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295 resultados para "SERVICO DE RECEBIMENTO E"

Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa07/05/2026

Dispensa de Licitação, nos termos do inciso IX do caput do art. 75 da Lei nº 14.133/2021 e em conformidade com o Decreto nº 12.124/2024, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para prestação de serviços postais e logísticos, compreendendo serviços postais exclusivos (cartas, Aviso de Recebimento, correspondências oficiais) e concorrenciais (encomendas, logística e serviços acessórios), para atendimento da demanda da Universidade Federal do Oeste da Bahia, conforme condições, quantidades e exigências especificadas no Termo de Referência.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA · Barreiras/BAR$ 100 mil
Dispensa19/05/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços postais e telegráficos, incluindo serviços de envio de correspondências simples e registradas, cartas com Aviso de Recebimento (AR), encomendas (SEDEX ousimilares), serviços de logística postal e demais serviços correlatos, destinados ao atendimento das demandas da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, conforme condiçõesestabelecidas no Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços eVenda de Produtos dos CORREIOS

MUNICIPIO DE VARZEA · Várzea/RNR$ 46 mil
Inexigibilidade16/03/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTACAO CONTINUADA E SOB DEMANDA DE ASSESSORIA TECNICA E SERVICOS DE ENGENHARIA JUNTO A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA CLIMATICA DE CAMPOS NOVOS PAULISTA, VISANDO DAR SUPORTE TECNICO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS NO PLANEJAMENTO, ELABORACAO, REVISAO E COMPATIBILIZACAO DE PROJETOS, ORCAMENTACAO, APOIO TECNICO A CONTRATACOES PUBLICAS, BEM COMO NO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZACAO, MEDICOES E RECEBIMENTO DE OBRAS E SERVICOS DE ENGENHARIA, CONFORME AS NECESSIDADES DO MUNICIPIO.

Prefeitura Municipal de Campos Novos Paulista · Campos Novos Paulista/SPR$ 96 mil
Inexigibilidade28/05/2026

contratação direta da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para a prestação de serviços postais múltiplos, consistentes no recebimento pela rede de atendimento, coleta, transporte e entrega domiciliar, em âmbito estadual e nacional, de objetos relativos aos serviços de remessa econômica, remessa expressa, franqueamento autorizado e cartas FAC, contendo exclusivamente CRLV, CRV, CNH ou notificações, com ou sem AR digital e SEDEX monopolizados, compreendendo coleta, transporte

ESP-DIR.EDUC. PARA O TRANSITO E FISCALIZACAO · São Paulo/SPR$ 25,5 mi
Dispensa28/04/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, VISANDO À PRESTAÇÃO CONTÍNUA, EFICIENTE E INTEGRADA DE SERVIÇOS POSTAIS E FORNECIMENTO DE PRODUTOS CORRELATOS, NECESSÁRIOS AO ATENDIMENTO DAS DEMANDAS INSTITUCIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS. A CONTRATAÇÃO ABRANGE TODAS AS ATIVIDADES INERENTES À OPERACIONALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS, INCLUINDO COLETA, RECEBIMENTO, TRIAGEM, TRANSPORTE, DISTRIBUIÇÃO E ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, ENCOMENDAS E DEMAIS OBJETOS POSTAIS, EM ÂMBITO LOCAL, REGIONAL E NACIONAL, CONFORME AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

Unidade Única · Boa Esperança/MGR$ 250 mil
Inexigibilidade10/04/2026

CONTRATAÇÃO DA EMPRESA SE7E ASSESSORIA, TREINAMENTOS E EVENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ N 65.705.059000120, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DE VALORES REFERENTES À PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E DIREITOS HUMANOS NO 26 ENCONTRO REGIONAL SUDESTE DO CONGEMAS, A SER REALIZADO NOS DIAS 07 E 08 DE MAIO DE 2026, NA CIDADE DE CAMPINAS-SP1 Modalidade de Contratação: Inexigibilidade, com base na Lei 14.13321, art. 74, inciso III, alínea f2 Objeto contratado anteriormente: Sim, protocolo n 18846 2025.3 Prazo de Vigência de Contratação : 60 dias4 Prazo de Execução de Contratação: 90 dias5 Ano Previsão Finalização: 20266 Execução Fornecimento: Única7 Descrição Local: CampinasSP8 Contrato: Não9 Recurso: A despesa será custeada com recursos do Fundo Nacional de Assistência Ficha: 0000010 BLOCO IGD Bolsa Família

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Venda Nova do Imigrante/ESR$ 830
Dispensa09/03/2026

Serviços contínuos de prestação de serviços postais (convencionais e eletrônicos) e telemáticos, sob o regime de monopólio e em regime de livre concorrência, mediante a celebração de Contrato Múltiplo de Prestação de Serviços, compreendendo a coleta, recebimento, tratamento, transporte e entrega domiciliar de objetos de correspondência e encomendas, sem regime de dedicação exclusiva de mão de obra

CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANA · Curitiba/PRR$ 1,5 mi
Inexigibilidade27/02/2026

Contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) para a prestação de serviços postais e correlatos, compreendendo o envio de correspondências simples e registradas, encomendas (SEDEX e PAC), malotes, bem como a utilização do serviço de Aviso de Recebimento Digital (AR Digital), destinados ao atendimento das demandas institucionais do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 19ª Região – CREFITO-19, visando assegurar a formalização, rastreabilidade e comprovação jurídica das comunicações oficiais.

CONSELHO REG.DE FIS.E TER.OCUPACIONAL/GO · Goiânia/GOR$ 4 mil