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212 resultados para "AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS II"

Dispensa28/04/2026

VIMOS POR MEIO DESTE ENCAMINHAR O PRESENTE EXPEDIENTE, JUSTIFICANDO A AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA O VEÍCULO C- 342 AMBULÂNCIA DA LINHA RENAULT MASTER 2.3 16V ANO 2018 MODELO 2019 PLACA EIM-0580 CHASSI 93YMAFEXAKJ668796, SENDO ESTE RELACIONADO NA REQUISIÇÃO DE COMPRAS 4162/2026. ESTE VEÍCULO É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA O SETOR DE TRANSPORTES, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE VIAGENS PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE TRATAMENTOS E PROCEDIMENTOS MÉDICOS INTERMUNICIPAIS E ESPORADICAMENTE INTERESTADUAIS. PORTANTO, SOLICITAMOS A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DIVERSAS PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA DO VEÍCULO LINHA RENAULT MASTER 2.3 16V ANO 2018/2019, AS QUAIS SERÃO UTILIZADAS PELOS MECÂNICOS, NA OFICINA DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, A FIM DE REALIZAR MANUTENÇÃO PREVENTIVA/CORRETIVA DOS VEÍCULOS DA MARCA E MODELO CITADOS. AINDA EM CUMPRIMENTO POR PARTE DO MUNICÍPIO DE ITAPETININGA AO EXIGIDO PELO MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES PREVISTAS NO INCISO II DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 87 DA CONSTITUIÇÃO, E: PORTARIA Nº 1.820, DE 13 DE AGOSTO DE 2009, ONDE: ART. 1º DISPOR SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS USUÁRIOS DA SAÚDE NOS TERMOS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE. ART. 2º TODA PESSOA TEM DIREITO AO ACESSO A BENS E SERVIÇOS ORDENADOS E ORGANIZADOS PARA GARANTIA DA PROMOÇÃO, PREVENÇÃO, PROTEÇÃO, TRATAMENTO E RECUPERAÇÃO DA SAÚDE. § 1º O ACESSO SERÁ PREFERENCIALMENTE NOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA INTEGRADA POR CENTROS DE SAÚDE, POSTOS DE SAÚDE, UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA E UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE OU SIMILARES MAIS PRÓXIMOS DE SUA CASA. ART. 3º TODA PESSOA TEM DIREITO AO TRATAMENTO ADEQUADO E NO TEMPO CERTO PARA RESOLVER O SEU PROBLEMA DE SAÚDE. PARÁGRAFO ÚNICO. É DIREITO DE A PESSOA TER ATENDIMENTO ADEQUADO, COM QUALIDADE, NO TEMPO CERTO E COM GARANTIA DE CONTINUIDADE DO TRATAMENTO, PARA ISSO DEVE SER ASSEGURADO: I - ATENDIMENTO ÁGIL, COM TECNOLOGIA APROPRIADA, POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL CAPACITADA E COM CONDIÇÕES ADEQUADAS DE ATENDIMENTO; PARA O ATENDIMENTO AOS MUNÍC

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE · Itapetininga/SPR$ 2 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02167/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.350,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002893/2026-47

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02163/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.368,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02161/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 4.140,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002888/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa02/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00835/26 A Aquisição de Agulhas Raqui 22G x 3 1/2 0,70x0,90mm, se faz necessária, pois ela serve para anestesia raquidiana BD é amplamente utilizada em procedimentos de anestesia raquidiana, como bloqueios espinhais para cirurgias, ou em exames que exigem a coleta de líquor, como punções lombares. Com 22G de espessura e 3,5 polegadas de comprimento, ela é ideal para ser usada em hospitais e clínicas, em especial em sala de cirurgia ou em ambientes de diagnóstico onde a punção espinhal seja necessária, proporcionando precisão e segurança nos procedimentos anestésicos. Será utilizado em procedimento médico na especialidade de ortopedia do município. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Protocolo do SEI!: 3519005.434.00000999/2026-14

