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219 resultados para "CONTRATAÇÃO COMPRA DIRETA PARA"

Dispensa30/06/2026encerrado

Constitui objeto da presente compra direta a aquisição de utensílios de cozinha destinado a atender as demandas das unidades vinculadas a Secretaria Municipal de Educação do Município de Laranjal/MG. A contratação será realizada por meio de dispensa de licitação por valor, com fulcro no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021. Conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.

Unidade Única · Laranjal/MGR$ 14 mil
Dispensa23/07/2026encerrado

Contratação direta para aquisição de balcões de atendimento e recepção, para uso nos Postos de Saúde Industrias e Imigrantes, conforme itens, valores e quantidades descritos na requisição de compras. OBS.: Portaria: 7.337 - 27/06/2025 - Deputado Marcio Biolchi do MDB (RS) - Conta Corrente 42.266-5. Justifica-se a necessidade de aquisição dos Móveis pela necessidade de garantir um atendimento humanizado e seguro aos usuários do SUS. A fabricação planejada permite o aproveitamento máximo de cada ambiente. Visto que a Administração Pública não possui na licitação os materiais em específico. DA EXECUÇÃO 1.Os produto(s) deve(rão) ser entregue(s), sem ônus ao Município, de acordo com a solicitação da Secretaria, no endereço Rua General Osório n°427, Bairro Oriental, Estrela/RS; 2. O prazo de entrega é de até (5) dias corridos, contados do envio da nota de empenho; 3. Caso os produtos sejam entregues em desconformidade com o especificado no orçamento, ou com defeito, será concedido o prazo do até 05 (cinco) dias úteis para a devida substituição às expensas do fornecedor, a contar da sua cientificação; 4. O direito do comprador de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em: 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de produtos não duráveis; 5. Em caso de produto que apresentar avaria no período de garantia, será determinado prazo pela Administração, para que a contratada faça a substituição do mesmo. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 1. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme Decreto Municipal nº 29/2017; 2. Colocar à disposição da contratada todas as informações e documentos necessários para a execução do objeto. DO CONTRATADO 1. Cumprir as especificações e preços estabelecidos em sua proposta; 2. Responsabilizar-se pelos encargos sociais, taxas, tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o objeto, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias. A nota de empenho substitui, no caso em tela, o instrumento contratual, conforme disposto no art. 95, da Lei n° 14.133/2021.

FUNDO MUN SAUDE · Estrela/RSR$ 9 mil
Inexigibilidade03/02/2026

CONTRATAÇÃO DIRETA, MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, DE PRODUTOS E SERVIÇOS POR MEIO DE PACOTE DE SERVIÇOS DOS CORREIOS MEDIANTE ADESÃO AO TERMO DE CONDIÇÕES COMERCIAIS, QUE PERMITE A COMPRA DE PRODUTOS E UTILIZAÇÃO DOS DIVERSOS SERVIÇOS EXCLUSIVOS DOS CORREIOS POR MEIO DOS CANAIS DE ATENDIMENTO DISPONIBILIZADOS, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA – SSM/AJU E DE SUAS UNIDADES OPERACIONAIS, CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO AO PROCESSO.

SECRETARIA MUNICIPAL DA SEGURANÇA E CIDADANIA · Aracaju/SER$ 90 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02663/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento AJOVY 225 mg para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003529/2026-02

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 6 mil
Dispensa02/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02582/26 Justifica-se a aquisição direta do medicamento BOTOX 200U para atendimento ao paciente J.O., conforme determinado no processo judicial nº 1000568-33.2026.8.26.0666, pelo período de 03 (três) meses, em cumprimento a novo mandado judicial que exige o fornecimento imediato e ininterrupto do tratamento. A escolha pela compra direta ampara-se na Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso II, diante da urgência decorrente da ordem judicial, que inviabiliza o processo licitatório ordinário sem risco ao cumprimento da decisão. Ademais, a aquisição sob a modalidade de compra direta mostra-se necessária para assegurar a tempestividade da terapia, evitando prejuízos à saúde do paciente, cujo tratamento não pode sofrer solução de continuidade. Dessa forma, a contratação por 90 dias atende integralmente à determinação judicial, garantindo a eficácia da medida e a segurança jurídica ao gestor público. Número SEI 3519005.434.00003556/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil