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209 resultados para "SERVIÇO DE TRANSPORTE INTER"

Dispensa31/07/2026

Aquisição de 1 (uma) alavanca de aço 1" x 1.800 mm, destinada ao setor de Almoxarifado e Transporte; 1 (uma) lima para enxada com cabo de 8 mm, 1 (um) protetor auditivo tipo concha Inter Pro Ultra 22 dB Camper e 1 (uma) tesoura para cerca-viva com lâmina serrilhada e cabo de madeira, destinados ao setor de Man. e Op. dos Poços e E.T.E.; e 2 (duas) pás de bico metálica com cabo de 1,20 m, destinada ao setor de Man. e Op. das Redes de Água. A contratação justifica-se pela necessidade de disponibilizar ferramentas e equipamentos de proteção para atender às atividades desenvolvidas pelos setores. DFD-260714CSS-3 - MANUTENÇÃO E OP. DOS POÇOS E E.T.E.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E MEIO AMBIENTE DE SERTÃOZINHO - SAEMAS · Sertãozinho/SPR$ 381
Dispensa05/08/2026

Referente à prestação de serviços destinados à revisão preventiva de 190.000 km do veículo da Frota Municipal Caminhão-Trator Mercedes-Benz Actros, placas SEG-0E19, utilizado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente no transporte diário de calcário. Meta 192. Centro de Custo 207/2026. Devido a necessidade de revisão por concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 997
Dispensa22/04/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTE A FROTA DA CÂMARA MUNICIPÁL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A PRESENTE JUSTIFICATIVA TEM POR OBJETIVO FUNDAMENTAR A NECESSIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E POLIMENTO (LAVAGEM SIMPLES) DOS VEÍCULOS PERTENCENTES À FROTA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS. A MANUTENÇÃO DA LIMPEZA DOS VEÍCULOS OFICIAIS É ESSENCIAL PARA GARANTIR A ADEQUADA CONSERVAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS, CONTRIBUINDO PARA A PRESERVAÇÃO DA PINTURA, EVITANDO O DESGASTE PRECOCE E ASSEGURANDO MELHORES CONDIÇÕES DE USO. ALÉM DISSO, A HIGIENIZAÇÃO PERIÓDICA DOS VEÍCULOS PROPORCIONA MAIOR SEGURANÇA E CONFORTO AOS USUÁRIOS, BEM COMO REFLETE UMA IMAGEM INSTITUCIONAL DE ORGANIZAÇÃO, ZELO E RESPEITO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. OS VEÍCULOS DA FROTA SÃO UTILIZADOS REGULARMENTE NO DESEMPENHO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E LEGISLATIVAS, INCLUINDO DESLOCAMENTOS OFICIAIS, TRANSPORTE DE SERVIDORES E ATENDIMENTO A DEMANDAS INSTITUCIONAIS. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ASSEGURA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS COM QUALIDADE, EFICIÊNCIA E REGULARIDADE, UTILIZANDO PRODUTOS E TÉCNICAS ADEQUADAS PARA CADA TIPO DE VEÍCULO. RESSALTA-SE QUE A TERCEIRIZAÇÃO DESSE SERVIÇO SE MOSTRA MAIS VANTAJOSA PARA A ADMINISTRAÇÃO, CONSIDERANDO A ECONOMICIDADE, A REDUÇÃO DE CUSTOS OPERACIONAIS E A DISPENSA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E INSUMOS ESPECÍFICOS, ALÉM DE EVITAR A ALOCAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATIVIDADES NÃO FINALÍSTICAS. DIANTE DO EXPOSTO, JUSTIFICA-SE A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA, A FIM DE GARANTIR A CONSERVAÇÃO DA FROTA OFICIAL, A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E A OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E INTERESSE PÚBLICO.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 9 mil
Dispensa05/03/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a aquisicao de 100 cem unidades de oleo 2 tempos destinado a manutencao e abastecimento de equipamentos motorizados pertencentes a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura tais como rocadeiras motosserras e demais equipamentos que utilizam mistura de combustivel com oleo 2T. 2.JUSTIFICATIVA A presente aquisicao faz se necessaria para garantir o pleno funcionamento dos equipamentos utilizados na manutencao de areas publicas espacos turisticos culturais e demais atividades operacionais da Secretaria. A ausencia do referido insumo compromete a execucao dos servicos de limpeza conservacao e manutencao podendo ocasionar paralisacao das atividades e prejuizo ao interesse publico. 3. ESPECIFICACAO DO OBJETO O produto devera atender as seguintes especificacoes minimas Oleo lubrificante 2 tempos 2T Indicado para motores a gasolina de dois tempos Embalagem original lacrada Frascos de 500 ml Produto de boa qualidade compativel com rocadeiras e motosserras utilizadas pela Secretaria Atender as normas tecnicas vigentes. 4. PRAZO E LOCAL DA ENTREGA O fornecimento devera ser realizado de forma parcelada ou integral conforme solicitacao da Secretaria no prazo maximo de ate 15 dias apos o recebimento da autorizacao de fornecimento. Local de entrega Secretaria de Turismo e Cultura de Presidente Epitacio localizada na Avenida So Brasil N 1 01 . 5. DESPESAS Responsabilizar se por todas as despesas relativas ao transporte e entrega. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO A empresa a ser contratada sera escolhida pelo criterio de menor preco oferecido no orcamento em resposta a devida pesquisa mercadologica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 771
Dispensa13/04/2026

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, em razão da necessidade de deslocamento oficial das servidoras Franciele Mattuella, Diretora de Cultura, e Carla Ines Thessing, Secretária Adjunta, vinculadas ao município de Guarujá do Sul/SC, com saída do município de São Miguel do Oeste/SC até o município de Pomerode/SC, no período de 13 a 16 de abril de 2026, para participação no XIV Fórum Catarinense de Gestores Municipais de Cultura, a ser realizado nos dias 14 e 15 de abril de 2026, no Teatro Municipal de Pomerode. O evento, promovido pela FECAM, com apoio da AMVE e da Prefeitura de Pomerode, tem por finalidade fortalecer as políticas culturais, promover a troca de experiências entre gestores e valorizar a cultura local, fomentando o diálogo, a construção coletiva e a valorização das raízes culturais catarinenses, além de incentivar talentos e debater políticas públicas. A participação no referido evento configura-se de relevante interesse público, por proporcionar capacitação, atualização técnica e alinhamento estratégico das ações culturais, contribuindo diretamente para o aprimoramento da gestão pública municipal.

DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E FINANÇAS · Guarujá do Sul/SCR$ 650
Dispensa24/05/2026encerrado

A presente contratação justifica-se pela necessidade de viabilizar o transporte dos usuários atendidos pelos serviços socioassistenciais do município, por meio da locação de ônibus, destinados à participação em atividades socioeducativas e de convivência em duas demandas distintas. A primeira refere-se ao deslocamento de crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), com destino ao Hot Park, no dia 16 de abril, para participação no evento “Dia D da Alegria”. A segunda demanda consiste no transporte de usuários do Programa Bolsa Família para participação em atividade socioeducativa e de convivência a ser realizada na cidade de Goiânia, no dia 02 de maio, com saída prevista às 5h30 da manhã. As iniciativas têm como finalidade promover a inclusão social, o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, além de proporcionar acesso a atividades culturais e de lazer, contribuindo para o desenvolvimento social e a melhoria da qualidade de vida dos participantes, especialmente daqueles em situação de vulnerabilidade social. Considerando que o município não dispõe de frota própria suficiente ou adequada para atender às demandas com segurança e conforto, faz-se necessária a contratação de empresa especializada para a locação de ônibus, garantindo o transporte adequado dos participantes em ambas as ações. Dessa forma, a contratação visa assegurar a realização das atividades propostas com organização, segurança e eficiência, atendendo ao interesse público e às diretrizes das políticas de assistência social.

FUNDO MUN DE ASSIST SOCIAL DE STA CRUZ · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 9 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil