licitações.dehor

256 resultados para "Participação Institucional nos Eventos"

Dispensa19/06/2026

Despesa visando contratacao de servicos graficos 10.000 Flyers 7 Expoflorir 10x21cm 4x4 cores Tinta Escala em Couche Brilho 150g. Saida em CTP. Guilhotina para divulgacao da 7 Expoflorir de Picada Cafe. Justificativa da despesa A contratacao de servicos graficos para divulgacao da 7 Expoflorir de Picada Cafe justifica se pela necessidade de promover amplamente o evento junto a comunidade local regional e aos visitantes assegurando o alcance das acoes de comunicacao e publicidade institucional relacionadas a feira. A Expoflorir constitui um importante evento para o Municipio reunindo atracoes culturais turisticas gastronomicas comerciais e de entretenimento contribuindo para a valorizacao das potencialidades locais o fortalecimento da economia e a divulgacao do municipio como destino turistico. Nesse contexto a utilizacao de materiais graficos e fundamental para ampliar a visibilidade do evento e garantir que as informacoes cheguem ao publico alvo de forma acessivel e eficiente. Os servicos graficos possibilitam a producao de materiais de divulgacao com qualidade adequada para distribuicao em estabelecimentos comerciais orgaos publicos eventos pontos turisticos e demais locais estrategicos complementando as acoes de divulgacao realizadas por meios digitais e outros canais de comunicacao. Dessa forma a contratacao pretendida atende ao interesse publico sendo necessaria para assegurar a ampla divulgacao da 7 Expoflorir fomentar a participacao da populacao e dos visitantes e contribuir para o sucesso do evento e para a promocao institucional do Municipio de Picada Cafe.

Prefeitura Municipal de Picada Cafe · Picada Café/RSR$ 1 mil
Inexigibilidade12/05/2026

Contratação de empresa especializada em prestação de serviço de capacitação de servidores para participação no Congresso Comunique 2026 – 4ª edição, evento especializado em estratégias e comunicação governamental, o posicionamento institucional e a gestão da imagem pública, oferecido pela empresa Visiona9 Gestão Empresarial LTDA – CNPJ: 58.521.834/0001-22, nos dias 14 e 15 de maio em Campo Grande, com fulcro no Art. 74, III, f, da Lei Federal n. 14.133/21.

CÂMARA MUNICIPAL DE PARANAÍBA - MS · Paranaíba/MSR$ 2 mil
Dispensa16/06/2026

Processo Administrativo apensado ao PA Geral nº 177/2026 , destinado à instrução da requisição de diárias e passagens relativas ao deslocamento do Presidente do COREM 2R a Belo Horizonte/MG. A viagem tem por finalidade o cumprimento de agenda institucional em Belo Horizonte/MG, compreendendo ação de fiscalização e reunião no dia 08/06, bem como participação em evento organizado em parceria pelo COREM 2R, COREM 4R e Rede de Docentes e Cientistas em Museologia nos dias 09 e 10/06, com retorno previsto para o dia 11/06. Para fins de estimativa inicial da requisição de passagens, foram consideradas as cotações juntadas aos autos para os trechos Rio de Janeiro/RJ – Belo Horizonte/MG, com ida em 05/06, e Belo Horizonte/MG – Rio de Janeiro/RJ, com retorno em 11/06. A média dos valores identificados para a ida corresponde a R$ 761,31, enquanto a média dos valores identificados para o retorno corresponde a R$ 1.032,00, totalizando média estimada de R$ 1.793,31 para o deslocamento aéreo.

CRJ-CONSELHO REG. DE MUSEOLOGIA DA 2ª REGIÃO · Rio de Janeiro/RJR$ 2 mil
Inexigibilidade15/06/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA B2LIVE EVENTOS E LIVE MARKETING LTDA., INSCRITA NO CNPJ Nº 29.267.336/0001-05, PARA AQUISIÇÃO DE COTA DE PARTICIPAÇÃO INSTITUCIONAL NA CATEGORIA “DESTINO PARCEIRO” NO WORKSHOP DIVERSA 2026, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 31 DE MAIO A 03 DE JUNHO DE 2026, NO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO/SP, OBSERVADAS AS CONDIÇÕES, ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E DEMAIS DISPOSIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO · Aracaju/SER$ 80 mil
Inexigibilidade23/04/2026

Pagamento da anuidade institucional do Município à União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME), referente ao exercício de 2026, com a finalidade de garantir a filiação institucional da Secretaria Municipal de Educação à entidade e possibilitar a participação nas ações, programas, formações e eventos promovidos pela instituição, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Ipanguaçu/RN.

PREFEITURA MUNICIPAL DE IPANGUAÇU · Ipanguaçu/RNR$ 4 mil
Dispensa04/08/2026

Aquisição de garrafas térmicas a serem distribuídas aos participantes do Encontro Nacional de DELEFAZ e DELEPREVs. O fornecimento padronizado evita que os participantes utilizem recipientes próprios ou descartáveis, assegurando igualdade de condições de participação e facilitando a organização logística dos eventos. A personalização confere uniformidade aos materiais disponibilizados, reforça a identidade institucional do órgão e permite melhor controle quantitativo pela Administração.

COORDENACAO DE ADMINISTRACAO-COAD · Brasília/DFR$ 50 mil
Inexigibilidade25/05/2026

Locação de espaço para Participação Institucional , para viabilizar a participação da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Educação Profissional (SECTI) à realização do evento Encontro Nacional do Ministério Público, Catadoras e Catadores de Materiais Recicláveis, que ocorrerá nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2026, no Clube Ítalo-Brasileiro, localizado no endereço Rua Renato Nascimento Daher Carneiro, 1036 - Ilha do Boi, no município de Vitória/ES.

EES-SECRETARIA EST.C.T.I.E.P.DESENV.ECONOMICO · Vitória/ESR$ 250 mil
Inexigibilidade23/03/2026

Contratação de cota de patrocínio ¿Diamante¿, com cessão de estande de 24 m² e contrapartidas correlatas, para viabilizar a participação institucional do DETRAN/ES no 9º Congresso Gestão das Cidades, contemplando espaço expositivo, comunicação visual nas peças do evento, inserções em painéis/locução e demais itens previstos no plano comercial, segundo as condições e exigências previstas neste Termo de Referência.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO · Vitória/ESR$ 150 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do cantor Guilherme de Sa justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecido pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 180 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do Juninho Cassimiro justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 100 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Fátima Souza justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 140 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade12/02/2026

PROCESSO DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL EM FAVOR DA ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (UVG). JUSTIFICATIVA A CONTRIBUIÇÃO ANUAL DESTINADA À ASSOCIAÇÃO DE CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE GOIÁS (UVG) PELA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS É MEDIDA NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO DESTA CASA LEGISLATIVA NAS ATIVIDADES PROMOVIDAS PELA ENTIDADE REPRESENTATIVA. A UVG DESEMPENHA PAPEL FUNDAMENTAL NA DEFESA DOS INTERESSES INSTITUCIONAIS DAS CÂMARAS MUNICIPAIS, OFERECENDO SUPORTE TÉCNICO, JURÍDICO E ADMINISTRATIVO, ALÉM DE PROMOVER CURSOS, TREINAMENTOS E EVENTOS VOLTADOS AO APRIMORAMENTO DA GESTÃO PÚBLICA E AO FORTALECIMENTO DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. A MANUTENÇÃO DA FILIAÇÃO E DA CONTRIBUIÇÃO ANUAL GARANTE: • O ACESSO A ASSESSORIA ESPECIALIZADA EM TEMAS LEGISLATIVOS E ADMINISTRATIVOS; • A PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO E EVENTOS DE INTEGRAÇÃO ENTRE OS LEGISLATIVOS MUNICIPAIS; • O FORTALECIMENTO DA REPRESENTATIVIDADE POLÍTICA E INSTITUCIONAL DA CÂMARA MUNICIPAL JUNTO A ÓRGÃOS ESTADUAIS E FEDERAIS; • O INTERCÂMBIO DE EXPERIÊNCIAS E BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO LEGISLATIVA. DESSA FORMA, A CONTRIBUIÇÃO ANUAL NÃO SE TRATA APENAS DE OBRIGAÇÃO INSTITUCIONAL, MAS DE INVESTIMENTO NA QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES E VEREADORES, NA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA E NA VALORIZAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS PERANTE A SOCIEDADE. ASSIM, JUSTIFICA-SE PLENAMENTE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO DE CONTRIBUIÇÃO ANUAL EM FAVOR DA UVG, GARANTINDO A CONTINUIDADE DA PARCERIA E DOS BENEFÍCIOS OFERECIDOS PELA ENTIDADE

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 8 mil