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211 resultados para "MANUTENÇÃO UNIDADES DE ASSISTÊNCIA"

Dispensa29/04/2026

AQUISIÇÃO DE 14 (QUATORZE) UNIDADES DE LIXEIRAS, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DE MANUTENÇÃO, ORGANIZAÇÃO E MELHORIA DA LIMPEZA URBANA NOS ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, INCLUINDO PRAÇAS, VIAS PÚBLICAS, PRÉDIOS PÚBLICOS E DEMAIS ÁREAS DE USO COLETIVO EM PONTOS ESTRATÉGICOS DO MUNICÍPIO. AS LIXEIRAS DEVERÃO SER CONFECIONADAS EM AÇO, COM MEDIDAS APROXIMADAS DE 1,20 (UM METRO E VINTE CENTÍMETROS DE ALTURA) 1,60 (UM METRO E SESSENTA CENTÍMETROS) COMPRIMENTO LINEAR, LATERAIS COM APROXIMADAMENTE 93 (NOVENTA E TRÊS CENTÍMETROS) NA PARTE SUPERIOR E FUNDO COM APROXIMADAMENTE 66 (SESSENTA E SEIS CENTÍMETROS), COM RODAS DE 6 (SEIS) POLEGADAS CONFECCIONADAS EM AÇO E PINTURA INDUSTRIAL.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Itauçu/GOR$ 65 mil
Dispensa02/06/2026encerrado

A presente contratação tem por objetivo a aquisição de material odontológico, visando atender às demandas operacionais da Faculdade de Odontologia da UFRJ. A disponibilização dos materiais odontológicos é indispensável para garantir o adequado funcionamento das atividades acadêmicas, clínicas e laboratoriais da Faculdade de Odontologia, contribuindo para a manutenção das condições necessárias ao atendimento, ensino, pesquisa e extensão, bem como para assegurar condições adequadas de trabalho aos servidores, estudantes, pacientes e demais usuários da unidade. Ressalta-se que tais materiais possuem natureza de consumo contínuo e são utilizados diariamente nas rotinas clínicas, laboratoriais e acadêmicas, o que justifica a necessidade de reposição periódica e planejada, a fim de evitar desabastecimento, interrupções nas atividades e prejuízos ao desenvolvimento das ações institucionais. Dessa forma, a contratação pretendida tem por objetivo assegurar o adequado abastecimento de materiais odontológicos, garantindo a continuidade das atividades desenvolvidas pela unidade, a padronização dos insumos utilizados e o atendimento das demandas assistenciais, acadêmicas e administrativas da Faculdade de Odontologia.

MEC-FACULDADE DE MEDICINA DA UF/RJ · Rio de Janeiro/RJR$ 43 mil
Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades. A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 13 mil
Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 10 mil
Dispensa28/07/2026

Solicita-se a contratação emergencial de empresa especializada em obras, reformas, reparos prediais e manutenção corretiva para atendimento das unidades ESF Passo da Areia, ESF Medianeira e ESF Camaquã, em razão da constatação de infiltrações, umidade, falhas de impermeabilização, danos em coberturas, deterioração de ambientes e comprometimento estrutural de muro, situações que colocam em risco a continuidade dos serviços de saúde, a segurança de usuários e servidores e a preservação do patrimônio público. A situação mais crítica encontra-se na ESF Passo da Areia, onde a sala destinada à farmácia tornou-se inadequada para armazenamento de medicamentos devido à umidade e infiltrações, exigindo sua transferência provisória para outro local da unidade. Os problemas identificados nas demais unidades também comprometem consultórios, salas de atendimento e demais ambientes assistenciais. A necessidade da contratação está devidamente comprovada por vistorias técnicas, ofícios emitidos pela Coordenação da Atenção Básica e pelo setor da Farmácia, bem como por registros fotográficos anexados ao processo, os quais evidenciam a urgência da intervenção para evitar o agravamento dos danos, garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e assegurar condições adequadas de funcionamento das unidades.A contratação será realizada por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da lei n°14.133/2021, considerando o valor estimado da contratação e a necessidade de pronta intervenção.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 17 mil
Dispensa31/03/2026

instalacao de ar condicionado. A presente solicitacao para instalacao de aparelho de ar condicionado na sala do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher localizada nas dependencias do CREAS Centro de Referencia Especializado de Assistencia Social justifica se pela necessidade de garantir um ambiente de acolhimento digno humanizado e com isolamento acustico adequado para as usuarias da politica de assistencia social. A natureza das atividades desenvolvidas pelo Conselho da Mulher e pela equipe do CREAS envolve o atendimento a mulheres em situacao de vulnerabilidade e vitimas de diversas formas de violencia. Tais atendimentos exigem obrigatoriamente a manutencao de portas e janelas fechadas para assegurar o Principio da Sigilosidade e a privacidade do relato da usuaria. Sem a devida climatizacao o ambiente torna se insalubre devido as altas temperaturas e a falta de circulacao de ar comprometendo a qualidade da escuta qualificada e o bem estar tanto das conselheiras quanto das mulheres atendidas. Ressalta se que a despesa encontra se em estrita consonancia com as normas de execucao do cofinanciamento da Protecao Social Especial uma vez que a manutencao e a equipagem das unidades de atendimento CREAS e seus conselhos vinculados sao itens de custeio previstos para assegurar o padrao de oferta dos servicos socioassistenciais. A instalacao do equipamento visa portanto a adequacao da infraestrutura fisica da unidade garantindo o cumprimento das diretrizes de acolhimento e a protecao da dignidade da pessoa humana no ambito do territorio municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL ENCRUZILHADA DO SUL · Encruzilhada do Sul/RSR$ 600
Dispensa06/05/2026

A ausência do equipamento em pleno funcionamento pode ocasionar acúmulo de materiais, prejuízo à organização dos serviços e risco à manutenção das condições sanitárias adequadas, essenciais em ambiente assistencial. Dessa forma, a aquisição de peça mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da aquisição enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a aquisição direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 140
Dispensa06/05/2026

a realização da manutenção mostra-se necessária para restabelecer o pleno funcionamento do equipamento, garantindo a continuidade dos serviços de apoio à assistência, sem a necessidade de aquisição de novo bem, o que se mostra mais econômico para a Administração. O valor da contratação enquadra-se no limite estabelecido para dispensa de licitação, conforme previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de prestação de serviço de pequeno valor. Ademais, considerando a baixa complexidade do objeto, aplica-se o disposto no art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de Estudo Técnico Preliminar, Análise de Riscos e Termo de Referência. Dessa forma, a contratação direta mostra-se necessária, adequada e legal, visando garantir a continuidade das atividades da Policlínica Municipal e a manutenção das condições adequadas de higiene e funcionamento da unidade.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 250
Dispensa28/07/2026encerrado

Solicita-se a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em cadeiras odontológicas, compreendendo regulagens, ajustes, reparos, diagnósticos de falhas e demais serviços necessários ao adequado funcionamento dos equipamentos instalados nas Unidades de Saúde da Família (PSF) do Município de Buriti Alegre – GO, visando atender às necessidades do Fundo Municipal de Saúde, pelo período de 06 (seis) meses. A presente contratação justifica-se em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, o qual não poderá ser prorrogado em virtude da insuficiência de saldo contratual para continuidade da execução dos serviços. Dessa forma, torna-se necessária a realização de nova contratação, com o objetivo de evitar a paralisação dos serviços de manutenção e, consequentemente, a interrupção dos atendimentos odontológicos ofertados à população. Considerando que não há tempo hábil para a conclusão de um procedimento licitatório na modalidade Pregão antes do término da vigência contratual, a Administração realizará a contratação por meio de Dispensa de Licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por se tratar de serviço comum cujo valor estimado encontra-se dentro do limite estabelecido pela legislação vigente. A vigência de 06 (seis) meses será suficiente para garantir a continuidade dos serviços essenciais, enquanto a Secretaria Municipal de Saúde providencia o planejamento e a instrução do processo licitatório definitivo, assegurando a continuidade do serviço público, a eficiência administrativa e a adequada prestação da assistência odontológica à população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa09/02/2026

O pedido contempla ainda cadeiras de rodas dobráveis, necessárias para transporte de pacientes com mobilidade reduzida, essenciais para acessibilidade interna e deslocamento seguro nas unidades. A aquisição de aparelho digital de mesa G-Tech e cabo paciente de 10 vias (MEBT100) complementa o conjunto de equipamentos utilizados para monitoramento de sinais vitais, avaliação clínica e funcionamento de monitores multiparamétricos, garantindo precisão diagnóstica e confiabilidade dos atendimentos. Cada item possui finalidade específica e urgente, não havendo possibilidade de aguardar processo licitatório completo ou aquisição por Ata de Registro de Preços, uma vez que não existe ata vigente que contemple simultaneamente tais produtos, especialmente os itens técnicos de Baumer, Fanem e componentes hospitalares especializados. Ademais, por se tratar de materiais de reposição imediata, cuja falta impacta diretamente a rotina assistencial e operacional, sua contratação configura medida necessária para evitar interrupção de serviços essenciais. O valor total do orçamento — R$ 23.402,80 — encontra-se dentro do limite previsto no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, permitindo a dispensa de licitação por valor. Além disso, por se tratar de objeto simples, composto por itens de uso contínuo e peças técnicas específicas, cuja necessidade é imediata, aplica-se o art. 9º, inciso V, do Decreto Municipal nº 1.873/2024, que dispensa a elaboração de ETP, Análise de Riscos e Termo de Referência. Diante da natureza essencial dos materiais e equipamentos, da urgência de reposição para manutenção da assistência em saúde, da inexistência de ata compatível, do impacto direto no atendimento ao cidadão e do amparo legal que permite a contratação direta, justifica-se integralmente a aquisição direta dos itens constantes no orçamento da empresa NEXT, garantindo continuidade, segurança e eficiência aos serviços do Departamento Municipal de Saúde de Holambra.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 16 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil