licitações.dehor

180 resultados para "Registro de Preços Bem"

Inexigibilidade07/05/2026

Constitui objeto do presente processo a adesão, na modalidade carona, à Ata de Registro de Preços nº 017/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 016/2025 realizado pelo Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Econômico, Social, Educacional e Cultural Sustentável da Região Oeste do Estado do Paraná - CIDERSOP. A presente adesão tem por finalidade a aquisição de 03 (três) caminhões, sendo 01 (um) caminhão 6x4 equipado com caçamba basculante com capacidade de 12 m³ e 02 (dois) caminhões 6X2 equipado com caçamba basculante de 10m3, conforme as especificações técnicas constantes nos documentos que instruem o processo administrativo. Os referidos veículos serão destinados ao Município de Corbélia/PR, com o objetivo de fortalecer a estrutura operacional da Administração Pública Municipal, contribuindo para a execução de serviços de transporte de máquinas, equipamentos e materiais, bem como para a realização de atividades relacionadas à manutenção da infraestrutura urbana e rural, garantindo maior eficiência, agilidade e segurança na prestação dos serviços públicos.

SMOU - DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS · Corbélia/PRR$ 2,1 mi
Dispensa17/08/2026

1 OBJETO O objeto da presente licitacao e o Registro de Precos para a futura e fracionada aquisicao de pastilhas de freio visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Saude. Adicionalmente busca se a compra imediata de 5 cinco jogos de pastilhas para o conserto de ambulancias atualmente inoperantes por estar com desgaste acentuado nas pastilhas de freio e falhas apresentadas no sistema de frenagem de tais ambulancias. A substituicao imediata dessas pecas e indispensavel para o retorno da frota a operacao evitando a interrupcao de servicos essenciais de saude a populacao epitaciana. O atraso neste certame causara prejuizos diretos ao interesse publico e a mobilidade do atendimento medico local. 3 FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO Aquisicao emergencial de pastilhas de freio para manutencao corretiva de veiculos da frota da Secretaria Municipal de Saude. A presente solicitacao visa garantir continuidade e a regularidade do atendimento aos usuarios do Sistema Unico de Saude SUS assegurando o transporte sanitario adequado nas zonas rural e urbana bem como o deslocamento intermunicipal para tratamentos especializados. Identificou se a necessidade imediata de manutencao corretiva com a substituicao das pastilhas de freio nos seguintes veiculos oficiais pertencentes a Secretaria de Saude Renault Master 2022 Placas FVY5E92 EPA8A72 e FVY5392. Renault Master 2023 Placas SUS9A58 e SUS1J51.A urgencia desta medida fundamenta se no desgaste acentuado e em falhas apresentadas no sistema de frenagem de tais ambulancias durante o itinerario entre Presidente Epitacio e Presidente Prudente. Por serem componentes vitais para seguranca ativa dos veiculos as pastilhas desgastadas colocam em risco iminente integridade fisica dos condutores dos pacientes e dos demais usuarios das vias. A interrupcao ou a indisponibilidade dessas ambulancias compromete diretamente o fluxo de regulacao de pacientes que dependem de suporte especializado na cidade de referencia Preside

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensaregistro de preços10/03/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos de climatização do tipo split inverter, execução de manutenção preventiva periódica, elaboração e emissão do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), bem como a calibração e fornecimento de termômetro infravermelho com certificado de rastreabilidade RBC/Inmetro, visando à adequação das condições térmicas dos ambientes do CISAMURES, especialmente das áreas destinadas ao armazenamento de medicamentos. A contratação tem como finalidade atender à notificação da Vigilância Sanitária que constatou inadequação térmica no ambiente de armazenamento de medicamentos, com aferição de temperatura superior ao limite regulamentar, exigindo a implantação de sistema de climatização capaz de manter a temperatura dentro da faixa de 15°C a 30°C, em conformidade com as boas práticas sanitárias e a RDC nº 430/2020 da ANVISA, conforme descrito no Documento de Formalização da Demanda. A solução contempla ainda a regularização sanitária dos sistemas de climatização por meio da elaboração do PMOC, a garantia de funcionamento contínuo e eficiente dos equipamentos e a confiabilidade do monitoramento térmico dos medicamentos, conforme necessidades identificadas no Estudo Técnico Preliminar elaborado pelo CISAMURES. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, com formalização por Ata de Registro de Preços, em razão do valor estimado e da urgência sanitária, visando garantir celeridade na execução, padronização dos serviços e possibilidade de futuras contratações relacionadas ao objeto.

Consórcio Interfederativo de Saúde da Região da Amures - CISAMURES · Lages/SCR$ 81 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil