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254 resultados para "CONTRATAÇÃO DE FACILITADORA DA"

Dispensa12/03/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para aquisição de equipamentos (Bobinas para impressoras térmicas, Impressoras Térmicas) necessários ao atendimento presencial na plataforma Facilita, destinados às unidades usuárias localizadas nos estados de Goiás e Tocantins, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referencia e Aviso de Contratação Direta.

SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRACAO DO MGI-GO · Goiânia/GOR$ 10 mil
Inexigibilidade04/08/2026

Contratação de docente especialista (externo), com doutorado, a Srª. Ariane Trevisan Fiori, para ministrar 30 (trinta) horas-aula no Curso EMEDI: Formação inicial e continuada de facilitadores em Justiça Restaurativa e expositores de oficinas de parentalidade, no temas: "Cárcere, Conflito e Transformação: Justiça Restaurativa Aplicada ao Sistema Prisional" e "Além da Pena: Justiça Restaurativa e Mediação no Sistema Prisional,

TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 13 mil
Dispensa26/01/2026

Contratação do Vacimóvel, por meio do Consórcio SIM Saúde, destinado à realização de ações itinerantes de imunização no Município, com o objetivo de ampliar a cobertura vacinal, facilitar o acesso da população aos serviços de saúde, especialmente em áreas de maior vulnerabilidade e locais de difícil acesso, bem como atender campanhas e demandas estratégicas da Secretaria Municipal de Saúde.

PREFEITURA MUN. DE VISCONDE DO RIO BRANCO · Visconde do Rio Branco/MGR$ 57 mil
Dispensa02/04/2026

A contratação de um serviço de agenciamento para aquisição de passagens aéreas pelo poder público oferece uma série de vantagens objetivas. Primeiramente, esse serviço proporciona acesso a tarifas competitivas e condições favoráveis por meio de acordos comerciais estabelecidos com companhias aéreas, garantindo economia de recursos públicos. Além disso, os agentes de viagens têm expertise para otimizar itinerários, buscando as opções mais eficientes em termos de custo e tempo de viagem, o que contribui para a gestão eficaz do orçamento governamental. Outro benefício é a simplificação do processo de reserva, com suporte especializado para lidar com questões como alterações de voos e reembolsos, permitindo maior transparência e eficiência na gestão das viagens oficiais. Portanto, a contratação desse serviço não apenas promove a economicidade, mas também agiliza procedimentos administrativos e assegura conformidade com as normativas governamentais. A opção por voos diretos contribui significativamente para a eficiência da viagem, reduzindo o tempo total de deslocamento e evitando possíveis atrasos ou complicações decorrentes de conexões. Além disso, voos sem escalas oferecem maior comodidade e segurança para os agentes públicos, minimizando os riscos acidentes, de extravios de bagagem e eventuais transtornos causados por mudanças de itinerário. Essa escolha também permite maior previsibilidade nos horários de chegada e saída, facilitando o cumprimento das agendas institucionais. A pedido do chefe do Poder Executivo, justifica-se a escolha por voos já contratados pelo Poder Executivo, uma vez que a comitiva será composta por membros dos dois poderes, e a contratação de voos diferentes gera transtorno no deslocamento coletivo até a cidade de São José dos Pinhais, bem como pode ocasionar prejuízos até mesmo nas agendas oficiais.

CAMARA MUNICIPAL DE PAPANDUVA · Papanduva/SCR$ 26 mil
Inexigibilidade05/05/2026

Trata-se de contratação direta, por inexigibilidade de licitação, da empresa Tatiana de Araújo Espíndola, CNPJ nº 22.266.474/0001-12, com vistas à participação de servidores na ação de desenvolvimento "Arte de Facilitar: Curso de Formação de Facilitadores", a realizar-se na modalidade presencial, em Brasília/DF, com carga horária de 64 horas, nos dias 12 a 15 de maio de 2026 e 21 e 22 de junho de 2026, conforme Termo de Referência Digital 21/2026 (60520221).

CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS · Brasília/DFR$ 120 mil
Dispensa13/02/2026

Contratação de empresa de controle, gerenciamento, operacionalização e execução das ações e atividades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU 192, no modelo de governança regional, que facilitará o acesso ao serviço de atendimento móvel de urgência e emergência da população na área de abrangência do CONSORCIADO, nos termos da Lei Federal n° 11.107/2005, Decreto Federal n° 6.017/2007, Portaria MS n° 1.010/2012, Portaria MS n° 356/2013 e Portaria MS n° 1.473/2013, bem como regulamentar o pagamento da contrapartida financeira pelo CONSORCIADO a qual objetiva assegurar o custeio das atividades inerentes ao SAMU 192

Prefeitura Municipal de Jerônimo Monteiro · Jerônimo Monteiro/ESR$ 185 mil
Inexigibilidade20/03/2026

contratação de licença de uso de software para gestão contábil municipal, disponibilizada em modelo SaaS, denominado "Sistema de Apoio à Gestão Descomplicada", visando centralizar, padronizar e automatizar os processos contábeis da Administração Pública Municipal, garantindo conformidade normativa, integridade dos registros e suporte estratégico ao processo decisório. A contratação inclui as seguintes condições: - O software deverá ser acessível via web, compatível com os principais navegadores de internet, sem a necessidade de instalação de aplicativos específicos nos computadores dos usuários. - Deverá possuir módulos integrados para contabilidade pública, orçamento, finanças, patrimônio, almoxarifado e folha de pagamento, com capacidade de gerar relatórios gerenciais e fiscais em conformidade com as exigências dos órgãos de controle. - A solução deve garantir a segurança dos dados, com controle de acesso baseado em perfis de usuário, criptografia de informações sensíveis e backups regulares. - O fornecedor deverá oferecer suporte técnico especializado, com atendimento em horário comercial, e garantir a atualização constante do sistema para atender às mudanças na legislação e às novas demandas do município. - Deverá ser possível a importação e exportação de dados em formatos abertos (CSV, XML, PDF), facilitando a integração com outros sistemas e a auditoria das informações. -A plataforma deve ser escalável, permitindo o aumento do número de usuários e a adição de novas funcionalidades conforme a evolução das necessidades do município. Tal contratação se justifica pela necessidade institucional de aperfeiçoar a governança fiscal, reduzir inconsistências e elevar a maturidade dos controles internos por meio de ferramenta integrada, inteligente e aderente aos padrões exigidos pela STN, PCASP, SIAFIC e LRF.

LICITAÇÕES E CONTRATOS · Vespasiano Corrêa/RSR$ 35 mil
Inexigibilidade04/03/2026

Contratação de curso de capacitação presencial destinado à Conselheiras tutelares e servidoras administrativas do Conselho Tutelar do Município, com carga horária de 16h abordando fluxo de atendimento como instrumento facilitador da atuação profissional, funcionamento da rede de proteção e intersetorialidade entre segurança pública, saúde, educação e assistência social. Dia/Local: Nos dias 12 e 13 de março de 2026 no Hotel Embaixador.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO · Cachoeirinha/RSR$ 2 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO DIÁRIO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 📞 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFICIENTE: O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL GARANTE AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO ENTRE VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, FACILITANDO O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS. • 🏛️ ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL É CONSTANTEMENTE ACIONADA PELA COMUNIDADE, SENDO ESSENCIAL DISPOR DE MEIOS DE CONTATO RÁPIDO E ACESSÍVEL PARA DAR RESPOSTAS ADEQUADAS E TEMPESTIVAS. • 🔒 SEGURANÇA E CONFIABILIDADE: O USO DE LINHAS MÓVEIS INSTITUCIONAIS ASSEGURA MAIOR CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO OFICIAL, EVITANDO O USO DE CONTATOS PESSOAIS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO. • ⚖️ PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PUBLICIDADE, GARANTINDO QUE OS RECURSOS SEJAM APLICADOS DE FORMA RESPONSÁVEL E EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. • 📲 SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXTERNAS: OS VEREADORES E SERVIDORES FREQUENTEMENTE PARTICIPAM DE REUNIÕES, EVENTOS E DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE DA CÂMARA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O ACESSO CONTÍNUO À COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. 👉 EM SÍNTESE, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E O ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO DIÁRIO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 📞 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFICIENTE: O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL GARANTE AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO ENTRE VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, FACILITANDO O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS. • 🏛️ ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL É CONSTANTEMENTE ACIONADA PELA COMUNIDADE, SENDO ESSENCIAL DISPOR DE MEIOS DE CONTATO RÁPIDO E ACESSÍVEL PARA DAR RESPOSTAS ADEQUADAS E TEMPESTIVAS. • 🔒 SEGURANÇA E CONFIABILIDADE: O USO DE LINHAS MÓVEIS INSTITUCIONAIS ASSEGURA MAIOR CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO OFICIAL, EVITANDO O USO DE CONTATOS PESSOAIS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO. • ⚖️ PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PUBLICIDADE, GARANTINDO QUE OS RECURSOS SEJAM APLICADOS DE FORMA RESPONSÁVEL E EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. • 📲 SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXTERNAS: OS VEREADORES E SERVIDORES FREQUENTEMENTE PARTICIPAM DE REUNIÕES, EVENTOS E DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE DA CÂMARA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O ACESSO CONTÍNUO À COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. 👉 EM SÍNTESE, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E O ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa15/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO DIÁRIO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 📞 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFICIENTE: O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL GARANTE AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO ENTRE VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, FACILITANDO O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS. • 🏛️ ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL É CONSTANTEMENTE ACIONADA PELA COMUNIDADE, SENDO ESSENCIAL DISPOR DE MEIOS DE CONTATO RÁPIDO E ACESSÍVEL PARA DAR RESPOSTAS ADEQUADAS E TEMPESTIVAS. • 🔒 SEGURANÇA E CONFIABILIDADE: O USO DE LINHAS MÓVEIS INSTITUCIONAIS ASSEGURA MAIOR CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO OFICIAL, EVITANDO O USO DE CONTATOS PESSOAIS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO. • ⚖️ PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PUBLICIDADE, GARANTINDO QUE OS RECURSOS SEJAM APLICADOS DE FORMA RESPONSÁVEL E EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. • 📲 SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXTERNAS: OS VEREADORES E SERVIDORES FREQUENTEMENTE PARTICIPAM DE REUNIÕES, EVENTOS E DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE DA CÂMARA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O ACESSO CONTÍNUO À COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. 👉 EM SÍNTESE, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E O ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa13/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PARA USO DIÁRIO DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É INDISPENSÁVEL PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DIÁRIAS DOS VEREADORES E SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. FUNDAMENTAÇÃO: • 📞 COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL EFICIENTE: O SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL GARANTE AGILIDADE NA COMUNICAÇÃO ENTRE VEREADORES, SERVIDORES E DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS, FACILITANDO O ANDAMENTO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS. • 🏛️ ATENDIMENTO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO: A CÂMARA MUNICIPAL É CONSTANTEMENTE ACIONADA PELA COMUNIDADE, SENDO ESSENCIAL DISPOR DE MEIOS DE CONTATO RÁPIDO E ACESSÍVEL PARA DAR RESPOSTAS ADEQUADAS E TEMPESTIVAS. • 🔒 SEGURANÇA E CONFIABILIDADE: O USO DE LINHAS MÓVEIS INSTITUCIONAIS ASSEGURA MAIOR CONTROLE E TRANSPARÊNCIA NA COMUNICAÇÃO OFICIAL, EVITANDO O USO DE CONTATOS PESSOAIS PARA ASSUNTOS DE INTERESSE PÚBLICO. • ⚖️ PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: A CONTRATAÇÃO ESTÁ ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E PUBLICIDADE, GARANTINDO QUE OS RECURSOS SEJAM APLICADOS DE FORMA RESPONSÁVEL E EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE. • 📲 SUPORTE ÀS ATIVIDADES EXTERNAS: OS VEREADORES E SERVIDORES FREQUENTEMENTE PARTICIPAM DE REUNIÕES, EVENTOS E DESLOCAMENTOS FORA DA SEDE DA CÂMARA, SENDO IMPRESCINDÍVEL O ACESSO CONTÍNUO À COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DE SUAS FUNÇÕES. 👉 EM SÍNTESE, A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL É FUNDAMENTAL PARA ASSEGURAR A EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, A TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL E O ATENDIMENTO ADEQUADO ÀS DEMANDAS DA POPULAÇÃO DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 1 mil
Dispensa24/06/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO, IMPLANTAÇÃO, TREINAMENTO, SUPORTE TÉCNICO E MANUTENÇÃO DE PLATAFORMA INTELIGENTE DE SUPORTE AO ATENDIMENTO PÚBLICO E INTERMEDIAÇÃO DIGITAL DE SERVIÇOS MUNICIPAIS VIA WHATSAPP , DESTINADA A FACILITAR A COMUNICAÇÃO ENTRE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CIDADÃO, CONTRIBUINTE E TURISTA, ATRAVÉS DA EMISSÃO DIGITAL DE TAXAS, ORIENTAÇÕES AUTOMATIZADAS, ENCAMINHAMENTO DE SOLICITAÇÕES, CONSULTA DE INFORMAÇÕES TRIBUTÁRIAS E APOIO OPERACIONAL À EMISSÃO DA TAXA DE TURISMO SUSTENTÁVEL – TTS E DEMAIS SERVIÇOS MUNICIPAIS DE JIJOCA DE JERICOACOARA/CE.

Secretaria Municipal de Transporte e Segurança · Jijoca de Jericoacoara/CER$ 60 mil
Inexigibilidade28/05/2026

A contratação da licença do uso de Software, na modalidade SaaS (Software as a Service), permitirá maior eficiência no gerenciamento das informações educacionais, centralizando dados em plataforma única, segura e acessível, facilitando o acompanhamento das rotinas escolares, organização administrativa, controle de demandas e apoio à tomada de decisões. Além disso, a disponibilização de capacitação continuada e suporte técnico especializado contribuirá para o aprimoramento das atividades desenvol

Prefeitura Municipal de Lima Duarte · Lima Duarte/MGR$ 30 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil