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389 resultados para "AQUISIÇÃO IMEDIATA DE UM"

Dispensa05/02/2026

iscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Dispensa03/02/2026

considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses instrumentos de avaliação, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000278/2026-04 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00114/26 erior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Considerando, por fim, que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta deste serviço é justificada pela urgência de diagnóstico e eficiência na manutenção da qualidade dos serviços médicos prestados à população holambrense . Conclui-se pela aquisição imediata da prestação de serviço para procedimentos de colonoscopia, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse dos pacientes, a segurança dos mesmos e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI 3519005.434.00000222/2026-41 - Fundamentada legalmente no Artigo 75, Inciso II da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 24 mil
Dispensaregistro de preços30/01/2026encerrado

ABERTURA DE PROCESSO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 75, INCISO III, DA LEI Nº 14.133/2021, EM VIRTUDE DE LICITAÇÃO FRACASSADA, VISANDO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES TIPO SEDAN COMPACTO PREMIUM, 0 (ZERO) QUILÔMETRO, ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO DO ANO VIGENTE OU SUPERIOR, COM MOTORIZAÇÃO TURBO FLEX, TRANSMISSÃO AUTOMÁTICA E COMPLETO, DESTINADOS ÀS DEMANDAS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACREÚNA ? GO E/OU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACREÚNA ? GO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO RESPECTIVO TERMO DE REFERÊNCIA. INICIALMENTE, SERÁ ADQUIRIDO 01 (UM) VEÍCULO, UTILIZANDO-SE RECURSOS PROVENIENTES DA EMENDA PARLAMENTAR Nº 202500005012060 NO VALOR DE 140.000,00 MIL, DE AUTORIA DO DEPUTADO ESTADUAL ALESSANDRO MOREIRA, A SER EXECUTADA PELA AGÊNCIA Nº 4671, CONTA CORRENTE Nº 575205838-0, VINCULADA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ACREÚNA ? GO, COM CONTRAPARTIDA MUNICIPAL DA FONTE DE RECURSOS Nº 102, OU, CONFORME O ÓRGÃO DEMANDANTE, RECURSOS PRÓPRIOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACREÚNA ? GO. OS OUTROS 02 (DOIS) VEÍCULOS PODERÃO SER ADQUIRIDOS POSTERIORMENTE, CONFORME PLANEJAMENTO ADMINISTRATIVO, DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E NECESSIDADE OPERACIONAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E/OU DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACREÚNA ? GO, VISANDO À AMPLIAÇÃO DA FROTA E À OTIMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DOS PROFISSIONAIS E DAS EQUIPES TÉCNICAS, NÃO HAVENDO OBRIGATORIEDADE DE AQUISIÇÃO IMEDIATA DA TOTALIDADE PRETENDIDA.

SAUDE · Acreúna/GOR$ 455 mil
Dispensa27/01/2026

adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 1 mil
Dispensa26/01/2026encerrado

Em razão da necessidade contínua de manter condições adequadas de higiene, organização e limpeza nas dependências desta Secretaria de Estado da Ciência, da Tecnologia e da Inovação de Alagoas – SECTI/AL, torna-se imprescindível a aquisição imediata de materiais de limpeza, essenciais para garantir a continuidade das atividades institucionais e o cumprimento dos padrões sanitários exigidos pelos órgãos de controle.

EAL-SECRETARIA ESTADO DA CIENCIA TEC. INOVAÇ. · Maceió/ALR$ 43 mil