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181 resultados para "Termo Aditivo ao Contrato"

Dispensa06/01/2026

SERVIÇOS DE MONITORAMENTO, SEGURANÇA POR CÂMERAS E SISTEMA DE ALARME 24 HORAS EXECUTADOS DE FORMA CONTÍNUA, DESTE TERMO ADITIVO É O ACRÉSCIMO QUALITATIVO DE ITENS NA MARGEM DO PERCENTUAL DE 25% (VINTE E CINCO POR CENTO), BEM COMO A PRORROGAÇÃO DE VIGÊNCIA POR MAIS 12 (DOZE) MESES DO CONTRATO N° 001/2025 – FMAE. POR TER SIDO A REFERIDA FUNDAÇÃO EXTINTA (ART. 12, §6º, ALÍNEA “G”, DA LEI MUNICIPAL Nº 10.143, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 15.130/2025, AMBOS DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025) E INCORPORADA PELA SEMEC COMO SUA SUCESSORA DE TODOS OS BENS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DECORRENTES DE LEIS, CONTRATOS, CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS CELEBRADOS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO DE BELEM-PA · Belém/PAR$ 29 mil
Inexigibilidade09/04/2026

objeto do contrato ora aditado consiste na contratação Assessoramento técnico, anual e não cumulativo, em 50 (cinquenta) processos administrativos no tema de contratos administrativos, contratações de serviços e compras públicas, consistente na elaboração de minutas de estudos técnicos preliminares, documentos de formalização de demandas, editais de licitação, avisos de dispensa eletrônica, Termos de Referência e Projetos Básicos, estes conjuntamente com as áreas requisitante e técnica, minutas

CONSELHO REG.DE CORRET. DE IMOV. 21 REGIAO PB · João Pessoa/PBR$ 150 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Inexigibilidade15/05/2026

Contratação de empresas especializadas para a execução de avaliação imobiliária de bens imóveis em formato simplificado, conforme especificações do Item 1 do Anexo I (Termo de Referência) do Edital de Credenciamento nº 001/2026, visando à comprovação do valor de mercado para renovação do Contrato de Locação nº 168/2025, firmado com a empresa LIONS CLUBE DE AMPARO. O imóvel é destinado ao uso exclusivo da Central do Bolsa Família e do Cadastro Único de Amparo, pelo período de 12 meses, e, a partir do próximo aditivo de vigência, se autorizado, passará também a abrigar a Secretaria dos Conselhos, a Vigilância Socioassistencial e a Central de Penas e Medidas Alternativas (CPMA)

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA · Amparo/SPR$ 984
Inexigibilidade28/05/2026

Considerando que o Contrato nº 001/2023 refere-se à locação do imóvel que sedia a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, Assistência Social e Direitos Humanos – SEMASDH, situado na Rua 4, quadra 71, lote 23 e fundo para Rua 23-A, lotes 3, 5 e 7 – Setor Central, e que sua vigência se encerra em 30/05/2026, torna-se necessária a formalização do 3º Termo Aditivo, visando à prorrogação contratual por mais 03 (três) anos, a partir de 31/05/2026, nos termos da Lei nº 14.133/2021, especial

FUNDO MUN DE ASSISTENCIA SOCIAL DE GOIANIA-GO · Goiânia/GOR$ 1,6 mi