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291 resultados para "A contratação mostra-se necessária"

Dispensa27/04/2026encerrado

A presente contratação tem por finalidade suprir a necessidade contínua de apoio às atividades administrativas operacionais no âmbito da Câmara Municipal, garantindo o adequado funcionamento dos serviços internos e a eficiência na execução das rotinas administrativas. A Administração Pública possui o dever constitucional de assegurar a prestação de serviços públicos com eficiência, conforme preceitua o art. 37 da Constituição Federal. Nesse contexto, a demanda por serviços administrativos operacionais mostra-se essencial para o suporte às atividades meio, tais como organização de documentos, atendimento interno, apoio logístico, controle de processos administrativos, auxílio na alimentação de sistemas oficiais, entre outras atividades indispensáveis à rotina administrativa. Ressalta-se que o quadro de pessoal existente, em muitos casos, revela-se insuficiente para atender à crescente demanda administrativa, especialmente diante das exigências impostas pelos órgãos de controle, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO), bem como pela necessidade de cumprimento rigoroso das obrigações legais, contábeis e administrativas. A contratação de serviço administrativo operacional visa, portanto: Garantir maior eficiência e agilidade na execução das atividades administrativas; Reduzir riscos de falhas operacionais e inconsistências nos processos; Assegurar o cumprimento de prazos legais e obrigações junto aos órgãos de controle; Melhorar a organização documental e a gestão de informações; Proporcionar suporte técnico-administrativo aos diversos setores da Câmara Municipal. Nos termos da Lei nº 14.133/2021, especialmente no que dispõe o art. 6º, inciso XXIII, e art. 72, a contratação deve estar devidamente justificada, demonstrando a necessidade da Administração, a adequação da solução e o interesse público envolvido. Ademais, considerando que se trata de serviço de natureza comum, que não demanda alta complexidade técnica, e que possui padrões

CÂMARA MUNICIPAL DE MARA ROSA · Mara Rosa/GOR$ 26 mil
Dispensaregistro de preços09/04/2026encerrado

Registro de Preços para futura, eventual e parcelada aquisição de certificados digitais A1. A presente contratação visa atender à necessidade de emissão e renovação de certificados digitais A1, indispensáveis para o acesso a sistemas oficiais, assinatura eletrônica de documentos, envio de informações a órgãos de controle e execução de rotinas administrativas da Câmara Municipal. O Registro de Preços mostra-se adequado por permitir contratações futuras, eventuais e parceladas, conforme a demanda da Administração, assegurando economicidade, eficiência e continuidade dos serviços.

CÂMARA MUNICIPAL DE FLORES DE GOIÁS · Flores de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa30/07/2026

Aquisição de cadeira de rodas adaptada e sob medida, destinada ao atendimento das necessidades de saúde da paciente menor T.E.D. A referida aquisição visa o estrito cumprimento da obrigação de fazer cominada a Decisão Judicial nº 1500492-20-2025.8.26.0396 e conforme ofício e demais documentos encaminhados pelo Centro de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (anexados a este Processo), a contratação direta mostra-se imperativa diante da especificidade do item e do caráter emergencial e mandatório da ordem jurisdicional, cuja satisfação deve observar rigorosamente as condições, quantitativos e exigências técnicas detalhadas, de modo a garantir a dignidade e a eficiência do tratamento da paciente, conforme especificações técnicas e exigências contidas no Termo de Referência em anexo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE · Novo Horizonte/SPR$ 4 mil
Dispensa10/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E ESTRUTURAL PARA AMPLIAÇÃO DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CATANDUVAS, LOCALIZADO NA RUA: VENCESLAU BRÁS, Nº 2301- CIDADE JARDIM CATANDUVAS/SC-CEP: 89.670-000. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR FINALIDADE FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO E COMPLEMENTARES VISANDO À AMPLIAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE SANTA CATARINA, CONTEMPLANDO A CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA SALA DE TREINAMENTO, SALA DE ASSEPSIA E DEPÓSITO. ATUALMENTE, A ESTRUTURA FÍSICA EXISTENTE MOSTRA-SE INSUFICIENTE PARA ATENDER À CRESCENTE DEMANDA OPERACIONAL E ADMINISTRATIVA DA UNIDADE. O ESPAÇO DESTINADO A TREINAMENTOS ENCONTRA-SE LIMITADO, DIFICULTANDO A REALIZAÇÃO DE INSTRUÇÕES, CAPACITAÇÕES CONTINUADAS, REUNIÕES TÉCNICAS E TREINAMENTOS INTERNOS DA GUARNIÇÃO, COMPROMETENDO O ADEQUADO PREPARO TÉCNICO-PROFISSIONAL DOS BOMBEIROS MILITARES.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 8 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Dispensa21/01/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação · Paracambi/RJR$ 35 mil
Dispensa19/06/2026

