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310 resultados para "Contratação de apoio logístico"

Inexigibilidade05/05/2026

CONCESSÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DEPACAJUS E A ASSOCIAÇÃO DOS VAQUEIROS DAS CAVALGADAS DE PACAJUS E DO VALE DO CAJU - AVCPVC, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB O Nº 38.212.286/0001-41 DESTINADO À CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA OU INSTITUIÇÃO ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO LOGÍSTICO, INFRAESTRUTURA E APOIO OPERACIONAL PARA REALIZAÇÃO DA 14ª CAVALGADA DO PARQUE JOSÉ BELARMINO, NO DE PACAJUS /CE.

GABINETE DO PREFEITO · Pacajus/CER$ 50 mil
Dispensaregistro de preços17/03/2026

REGISTRO DE PREÇOS 75 III a- INFRAESTRUTURA E OUTRAS - A presente contratação tem por finalidade atender à necessidade das Secretarias da Prefeitura Municipal de Capão Bonito do Sul, quanto ao fornecimento de peças automotivas e à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva na frota oficial composta por veículos leves, utilitários, vans (escolares e ambulâncias), ônibus e máquinas pesadas (tratores, retroescavadeiras, motoniveladoras, caminhões e similares), utilizados nas atividades administrativas e operacionais dos órgãos. O objeto desta contratação é essencial para assegurar o pleno funcionamento da frota, que desempenha papel fundamental no apoio logístico, no transporte de servidores e usuários, na execução de serviços públicos e em ações operacionais de campo. A falta de manutenção adequada e o uso de peças em condições inadequadas comprometem a segurança, a eficiência e a disponibilidade dos veículos, podendo causar paralisações das atividades, aumento de custos com reparos emergenciais e redução da vida útil dos bens públicos. Atualmente, verifica-se a necessidade de substituição de componentes desgastados pelo uso contínuo e pelas condições severas de operação, especialmente no caso de veículos e máquinas utilizados em vias não pavimentadas e em atividades de um obras e manutenção urbana. Além disso, a ausência de estoque de peças genuínas e de contrato ativo para serviços especializados tem dificultado a realização tempestiva das manutenções necessárias. Dessa forma, a contratação proposta visa: Garantir a disponibilidade e confiabilidade da frota, assegurando a continuidade dos serviços públicos; reduzir o tempo de inatividade dos veículos e máquinas, evitando prejuízos operacionais; preservar o patrimônio público, mediante manutenções preventivas e corretivas adequadas; assegurar a segurança dos condutores, servidores e usuários; promover a economicidade, por meio da contratação de empresa especializada, que ofereça peças de qualidade e mão de obra qualificada. A adoção dessa medida é, portanto, indispensável para a manutenção da eficiência administrativa, o cumprimento das metas institucionais e a prestação contínua e segura dos serviços públicos sob responsabilidade deste órgão. Tendo em vista a inexistência, no quadro de servidores deste município, de mão de obra especializada, equipamentos e de instalações apropriadas, faz-se necessária a contratação de empresa para prestação, sob demanda, dos serviços hora propostos, com fornecimento de todas as peças, ferramentas e mão de obra para a manutenção dos veículos que compõem a frota, de modo a mantê-los em perfeitas condições de uso e sem riscos aos usuários. A contratação destes serviços é justificável pela necessidade de manutenção da frota de veículos do Município, com vistas a preservar o patrimônio público e aumentar a vida útil dos veículos, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento, para o atendimento com segurança das demandas de operacionalização do serviço de transporte de estudantes, transporte de pessoas, transporte de cargas e outras atividades para as quais é necessária a utilização destes veículos consequentemente, evitar prejuízos para o funcionamento das atividades inerentes ao transporte Escolar e Manutenção de Estrada. Enquadramento de serviço comum para efeito da Lei nº. 14.133/202. Para todos os fins legais, declaramos que a contratação de pessoa jurídica especializada em manutenção preventiva e corretiva de veículos pertencentes a este município tem definição usual no mercado podendo ser enquadrada como serviço comum de acordo com o art. 106, XIII, da Lei nº. 14.133/2021. Por questão de logística, poderão participar deste processo de contratação empresas do ramo de atividade relacionada ao objeto, que estejam sediadas no município e que não possuam registro de sanção que impeça sua contratação.

PREFEITURA MUNICIPAL CAPÃO BONITO DO SUL · Capão Bonito do Sul/RSR$ 167 mil
Inexigibilidade02/06/2026

1. DEFINIÇÃO DO OBJETO 1.1. Locação de imóvel urbano para fins comerciais/administrativos, por meio de Inexigibilidade de Licitação, com vistas à instalação da Central de Logística Humanitária e Apoio Comunitário da Secretaria Especial de Direitos Humanos (SEDH). 1.2. A presente contratação rege-se-á estritamente pela Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o seu Art. 74, inciso V, que autoriza a contratação direta para locação de imóveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA - MG · Juiz de Fora/MGR$ 42 mil
Dispensa13/02/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 390
Dispensa07/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 263
Inexigibilidade22/01/2026

Contratação direta, por inexigibilidade de licitação, de empresa para prestação de serviço comum de apoio logístico e operacional, com especificações usuais de mercado, destinado à realização da Cerimônia de Embarque dos estudantes selecionados no Programa de Intercâmbio Estudantil da Secretaria de Estado da Educação, prevista para ocorrer em dois momentos distintos, conforme cronograma operacional do programa.

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO · Vitória/ESR$ 149 mil