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 131
Dispensa09/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26 Diante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. Esta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. Para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica sem interrupção, torna-se imprescindível a aquisição direta de quantidade suficiente para atendimento ao período de seis meses. A medida fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa licitação em situações de emergência decorrentes de fatos imprevisíveis, exigindo contratação imediata para evitar danos à saúde. Número SEI 3519005.434.00000470/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa31/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01361/26 Considerando a necessidade de dar cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do processo nº 0001722-50.2019.8.26.066, que determinou o fornecimento do medicamento Jardiance 25mg à paciente D.M., apresenta-se a presente justificativa para aquisição. A obrigação imposta pelo mandado judicial configura situação de urgência e inequívoca necessidade pública, exigindo da Administração Pública a adoção de medidas céleres para garantir o direito fundamental à saúde da paciente, sob pena de descumprimento de ordem judicial e responsabilização do gestor. Dessa forma, visando assegurar a continuidade do tratamento pelo período determinado, faz-se necessária a aquisição de quantidade suficiente para 6 (seis) meses de consumo, com base no valor de R$ 9,38 (nove reais e trinta e oito centavos) por comprimido. Para viabilizar esta aquisição de forma imediata, a fundamentação legal encontra amparo na Lei nº 14.133/2021, especificamente no artigo 75, inciso II, que trata da dispensa de licitação para contratação que envolva valores inferiores ao limite estabelecido para a modalidade convite, justificando-se a escolha do fornecedor e o preço praticado no mercado, conforme documentação em anexo. A medida visa conciliar a celeridade exigida pelo cumprimento da decisão judicial com os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, preservando o interesse público e a saúde da jurisdicionada. Número SEI 3519005.434.00001878/2026-81

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01708/26 A presente justificativa visa amparar a aquisição de meloxicam 10mg/ml, em quantidade suficiente para 12 meses de consumo, conforme solicitação e autorização do Diretor de Saúde, destinado ao serviço de ortopedia. O medicamento, cujo valor total é de R$ 4.208,40, é essencial para o tratamento contínuo de processos inflamatórios e álgicos musculoesqueléticos, garantindo a resolutividade dos atendimentos e a redução de filas de espera por procedimentos especializados. A previsão de consumo anual baseia-se em dados estatísticos da demanda habitual da ortopedia, assegurando a regularidade do fornecimento e evitando desabastecimento que comprometeria a assistência farmacêutica. Ressalta-se que a aquisição atende aos princípios da eficiência e economicidade, uma vez que o quantitativo para 12 meses permite planejamento logístico e redução de custos unitários, sendo o preço total compatível com a média de mercado. A autorização prévia do Diretor de Saúde ratifica a necessidade clínica e administrativa do insumo, alinhada às boas práticas de gestão em saúde. Menciona-se a Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, que dispõe sobre as hipóteses de licitação dispensável. Por fim, a aquisição do meloxicam 10mg/ml na quantidade e valor indicados é medida indispensável para a manutenção da qualidade assistencial da ortopedia, evitando a descontinuidade terapêutica e possíveis complicações decorrentes da falta do fármaco. O investimento de R$ 4.208,40 mostra-se proporcional ao benefício clínico e operacional gerado, justificando-se plenamente o empenho do recurso. Assim, recomenda-se o prosseguimento do processo aquisitivo nos termos autorizados. Número SEI 3519005.434.00002840/2026-26

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa02/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00783/26 - Aquisição de Pulseiras de Identificação de Pacientes na cor Amarela, Azul e Verde, fazem-se necessárias para garantir a segurança dos atendimentos e alertar os profissionais assistenciais sobre determinados cuidados para cada paciente. - As medidas atendem a Resolução – RDC Nº36 de 25/07/2013, da ANVISA – Ministério da Saúde, que institui ações para a Segurança do Paciente em Serviços de Saúde, promovendo melhorias na qualidade e monitorando incidentes e eventos adversos. • Pulseira amarela = risco de queda – O profissional de saúde orienta o paciente sobre a necessidade de auxílio quando precisar se locomover, ou mesmo levantar do leito, caso não esteja com acompanhante; • Pulseira azul = trombolismo venoso - No momento da admissão, o enfermeiro avalia e sinaliza o paciente sobre o risco de desenvolver trombolismo. O alerta é registrado no prontuário e comunicado ao médico, auxiliando na deambulação e cuidados gerais; • Pulseira verde = lesão por pressão – O enfermeiro avalia o paciente na admissão e, caso necessário, aplica um dispositivo nas regiões expostas, para que funcione como uma barreira de proteção, evitando o desenvolvimento da lesão. - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024. Protocolo do SEI!: 3519005.434.00000993/2026-39

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 9 mil