A presente requisição tem por finalidade registrar a necessidade de contratação de empresa especializada para a execução de serviços de identificação visual da 229ª Junta de Serviço Militar de Carazinho/RS, localizada na Avenida Flores da Cunha, nº 1.184, salas 113 e 114, Centro, nesta cidade — Edifício Avenida. O referido setor dispõe de placa de identificação externa posicionada em frente à entrada do prédio onde está instalada, a qual se encontra em processo de degradação — desgaste da adesivagem em razão das condições climáticas, corrosão da estrutura metálica, entre outros fatores —, sendo necessária a substituição por material de maior resistência às intempéries. A identificação visual do acesso à sala da Junta de Serviço Militar faz-se necessária para assegurar a correta identificação institucional perante a população que necessita dos serviços prestados pela instituição. Observa-se que, apesar de haver Ata de Preços n. 015/2026 do Pregão Eletrônico n. 12/2026 vigente, não há na relação de itens o material específico de placa de identificação visual de ACM. Dessa forma, a contratação mostra-se imprescindível para garantir a adequada sinalização visual e a localização do setor. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação, fundamentada no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, tendo em vista tratar-se de contratação de valor compatível com o enquadramento legal estabelecido para bens e serviços comuns.

JUNTA DO SERVIÇO MILITAR · Carazinho/RSR$ 650
Dispensa12/06/2026

Referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças, acessórios e execução de serviços de manutenção corretiva na máquina de solda MIG industrial utilizada pelos mecânicos da Oficina anexa à Secretaria de Infraestrutra e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira''. A presente contratação se justifica tendo em vista que o equipamento apresenta falhas no sistema de alimentação de arame, cabeamento, conexões elétricas e componentes de operação, comprometendo a sua utilização nas atividades diárias da oficina. O referido equipamento é indispensável para execução de serviços de manutenção em caminhões, máquinas pesadas, implementos, estruturas metálicas e demais atividades operacionais desenvolvidas pela Secretaria, sendo sua indisponibilidade prejudicial à continuidade dos serviços essenciais. A manutenção pretendida contempla substituição de componentes desgastados, revisão técnica, limpeza interna, adequações elétricas e testes de funcionamento, visando restabelecer condições adequadas de segurança, desempenho e operacionalidade do equipamento. A medida mostra-se economicamente mais vantajosa à Administração neste momento, considerando que o custo do reparo é significativamente inferior à aquisição imediata de equipamento novo com capacidade e características equivalentes, preservando temporariamente a utilização de bem já incorporado ao patrimônio público. Ressalta-se, entretanto, que a presente manutenção não impede eventual futura substituição do equipamento, caso posteriormente sejam constatadas inviabilidade técnica ou econômica de novos reparos, desgaste excessivo decorrente do tempo de uso ou necessidade de modernização da estrutura da oficina, tratando-se a presente contratação de medida necessária para garantir a continuidade imediata dos serviços. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 99/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 3 mil
Dispensa12/06/2026

Referente a contratação de empresa especializada para fornecimento de peças, acessórios e execução de serviços de manutenção corretiva na máquina de solda MIG industrial utilizada pelos mecânicos da Oficina anexa à Secretaria de Infraestrutra e Transportes, localizada no Parque de Máquinas ''Almerindo da Silveira''. A presente contratação se justifica tendo em vista que o equipamento apresenta falhas no sistema de alimentação de arame, cabeamento, conexões elétricas e componentes de operação, comprometendo a sua utilização nas atividades diárias da oficina. O referido equipamento é indispensável para execução de serviços de manutenção em caminhões, máquinas pesadas, implementos, estruturas metálicas e demais atividades operacionais desenvolvidas pela Secretaria, sendo sua indisponibilidade prejudicial à continuidade dos serviços essenciais. A manutenção pretendida contempla substituição de componentes desgastados, revisão técnica, limpeza interna, adequações elétricas e testes de funcionamento, visando restabelecer condições adequadas de segurança, desempenho e operacionalidade do equipamento. A medida mostra-se economicamente mais vantajosa à Administração neste momento, considerando que o custo do reparo é significativamente inferior à aquisição imediata de equipamento novo com capacidade e características equivalentes, preservando temporariamente a utilização de bem já incorporado ao patrimônio público. Ressalta-se, entretanto, que a presente manutenção não impede eventual futura substituição do equipamento, caso posteriormente sejam constatadas inviabilidade técnica ou econômica de novos reparos, desgaste excessivo decorrente do tempo de uso ou necessidade de modernização da estrutura da oficina, tratando-se a presente contratação de medida necessária para garantir a continuidade imediata dos serviços. Compra realizada de forma direta. Centro de custo 99/2026, conforme meta n°122 da LDO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 2 mil
Dispensa30/03/2026

