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218 resultados para "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS, SOB"

Dispensa08/05/2026encerrado

A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS É ESSENCIAL PARA GARANTIR A SAÚDE E O BEM-ESTAR DOS ANIMAIS, PERMITINDO A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DE DOENÇAS, O CONTROLE DE ZOONOSES E O ALÍVIO DO SOFRIMENTO”. ALÉM DE ATENDER A EXIGÊNCIAS LEGAIS, ESSA MEDIDA ASSEGURA CUIDADOS ADEQUADOS AOS ANIMAIS SOB NOSSA RESPONSABILIDADE, CONTRIBUINDO PARA SUA QUALIDADE DE VIDA E PARA A CONTINUIDADE DAS ATIVIDADES, PRINCIPALMENTE O RETORNO DAS CASTRAÇÕES DE CACHORROS QUE ESTÁ SUSPENSA A MAIS DE 1 ANO. DESENVOLVIDAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO AMBIENTAL · Louveira/SPR$ 4 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade23/07/2026

Aquisição de Material Médico Hospitalar - Insumos cirúrgicos destinados à realização de Vitrectomia, através de exclusividade da empresa ALCON BRASIL CUIDADOS COM A SAUDE LTDA, a fim de atender às necessidades do Hospital Universitário Professor Edgard Santos HUPES/UFBA-HUBRASIL, Unidade Gestora (155907), pertencente à Rede HUBRASIL, razão social Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares, por um período de 12 (doze) meses, sob demanda, podendo ser prorrogado até o limite de 05 (cinco) anos,

HOSPITAL UNIVERSITARIO PROF. EDGARD SANTOS · Salvador/BAR$ 333 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO

Prefeitura Municipal da Est. Turística de Campos do Jordão · Campos do Jordão/SPR$ 13 mil
Dispensaregistro de preços05/03/2026

Adesao a Ata de Registro de Precos n 082 2024 para a aquisicao de medicamentos material medico hospitalar material odontologico material de laboratorio materiais descartaveis itens de higiene pessoal saneantes e reagentes com base no Banco de Precos desenvolvido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais TCEMG bem como de bens duraveis constantes da Relacao Nacional de Equipamentos e Materiais Permanentes financiaveis para o SUS RENEM referentes aos itens 01 a 07 oriundos do Pregao Eletronico SRP n 009 2024 Processo Licitatorio n 048 2024 sob a gestao do Consorcio Intermunicipal Multifinalitario para o Desenvolvimento Ambiental Sustentavel do Norte de Minas CODANORTE com fornecimento pela empresa vencedora LINEHOSP MEDICAL COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA conforme disposto na Clausula Terceira com os respectivos valores e quantitativos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CATAS ALTAS · Catas Altas/MGR$ 4,0 mi
Dispensa31/07/2026encerrado

Autorização para a contratação de empresa para a aquisição de pneus destinados aos veículos que compõem a frota. Considerando a necessidade de manutenção das condições adequadas de uso dos veículos, os quais são essenciais para a execução dos serviços de saúde, incluindo transporte de pacientes, equipes médicas e insumos. Ressalta-se que diversos veículos encontram-se com pneus desgastados, comprometendo a segurança dos usuários e podendo ocasionar interrupções nos atendimentos. Importante destacar que existe processo licitatório vigente para aquisição dos referidos itens. A empresa vencedora foi notificada em fevereiro de 2026 para realizar a entrega dos pneus, não tendo apresentado qualquer retorno até o momento. Tal situação tem agravado a condição da frota, não sendo possível aguardar por tempo indeterminado, sob prejuízo à continuidade dos serviços de saúde. CONFORME O OFICIO 161/2026

FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · Mossâmedes/GOR$ 44 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa24/02/2026

AQUISIÇÃO DA SEGUINTE MEDICAÇÃO MANIPULADA PARA ATENDIMENTO DE ADOLESCENTE ACOLHIDA NO ABRIGO INSTITUCIONAL GILLIAN EDITH MARY HERMANN: SULFATO DE ZINCO 200 MG. RESSALTA-SE QUE O REFERIDO MEDICAMENTO, NA APRESENTAÇÃO E CONCENTRAÇÃO PRESCRITA, NÃO ESTÁ DISPONÍVEIS PARA COMPRA NAS FARMÁCIAS CREDENCIADAS COM AS QUAIS O MUNICÍPIO POSSUI EMPENHO ATIVO. DESSA FORMA, TORNA-SE NECESSÁRIA A AQUISIÇÃO POR MEIO DE FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO, UMA VEZ QUE A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO DEPENDE ESPECIFICAMENTE DESSAS FORMULAÇÕES. O MEDICAMENTOS É DE USO ESSENCIAL PARA O ACOMPANHAMENTO DO QUADRO CLÍNICO DA ADOLESCENTE, SENDO IMPRESCINDÍVEIS PARA MANUTENÇÃO DO TRATAMENTO, PREVENÇÃO DE AGRAVAMENTOS E GARANTIA DE CUIDADO INTEGRAL, CONSIDERANDO SUA CONDIÇÃO DE VULNERABILIDADE E ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL. A AUSÊNCIA DESSA MEDICAÇÃO PODE RESULTAR EM INTERRUPÇÃO TERAPÊUTICA, RISCO DE PIORA DO ESTADO DE SAÚDE E DESCUMPRIMENTO DO DEVER ASSISTENCIAL PREVISTO NAS NORMATIVAS DE PROTEÇÃO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ACOLHIDOS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO DA MEDICAÇÃO MANIPULADA MENCIONADA, A FIM DE ASSEGURAR O BEM-ESTAR, A CONTINUIDADE TERAPÊUTICA E O ATENDIMENTO ADEQUADO À ADOLESCENTE SOB RESPONSABILIDADE INSTITUCIONAL. PROCESSO SEI 0703040200.000057/2026-51

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JARAGUÁ DO SUL · Jaraguá do Sul/SCR$ 53
Dispensa12/02/2026encerrado

A PRESENTE JUSTIFICATIVA TÉCNICA TEM POR FINALIDADE RESPALDAR A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE SONDA BOTTON DE GASTROSTOMIA MIC-KEY 14FR ? MARCA AVANOS, PARA ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO DE PACIENTE DE 2 (DOIS) ANOS, COM DIAGNÓSTICO DE PARALISIA CEREBRAL E EPILEPSIA DE DIFÍCIL CONTROLE, ACOMPANHADO PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E CLASSIFICADO EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA, CONFORME RELATÓRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL. O REFERIDO DISPOSITIVO É DE USO ESPECÍFICO E CONTÍNUO, INDICADO POR EQUIPE MÉDICA PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL PROLONGADA, SENDO INDISPENSÁVEL À MANUTENÇÃO DA VIDA E DO ESTADO NUTRICIONAL ADEQUADO. RESSALTA-SE QUE NÃO HÁ DISPONIBILIDADE DO ITEM NO ESTOQUE MUNICIPAL, E A URGÊNCIA DO CASO IMPOSSIBILITA A TRAMITAÇÃO POR MEIO DE PROCESSO LICITATÓRIO CONVENCIONAL, SOB RISCO DE PREJUÍZO IRREVERSÍVEL À SAÚDE DO MENOR.

SAUDE · Ceres/GOR$ 3 mil