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228 resultados para "- CONVÊNIO FEDERAL -"

Inexigibilidade26/01/2026

Prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, conforme relação conforme relação constante no Anexo IX, aos beneficiários inscritos do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex senadores e respectivos cônjuges, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, consoante Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995 e alterações posteriores, Ato da Comissão Diretora 14/2022 - Anexo V.

SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Inexigibilidade26/01/2026

Prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, conforme relação conforme relação constante no Anexo IX, aos beneficiários inscritos do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex senadores e respectivos cônjuges, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, consoante Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995 e alterações posteriores, Ato da Comissão Diretora 14/2022 - Anexo V.

SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Inexigibilidade26/01/2026

prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, conforme relação conforme relação constante no Anexo IX, aos beneficiários inscritos do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex senadores e respectivos cônjuges, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, consoante Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995 e alterações posteriores, Ato da Comissão Diretora 14/2022 - Anexo V.

SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Inexigibilidade26/01/2026

Prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, conforme relação conforme relação constante no Anexo IX, aos beneficiários inscritos do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex senadores e respectivos cônjuges, de acordo com os critérios, termos e condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, consoante Ato da Comissão Diretora nº 9, de 1995 e alterações posteriores, Ato da Comissão Diretora 14/2022 - Anexo V.

SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Inexigibilidade23/01/2026

Prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, conforme relação conforme relação constante no Anexo IX, aos beneficiários inscritos do Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges; e prestação de serviços descritos no programa de Exames Periódicos de Saúde (EPS) no DF aos servidores do SENADO referenciados à avaliação de saúde pela equipe técnica

SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 407,4 mi
Inexigibilidade22/01/2026

Trata-se de processo administrativo para contratação do(a) instrutor(a) LUIZ RÉGIS BOMFIM FILHO, Juiz Federal do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e Mestre em Direito e Instituições do Sistema de Justiça pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA), para ministrar o curso de capacitação e/ou treinamento intitulado "Atualização em Audiência de Custódia", com carga horária de 14 (quatorze) horas-aula, em caráter remoto (por videoconferência e/ou telepresencial), entre os dias 16 e 19 d

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO EST. ESPIRITO SANTO · Vitória/ESR$ 6 mil
Inexigibilidade19/01/2026

"(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges, durante 60 (sessenta) meses consecutivos (...)

SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Inexigibilidade16/01/2026

Contratação de serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículos, objeto de medidas administrativas previstas na Lei nº 9.503/97, aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), assim como, no caso de veículos avariados, recuperados, acidentados e/ou os abandonados ao longo das rodovias federais sob circunscrição da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso - SPRF/MT e áreas de interesse da União relativos ao Trecho da UOP 02 - DEL 07 - Barra Água Boa/MT, para veículos TIPO A e TIPO B.

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MT · Cuiabá/MTR$ 74 mil
Inexigibilidade15/01/2026

Contratação de empresa que presta consultoria e assessoria (técnica) em assuntos ligados ao Departamentos ao Fisco Federal, de Pessoal, Recursos Humanos e de informações, foco na orientação, execução, e transmissão de (DCTF, DCTF-WEB) aos sistemas da Receita Federal, acessória ao eSocial, EFD-REINF, sobre retenções, remunerações, auxiliando na correta na competência financeira, impostos incidentes sobre servidores e prestadores de serviços correlacionados ao INSS e IRRF com conferencia de dados e elaboração de dados elaboração e transmissão dos mesmos junto a Receita Federal do Brasil e PGFN, com acompanhamento dos atos e certidões junto a RGPS

CAMARA MUNICIPAL DE ITAPACI · Itapaci/GOR$ 84 mil
Inexigibilidade14/01/2026

"(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado (...) II - a prestação de serviços descritos no programa de Exames Periódicos de Saúde (EPS) no Distrito Federal aos servidores do SENADO (...)"

SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 407,4 mi
Inexigibilidade13/01/2026

(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges, durante 60 (sessenta) meses consecutivos,

SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Inexigibilidade13/01/2026

"(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado (...) II - a prestação de serviços descritos no programa de Exames Periódicos de Saúde (EPS) no Distrito Federal aos servidores do SENADO (...)"

SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 407,4 mi
Inexigibilidade12/01/2026

"(...) credenciamento de pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde para: I - a prestação de serviços de assistência à saúde no Distrito Federal, no âmbito das especializações da CONTRATADA, como discriminado na proposta apresentada pela CONTRATADA, aos beneficiários inscritos no Sistema Integrado de Saúde do Senado Federal – SIS, aos senadores e seus dependentes, ex-senadores e respectivos cônjuges, durante 60 (sessenta) meses consecutivos,

SENADO FEDERAL · Brasília/DFR$ 406,5 mi
Dispensa09/01/2026

Aplicativo ou software que esteja disponível de forma online, acessado por qualquer dispositivo móvel, inclusive em forma de APLICATIVO PARA ANDROID E IOS; que gere relatórios de acompanhamentos dos cadastros individuais por microárea; que permita acompanhamento de pessoas visitadas por ACS; que permita monitoramento e avaliação dos resultados (escore e classificação) dos indicadores de desempenho de qualidade da APS estratificado por município, equipe e microárea; que viabilize o acompanhamento dos atendimentos no âmbito do cofinanciamento federal da APS; que auxilie gestores e profissionais de saúde no monitoramento e avaliação das ações de saúde no território; que permita a identificação dos cadastros duplicados de cidadãos dentro do e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que identifique unicamente o cidadão, mesmo quando existir duplicação do cadastro; que mostra os cidadãos não vinculados às equipes de APS dentro do e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que lista os cidadãos com CNS inválidos ou com falta de CPF no Cadastro Individual; que monitora o envio de dados do aplicativo (e-SUS Território ou sistema particular) dos ACS para o sistema e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que cruza os dados dos profissionais de saúde cadastrados no e-SUS PEC e no SCNES para que os dados dos atendimentos na APS sejam validados e enviados com sucesso para o sistema SISAB do Ministério da Saúde; que identifica os cidadãos que estão com vacinas atrasadas; que permitem aos profissionais e gestores identificarem as famílias que estão em situação de insegurança alimentar; que permite aos gestores e profissionais o monitoramento dos casos ativos de dengue; que permite monitorar as metas do CEO; que permite aos gestores e profissionais de saúde 12 1.200,00 14.400,00 acompanharem os atendimentos realizados na APS por data e turno; que tenha capacidade para mediar a busca ativa em relação aos diversos tipos de serviços disponíveis na APS facilitando a comunicação entre gestores e profissionais de saúde das equipes; que possibilita a comunicação de dados e informações entre os gestores e os profissionais das equipes de saúde, entre os profissionais da própria equipe, inclusive os ACS; que integra-se com o sistema e-SUS PEC ou PEC Centralizador para a importância dos dados já cadastrados, os quais são necessários à geração da informação que é disponibilizada; que apresenta série histórica dos resultados alcançados pelo município; O aplicativo ou software de Monitoramento e Avaliação não deve ter funcionalidades de Prontuário Eletrônico do Cidadão, isto é, receber entrada ou alteração individualizada de dados digitada por profissional de saúde que realiza atendimento ao cidadão; Deve ser um complemento, não substituto, ao e-SUS PEC ou Sistema Próprio ou Sistema de Terceiro que esteja em funcionamento no município para entregar as funcionalidades de Prontuário Eletrônico do Paciente; Deve se integrar ao e-SUS PEC ou PEC Centralizador Municipal para identificar o sumário de dados que ajudam no monitoramento e avaliação das Ações e Serviços de Saúde na APS com o objetivo de atender aos requisitos do Cofinanciamento federal da APS, mas não deve realizar alterações no banco de dados municipal do e-SUS PEC, ou seja, não deve executar rotinas de criação, atualização ou deletar quaisquer registros ou tabelas do banco de dados do e-SUS PEC ou PEC Centralizador municipal; Deve suprir a falta de relatórios presentes no e-SUS PEC, PEC Centralizador e outros sistemas com relação ao Monitoramento e Avaliação focado nos requisitos do Cofinanciamento federal da APS.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 16 mil
Inexigibilidade05/01/2026

Contratação de serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículos, objeto de medidas administrativas previstas na Lei nº 9.503/97, aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), assim como, no caso de veículos avariados, recuperados, acidentados e/ou os abandonados ao longo das rodovias federais sob circunscrição da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso e áreas de interesse da União relativos ao Trecho da DEL 04.

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MT · Cuiabá/MTR$ 214 mil
Inexigibilidade05/01/2026

Contratação de serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículos, objeto de medidas administrativas previstas na Lei nº 9.503/97, aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), assim como, no caso de veículos avariados, recuperados, acidentados e/ou os abandonados ao longo das rodovias federais sob circunscrição da Superintendência da Polícia Rodoviária Federal em Mato Grosso e áreas de interesse da União relativos ao Trecho da UOP 01 - DEL 03 - Cáceres/MT, para veículos tipo A.

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-MT · Cuiabá/MTR$ 367 mil
Dispensa05/01/2026

Formalização de Contrato de Prestação de Serviços com o Consórcio Público para tratamento e destinação final adequada de resíduos sólidos da região Doce Oeste do Estado do Espirito Santo – CONDOESTE, com fundamento no art. 2º, III c/c art. 13, da Lei Federal nº 11.107/2005, art. 18, Parágrafo Único c/c art. 30 do Decreto Federal nº 6.017/2007, art. 75, XI, da Lei Federal nº 14.133/2021 e Cláusula Quinta, §6º, II do Contrato de Consórcio Público do CONDOESTE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · São Roque do Canaã/ESR$ 64 mil
Dispensa17/08/2026encerrado

Fornecimento de água mineral natural, sem gás, acondicionada em garrafões retornáveis de 20 litros, com disponibilização dos recipientes em regime de comodato, para atender às necessidades da 3ª Delegacia da Polícia Rodoviária Federal no Maranhão (DEL03-MA), conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência e no Aviso de Contratação Direta.

SUPERINTÊNDENCIA REG. POL. RODOVI. FEDERAL-MA · São Luís/MAR$ 5 mil