A ausência de tais materiais no estoque e a inexistência de contrato ou ata vigente para seu fornecimento, seja por meio de pregão ou outra modalidade licitatória, configura uma lacuna operacional que precisa ser sanada com urgência para evitar o desabastecimento e a consequente paralisação dos serviços. A aquisição proposta, em conformidade com a Lei 14.133/21, artigo 75, inciso II, mostra-se como a medida administrativa mais adequada para atender a essa necessidade temporária e excepcional, considerando que não há contrato em vigor que supra a demanda por estes materiais específicos. O quantitativo solicitado foi criteriosamente dimensionado para assegurar a cobertura das necessidades por um período de três meses, tempo considerado suficiente para a conclusão dos trâmites licitatórios destinados à contratação de fornecedor em caráter permanente. Este prazo visa equilibrar a urgência do abastecimento com a gestão responsável dos recursos públicos, evitando estoques excessivos que poderiam acarretar riscos de vencimento ou armazenamento inadequado. A escolha por este período leva em conta o histórico de consumo das unidades, garantindo que a quantidade seja suficiente para manter ininterruptas as atividades fins da Secretaria de Saúde, que impactam diretamente a vida e o bem-estar dos cidadãos. Desta forma, a aquisição direta, devidamente fundamentada na legislação vigente, representa a solução mais viável e célere para a recomposição dos estoques, preservando o interesse público e a eficiência na aplicação dos recursos até que se concretize o novo processo licitatório. Número SEI 3519005.434.00001771/2026-33

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 8 mil
Dispensa05/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSERTO DO PISTÃO DA CADEIRA GIRATÓRIA PERTENCENTE AO PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E UTILIZADA PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA. JUSTIFICATIVA CONSIDERANDO QUE A CADEIRA GIRATÓRIA EM QUESTÃO INTEGRA O PATRIMÔNIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS E É UTILIZADA DIARIAMENTE PELA ASSESSORIA JURÍDICA DESTA CASA DE LEIS, TORNA-SE IMPRESCINDÍVEL GARANTIR SUA PLENA FUNCIONALIDADE E SEGURANÇA. O PISTÃO DA CADEIRA APRESENTA DEFEITO QUE COMPROMETE A ERGONOMIA, O CONFORTO E, SOBRETUDO, A SAÚDE OCUPACIONAL DO SERVIDOR QUE A UTILIZA, PODENDO OCASIONAR RISCOS DE ACIDENTES OU LESÕES DECORRENTES DA MÁ POSTURA. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O CONSERTO DO PISTÃO É NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR: • A PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO, EVITANDO A SUBSTITUIÇÃO INTEGRAL DO MOBILIÁRIO POR DESGASTE PREMATURO. • A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES DA ASSESSORIA JURÍDICA SEM PREJUÍZOS À EFICIÊNCIA E À QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS. • O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE SEGURANÇA E ERGONOMIA NO AMBIENTE DE TRABALHO. DESSA FORMA, A MEDIDA MOSTRA-SE ECONOMICAMENTE VANTAJOSA E ADMINISTRATIVAMENTE ADEQUADA, GARANTINDO A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DO BEM PÚBLICO, EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E DA ECONOMICIDADE PREVISTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 120
Dispensa19/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ordem Pública, Segurança Pública e Guarda Municipal · Paracambi/RJR$ 16 mil
Dispensa19/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Ordem Pública, Segurança Pública e Guarda Municipal · Paracambi/RJR$ 6 mil
Dispensa20/02/2026

A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS DE ARRECADAÇÃO , POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO COM CÓDIGO DE BARRAS NO PADRÃO DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS - FEBRABAN, NA MODALIDADE COBRANÇA COM REGISTRO, JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ALTA DISPONIBILIDADE E CAPILARIDADE DO ALCANCE DOS SERVIÇOS DE CONTRA INCÊNDIO DISPONÍVEIS A SOCIEDADE, PARTICULARMENTE NO TOCANTE AO RECOLHIMENTO DE TAXA MUNICIPAL. O SERVIÇO DE ARRECADAÇÃO MOSTRA-SE INDISPENSÁVEL, VISTO QUE O MESMO EXIGE ALTO GRAU DE DISPONIBILIDADE DOS SERVIÇOS, E COM UMA INFRAESTRUTURA ADEQUADA QUE GARANTAM O BOM ATENDIMENTO, ASSIM COMO O CONTROLE EFICAZ E SEGURANÇA NAS OPERAÇÕES FINANCEIRAS. UMA VANTAGEM SIGNIFICATIVA NA UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARRECADAÇÃO POR MEIO DA REDE BANCÁRIA É A POSSIBILIDADE DE ULTRAPASSAR FRONTEIRAS, PRINCIPALMENTE COM O ADVENTO DO PROCESSO ELETRÔNICO.

FUMREBOM · Águas Lindas de Goiás/GOR$ 54 mil