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204 resultados para "Aquisição, imediata, de materiais"

Dispensa10/02/2026

1. OBJETO A presente dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de 01 uma Porta Laminada de Aluminio Branco nas dimensoes 210x80 cm nova destinada ao imovel sede do Conselho Tutelar do municipio de Presidente Epitacio. 2. JUSTIFICATIVA A contratacao justifica se pela necessidade essencial de garantir a manutencao da infraestrutura fisica a seguranca e a privacidade dos atendimentos realizados no Conselho Tutelar. Ja que as portas antigas se encontram danificadas a instalacao de materiais adequados e fundamental para assegurar o pleno funcionamento do orgao e a continuidade dos servicos prestados a populacao evitando paralisacoes que possam comprometer o atendimento de demandas sensiveis. 3. REQUISITOS DA CONTRATACAO O item fornecido devera atender aos seguintes criterios de qualidade e desempenho Estado O produto deve ser estritamente novo sem uso anterior recondicionamento ou quaisquer danos fisicos. Vedacoes E terminantemente proibida a entrega de produtos de procedencia duvidosa ou que apresentem defeitos funcionais. 4. RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR O fornecedor assume integral responsabilidade pela qualidade do produto e compromete se a Realizar a substituicao imediata de qualquer item que apresente danos ou esteja em desacordo com as especificacoes tecnicas sem custos adicionais para o Municipio. Garantir a qualidade do material durante o transporte e a entrega. Arcar com todos os encargos decorrentes da entrega incluindo frete impostos tributos e seguros sem onus adicional a Administracao. 5. LOCAL E PRAZO DE ENTREGA Endereco Conselho Tutelar de Presidente Epitacio. Horario Das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00 de segunda a sexta feira. Prazo 05 cinco dias uteis a contar do recebimento da nota de empenho. 6. SANCOES ADMINISTRATIVAS O descumprimento das exigencias de qualidade ou prazos sujeitara o fornecedor as sancoes previstas na Lei n 14.133 2021 que podem incluir advertencia multa rescisao c

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 752
Dispensa30/03/2026encerrado

A presente demanda visa à aquisição de fardamento operacional e acessórios específicos para os integrantes do Corpo de Intervenção Rápida (CIR) desta unidade prisional. A necessidade fundamenta-se na natureza das atividades desempenhadas por esta célula, que atua em situações de alto risco, intervenções táticas, contenção de distúrbios e escoltas de alta periculosidade. O uso de uniforme adequado e padronizado é imprescindível para a identificação imediata dos operadores durante as crises, garantindo a organização tática e a segurança tanto dos servidores quanto da população carcerária, ao estabelecer uma linha clara de autoridade e prontidão operacional. A aquisição de itens de vestuário e acessórios de alta resistência justifica-se pela exigência física das missões do CIR. O fardamento atual sofre desgaste acelerado devido aos treinamentos constantes e às intervenções em ambientes confinados, tornando necessária a reposição para assegurar a integridade física do Agente de Segurança Penitenciária. Além da proteção individual, o fardamento tático atua como fator de dissuasão e disciplina dentro do ambiente prisional, sendo elemento essencial da identidade institucional do grupo de elite da unidade, conforme as diretrizes da Secretaria de Administração Penitenciária. Pelo exposto, a atuação do Centro de Segurança e Disciplina ao solicitar este material pauta-se no princípio da eficiência e na manutenção da ordem interna. A carência de uniformes e acessórios adequados compromete a capacidade de resposta da unidade em eventos críticos e prejudica a imagem institucional da força de intervenção. Portanto, a aquisição é medida urgente e necessária para dotar a célula do CIR com os meios materiais adequados para o exercício de suas funções precípuas de segurança, disciplina e preservação da ordem pública no sistema prisional.

ESP-C.P.P. "DR. WALTER ERWIN HOFFGEN" P.FELIZ · Porto Feliz/SPR$ 21 mil
Dispensa09/02/2026

Dessa forma, a aquisição desses materiais se configura como investimento necessário para qualificação dos serviços públicos, ampliação da efetividade terapêutica, promoção da inclusão, fortalecimento da autonomia dos usuários e atendimento às demandas da população assistida, em conformidade com os princípios da integralidade, equidade e humanização do cuidado. Diante do exposto, solicita-se a autorização para aquisição dos jogos sensoriais e terapêuticos, garantindo melhores condições de trabalho aos profissionais e promovendo atendimentos mais completos, humanizados e efetivos às crianças do município. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$ 829,90 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. E, por fim, considerando que a situação se enquadra como hipótese de dispensa de licitação por valor, devidamente respaldada pela legislação vigente, e que a contratação direta é justificada pela urgência da reposição, visando evitar riscos à integridade psíquica e emocional dos pacientes e interrupção dos serviços de saúde. Conclui-se pela aquisição imediata desses jogos sensoriais terapêuticos, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00000400/2026-34 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 830
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil