNICIPAL DE NAZARENO · Nazareno/MGR$ 7 mil
Dispensa20/01/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contratacao de prestacao de servicos comuns de engenharia de montagem e desmontagem de equipamentos de sonorizacao iluminacao e estruturas metalicas de grande porte para atender ao evento reveillon 2025 2026 com inicio a partir das 20h do dia 31 de dezembro de 2025 as 4h do dia 1 de janeiro de 2026 no parque fluvial da orla na estancia turistica de Presidente Epitacio sp. 2. DA EXECUCAO DO OBJETO 2.1.Os servicos deverao ser iniciados imediatamente apos a data de recebimento da Ordem de Servico emitida pela fiscalizacao da Secretaria de Turismo e Cultura 2.2. Os servicos deverao ser executados sob regime de empreitada por preco global em conformidade com o Rider Tecnico dos cantor Bruno e Barreto e Luan Pereira em anexo 2.3. Os servicos serao executados na Orla Fluvial de Presidente Epitacio. 3. OS SERVICOS DEVERAO SEGUIR O SEGUINTE CRONOGRAMA Inicio da montagem logo apos o recebimento da Ordem de Servico Utilizacao periodo de 31 de dezembro de 2025 a 01 de janeiro de 2026 Horario da utilizacao Das 20h00min as 04h00min Desmontagem a partir do dia 01 de janeiro de 2026 logo apos o termino do evento Os equipamentos deverao estar prontos e devidamente instalados conforme os itens 2.2 e 2.3 e seus subitens Os equipamentos utilizados deverao atender as especificacoes contidas no Rider Tecnico em anexo. 4. SUPORTE TECNICO 1 um Tecnico de som de grande porte e 1 um Tecnico de iluminacao de grande porte. 5. DOS REQUISITOS TECNICOS Apresentacao de ART Anotacao de Responsabilidade Tecnica do engenheiro responsavel. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO As empresas interessadas devem apresentar proposta tecnica e comercial A empresa deve ter registro no CREA Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura As empresas devem ter experiencia comprovada em servicos de locacao de sonorizacao e iluminacao isso pode ser comprovado atraves de Atestado de Capacidad

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 45 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensaregistro de preços10/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de climatização do tipo split inverter, execução de manutenção preventiva periódica, elaboração e emissão do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como a calibração e fornecimento de termômetro infravermelho com certificado de rastreabilidade RBC/Inmetro, visando à adequação das condições térmicas dos ambientes do CISAMURES, especialmente das áreas destinadas ao armazenamento de medicamentos. A contratação tem como finalidade atender à notificação da Vigilância Sanitária que constatou inadequação térmica no ambiente de armazenamento de medicamentos, com aferição de temperatura superior ao limite regulamentar, exigindo a implantação de sistema de climatização capaz de manter a temperatura dentro da faixa de 15°C a 30°C, em conformidade com as boas práticas sanitárias e a RDC nº 430/2020 da ANVISA, conforme descrito no Documento de Formalização da Demanda. A solução contempla ainda a regularização sanitária dos sistemas de climatização por meio da elaboração do PMOC, a garantia de funcionamento contínuo e eficiente dos equipamentos e a confiabilidade do monitoramento térmico dos medicamentos, conforme necessidades identificadas no Estudo Técnico Preliminar elaborado pelo CISAMURES. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com formalização por Ata de Registro de Preços, em razão do valor estimado e da urgência sanitária, visando garantir celeridade na execução, padronização dos serviços e possibilidade de futuras contratações relacionadas ao objeto.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 81 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil