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224 resultados para "PROCEDIMENTO LICITATORIO PARA “CONTRATAÇÃO"

Inexigibilidade14/04/2026

CADASTRO E EXPORTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA PLATAFORMA DIGITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO JÁ CONCLUIDO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PLANEJAMENTO, PROMOÇÃO,ORGANIZAÇÃO, REALIZAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO, DESENVOLVIMENTO DE FEIRAS, EVENTOS, EXPOSIÇÕES,CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS E CONGÊNERES, PARA PARTICIPAÇÃO NA FEIRA DE TURISMO WTM LATINAMÉRICA, A SE REALIZAR NOS DIAS 14 A 16 DE ABRIL DE 2026, EM SÃO PAULO

Prefeitura Municipal da Est. Turística de Campos do Jordão · Campos do Jordão/SPR$ 319 mil
Inexigibilidade28/01/2026

CADASTRO E EXPORTAÇÃO DE INFORMAÇÕES NA PLATAFORMA DIGITAL DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO JÁ CONCLUIDO. OBJETO: CONTRATAÇÃO DA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA DA BANDA BETH BACANA NOEVENTO CARNACAMPOS 2026 A SER REALIZADO NOS DIAS 14 E 15 DE FEVEREIRO DE 2026, NA RUA EUNICE SOLISALÉM, S/Nº, (EM FRENTE AO CENTRO DE EVENTOS ANDRÉ FRANCO MONTORO), VILA ABERNÉSSIA EM CAMPOSDO JORDÃO/SP.

Prefeitura Municipal da Est. Turística de Campos do Jordão · Campos do Jordão/SPR$ 35 mil
Dispensa07/08/2026

Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis automotivos, destinados ao abastecimento da frota oficial da Câmara Municipal de Touros/RN, em decorrência da extinção do Contrato Administrativo nº 01/2025, visando garantir a continuidade dos serviços administrativos e legislativos desta Casa, mediante a instauração de novo processo administrativo de contratação, até a conclusão do procedimento licitatório definitivo.

CÂMARA MUNICIPAL · Touros/RNR$ 0
Dispensa30/06/2026encerrado

A contratação de empresa especializada na área de engenharia civil é de fundamental importância, tendo em vista a necessidade de garantir o pleno funcionamento do sistema hidráulico preventivo do Centro de Esportes e Eventos Cícero Corrêa de Lima Filho (Castelão), especialmente diante da realização de eventos de grande porte e da elevada circulação de pessoas no local.A execução dos serviços por empresa tecnicamente capacitada assegura que todas as adequações necessárias sejam realizadas conforme as normas técnicas, padrões de segurança e exigências estabelecidas pelos órgãos competentes, proporcionando maior eficiência, confiabilidade e durabilidade ao sistema preventivo existente.A contratação será realizada por meio de procedimento licitatório na modalidade Concorrência, na forma de Dispensa Eletrônica, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, competitividade e transparência, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Tal procedimento visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, assegurando a contratação de empresa devidamente habilitada e apta à execução dos serviços pretendidos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 61 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil