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331 resultados para "Contratação de  serviço consistirá"

Dispensa09/02/2026

CONTRATAÇÃO EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DOS PROGRAMAS DE SAÚDE DO TRABALHO EXIGIDOS PELA LEGISLAÇÃO TRABALHISTA VIGENTE CONSISTINDO EM: PGR (PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS), PCMSO (PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO EM SAÚDE OCUPACIONAL), LTCAT (LAUDO TÉCNICO DAS CONDIÇÕES DE MEIO AMBIENTE DE TRABALHO), REALIZAÇÃO DOS EXAMES ASOS PERIÓDICOS - EXAMES CLÍNICOS COM ANAMNESES, CONFECCÇÃO DE PPP (PERFIL PROFISSIONOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO); ASSESSORIA TÉCNICA RELACIONADAS A SST (SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO); AET (ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO) E DEMAIS ATIVIDADES RELACOIONADAS A SAÚDE E SEGURABÇA DO TRABALHO, PARA ATENDER A CÂMARA DE VEREADORES DE SÃO FRANCISCO DO SUL.

Câmara de Vereadores de São Francisco do Sul · São Francisco do Sul/SCR$ 40 mil
Dispensa09/06/2026encerrado

Contratação de serviço de sequenciamento de alto desempenho de RNA mensageiro (mRNA) de seis (6) amostras de Vitis vinifera ‘Moscato Branco’, consistindo de Análise de qualidade de RNA total por eletroforese automatizada de alta-resolução usando chip microfluídico, remoção de RNA ribossomal (rRNA), enriquecimento em RNA mensageiro (mRNA), construção de seis (6) bibliotecas de sequenciamento de alto desempenho, produção de ≥30 milhões de leituras por amostra.

EMBRAPA UVA E VINHO/BENTO GONÇALVES/RS · Bento Gonçalves/RSR$ 6 mil
Inexigibilidade19/05/2026

Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados, de natureza singular, na atuação como Agente Técnica do Instituto Ayrton Senna, consistindo na assessoria técnica e no acompanhamento sistemático da rede municipal de ensino de Miguel Calmon/Ba, por meio da implementação, monitoramento e suporte à execução dos programas e metodologias educacionais, com vistas à recomposição das aprendizagens, correção de fluxo e melhoria dos indicadores educacionais.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO · Miguel Calmon/BAR$ 42 mil
Dispensa13/02/2026

Contratação de pessoa física ou jurídica especializada para prestação de serviços de assessoria e consultoria técnica na área da Assistência Social, consistindo em auxiliar e assessorar tecnicamente no planejamento, organização, elaboração, execução, acompanhamento e supervisão dos serviços, programas, projetos e ações da Política de Assistência Social, bem como prestar apoio técnico-operacional e administrativo no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, incluindo o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), o Programa Bolsa Família, as ações da Proteção Social Básica, da Proteção Social Especial (Média e Alta Complexidade) e demais programas, serviços, benefícios e projetos da Política Municipal de Assistência Social do Município de Boa Saúde/RN.

MUNICÍPIO DE BOA SAÚDE · Januário Cicco/RNR$ 66 mil
Dispensa09/03/2026

Despesa com contratacao de empresa especializada para fornecimento de material e execucao de servicos de manutencao preventiva no veiculo oficial do Gabinete do Prefeito placa JBY7F06 consistindo na troca de oleo e filtro. O veiculo e utilizado para atividades institucionais do Gabinete do Prefeito sendo indispensavel para deslocamentos oficiais. A troca periodica de oleo e filtro e essencial para garantir o bom funcionamento do motor aumentar a vida util do veiculo e evitar falhas mecanicas assegurando eficiencia e seguranca na utilizacao.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 354
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil