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215 resultados para "SOLICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DIRETA"

Inexigibilidade27/04/2026

Em razão da comunicação da contratada empresa MS Licitações através de ofício que trata da solicitação de cancelamento do contrato nº 101/2025 motivada pelo erro no dimensionamento da proposta e impossibilidade de manter a proposta, que embora com resposta negativa do IFMS através do Despacho 7/2026 - CB-COMAT/CBDIRAD/CB-DIRGE/CB-IFMS/IFMS poderá acarretar em atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Corumbá do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul ou até a falta total da entrega, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, fazse imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Corumbá. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 32 mil
Dispensa27/03/2026

Aquisição de Motobomba e Correntes para Motosserras, por meio de Dispensa de Licitação, na modalidade Normal, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021. A presente solicitação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais desta Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEMIE, especialmente nos serviços de manutenção, limpeza de áreas e corte de árvores, fundamentais para garantir a trafegabilidade das vias urbanas e rurais, bem como a execução de ações emergenciais. Ressalta-se que a aquisição da motobomba será destinada à instalação em um caminhão-pipa, o qual irá atender o Distrito de Porto Rolim do Guaporé, contribuindo diretamente para o abastecimento, apoio em serviços de umectação de vias, combate à poeira e demais necessidades da localidade. Decreto nº 11.044/2025. É dispensável a licitação: Art. 1º - Fica determinado que as dispensas de licitação eletrônicas, nos termos do artigo 75, Inciso II da Lei 14.133/2021, somente deverão ser realizadas se o valor prévio da contratação for superior a R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) para aquisições e serviços comuns.

Unidade administrativa · Alta Floresta D'Oeste/ROR$ 5 mil
Dispensa09/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00103/26 Diante do aumento considerável e não previsto no consumo do medicamento Escitalopram, utilizado no tratamento de depressão, transtornos de ansiedade (TAG, transtorno de pânico e fobia social) e Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), constatou-se a insuficiência do estoque para atender à demanda terapêutica, com saldo insuficiente para suprir o período de seis meses. Esta situação caracteriza um quadro de emergência, pois a descontinuidade do tratamento pode acarretar agravamento clínico imediato dos pacientes, risco de crise sintomática e prejuízo à saúde pública. Para assegurar a continuidade da assistência farmacêutica sem interrupção, torna-se imprescindível a aquisição direta de quantidade suficiente para atendimento ao período de seis meses. A medida fundamenta-se no Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que dispensa licitação em situações de emergência decorrentes de fatos imprevisíveis, exigindo contratação imediata para evitar danos à saúde. Número SEI 3519005.434.00000470/2026-92

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 5 mil
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01561/26 A presente justificativa visa à aquisição do medicamento Brexpiprazol 0,5 mg, classificado como de necessidade especial, imprescindível para a continuidade do tratamento farmacológico de paciente assistido por esta unidade de saúde, cuja terapia com alternativas terapêuticas disponíveis na rede mostrou-se ineficaz ou intolerável. O custo unitário de R$ 7,12 por comprimido, totalizando R$ 1.281,60, reflete o valor de mercado para o fornecimento do quantitativo necessário para o período estipulado pela prescrição médica, sendo a escolha baseada na singularidade do quadro clínico que demanda o uso desse fármaco específico. A indispensabilidade do Brexpiprazol 0,5 mg decorre de sua indicação precisa e da ausência de similar ou outro medicamento no rol da assistência farmacêutica convencional que possa substituí-lo com o mesmo perfil de eficácia e segurança para o caso em tela, configurando-se, assim, como exceção à programação habitual de compras. Nesse contexto, a contratação direta mostra-se como o meio hábil para atender à necessidade assistencial de forma célere, evitando a descontinuidade terapêutica e o consequente prejuízo à saúde do paciente. Dessa forma, ampara-se a presente aquisição na Lei nº 14.133/2021, artigo 75, inciso II, que autoriza a contratação direta por licitação dispensável em casos de necessidade de aquisição de medicamentos para atendimento de demanda de paciente em situação singular. Conclui-se, portanto, pela plena regularidade e adequação do procedimento, que alinha a observância dos princípios legais à eficiência na prestação do serviço público de saúde. Número SEI 3519005.434.00002248/2026-24

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 17 mil
Dispensa27/01/2026

A presente solicitacao tem por objetivo a aquisicao de 2.000 dois mil litros de oleo diesel comum destinados ao abastecimento de forma fracionada da maquina motoniveladora New Holland 140B integrante da frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura de Presidente Epitacio SP. O referido equipamento e essencial para a execucao de diversos servicos de interesse publico tais como limpeza e manutencao de vias publicas terraplenagem nivelamento e conservacao de estradas urbanas e rurais sendo amplamente utilizado em diferentes frentes de trabalho no municipio. A operacao continua da motoniveladora e indispensavel para garantir a trafegabilidade a seguranca viaria e o atendimento das demandas diarias da Secretaria de Obras. Ressalta se que no momento nao ha processo licitatorio vigente que contemple a aquisicao do referido combustivel o que torna necessaria a contratacao por dispensa de licitacao a fim de evitar a paralisacao dos servicos essenciais prestados a populacao. A interrupcao do abastecimento inviabilizaria o funcionamento da maquina causando prejuizos diretos a manutencao da infraestrutura urbana e rural do Municipio. Dessa forma a aquisicao do oleo diesel mostra se tecnica operacional e administrativamente necessaria assegurando a continuidade dos servicos publicos e o pleno funcionamento das atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. OBJETO O objeto da presente dispensa de licitacao e a aquisicao de 2.000 dois mil litros de oleo diesel comum para abastecimento fracionado da motoniveladora New Holland 140B pertencente a frota da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. REQUISITOS DA CONTRATACAO O combustivel fornecido devera atender obrigatoriamente aos seguintes requisitos Ser oleo diesel comum novo e de primeiro uso Atender as especificacoes tecnicas e normas vigentes da Agencia Nacional do Petroleo Gas Natural e Biocombustiveis ANP Estar em conformidade com os padroes de q

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 12 mil
Dispensa02/02/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00184/26 Considerando a obrigatoriedade legal e a imprescindibilidade do monitoramento individual da exposição ocupacional à radiação ionizante, conforme estabelecem as normas da CNEN e as legislações trabalhistas e de saúde do trabalhador, a aquisição do serviço de dosimetria de raio X apresenta-se como necessária e urgente para garantir a segurança e a integridade física dos profissionais envolvidos. O caráter de continuidade do serviço é evidente, uma vez que o monitoramento é periódico (mensal ou trimestral) e ininterrupto, não se configurando como um projeto pontual, mas sim como uma necessidade operacional permanente. A interrupção desse serviço acarretaria a imediata irregularidade das atividades com fonte de radiação, com graves consequências legais, operacionais e de saúde ocupacional. Diante disso, a compra direta se justifica plenamente com base no Inciso I do Art. 75 da Lei 14.133/2021, por tratar-se de serviço técnico especializado essencial de natureza continuada, cuja peculiaridade e especificidade são inerentes à atividade regulada, sendo economicamente mais vantajosa e segura a sua contratação diretamente com empresa especializada e certificada, assegurando a rastreabilidade, a confiabilidade dos laudos e a plena conformidade com o regime regulatório vigente.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 240
Dispensa24/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01896/26 A presente solicitação de aquisição de telefone sem fio destina-se ao atendimento das demandas operacionais da Guarda Civil Municipal, considerando a necessidade de aprimorar a comunicação interna no ambiente de trabalho. O equipamento permitirá maior mobilidade aos servidores durante o atendimento de chamadas, possibilitando o deslocamento dentro das dependências da unidade sem interrupção da comunicação, contribuindo diretamente para a agilidade na tomada de decisões e no encaminhamento de ocorrências. Ressalta-se que a Guarda Civil Municipal atua ininterruptamente no atendimento à população, sendo essencial dispor de meios de comunicação eficientes, confiáveis e contínuos. O telefone sem fio apresenta-se como solução adequada para garantir maior flexibilidade, especialmente em situações que demandam pronta resposta e integração entre os setores. Ademais, a aquisição contribuirá para a melhoria das condições de trabalho dos servidores, promovendo maior eficiência no fluxo de informações e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade. Diante do exposto, justifica-se a aquisição do referido equipamento como medida necessária ao bom funcionamento das atividades da Guarda Civil Municipal. A contratação poderá ser realizada por meio de dispensa de licitação, nos termos do artigo 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, considerando o baixo valor da aquisição. Ressalta-se, ainda, que o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência (T.R.) poderão ser dispensados, conforme previsto no artigo 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 654
Dispensa19/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02111/26 A presente solicitação tem por finalidade a aquisição de insumos destinados à recarga de munição para uso da Guarda Civil Municipal, visando garantir a continuidade das atividades operacionais e de treinamento dos agentes. A capacitação contínua dos Guardas Municipais exige a realização periódica de treinamentos práticos de tiro, fundamentais para o aprimoramento técnico, preparo psicológico e atuação segura em situações de risco. Nesse contexto, a recarga de munição se apresenta como alternativa economicamente mais viável em relação à aquisição de munição nova, possibilitando maior volume de treinamento com otimização dos recursos públicos. Além disso, a disponibilidade adequada de munição para treinamento contribui diretamente para a redução de falhas operacionais, aumento da eficiência nas ocorrências e preservação da integridade física dos agentes e da população. Ressalta-se ainda que a manutenção de estoques mínimos é imprescindível para garantir a prontidão operacional da corporação. A aquisição dos insumos também se justifica pela necessidade de reposição contínua, considerando o consumo regular durante instruções e qualificações obrigatórias, bem como pelo desgaste natural dos componentes utilizados na recarga. Dessa forma, a medida atende ao interesse público, promovendo economicidade, eficiência e a adequada prestação do serviço de segurança pública municipal. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil
Dispensa08/01/2026

SOLICITAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECANICOS, NA MAQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO PEA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSAVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVITAR A PERDA DA GAR

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 2 mil
Dispensa14/01/2026

SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA AUTORIZADA, PARA MANUTENÇÃO DA MÁQUINA TRATOR YTO NX854, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DMER. JUSTIFICA-SE A MANUTENÇÃO NA CONCESSIONARIA AUTORIZADA PARA MANUTENÇÃO NA EMPRESA AUTORIZADA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA. PARA VENDAS E SERVIÇOS DE PRODUTOS DE YTO, RESPONSÁVEL PELA PROMOGIO, VENDAS E PÉS-VENDA DE PRODUTOS DE YTO EM TODO TERRITÉRIO NACIONAL. A PRINCIPAL JUSTIFICATIVA RESIDE NA NECESSIDADE DE GARANTIR A INTEGRIDADE, FUNCIONALIDADE E, CRUCIALMENTE, A MANUTENÇÃO DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO POR MEIO DE SERVIÇOS E PEÇAS ORIGINAIS FORNECIDOS EXCLUSIVAMENTE PELA REDE AUTORIZADA OU PELO FABRICANTE, ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A" DA LEI Nº 14.133/2021, QUE DISPENSA A LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO QUE TENHA POR OBJETO: "BENS, COMPONENTES OU PEÇAS DE ORIGEM NACIONAL OU ESTRANGEIRA, NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DURANTE OS PERÍODOS DE GARANTIA TÉCNICA, DESDE QUE DEMONSTRADA A COMPATIBILIDADE DE PREÇOS COM O MERCADO", ENFATIZAR QUE O EQUIPAMENTO EM QUESTÃO AINDA SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA TÉCNICA FORNECIDO PELO FABRICANTE, A MANUTENÇÃO POR EMPRESA NÃO AUTORIZADA OU A UTILIZAÇÃO DE PEÇAS NÃO ORIGINAIS RESULTARÁ NA PERDA IMEDIATA DA GARANTIA, CONFORME AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU TERMOS DE GARANTIA ESTABELECIDOS PELO FABRICANTE, A CONTRATAÇÃO DE TERCEIROS (VIA LICITAÇÃO) NÃO É VIÁVEL, POIS COLOCARIA EM RISCO O INVESTIMENTO PÚBLICO NO EQUIPAMENTO E A SEGURANÇA OPERACIONAL, ALÉM DE PODER GERAR CUSTOS FUTUROS MAIORES CASO OCORRAM FALHAS NÃO COBERTAS PELA GARANTIA, "A PRESENTE CONTRATAÇÃO DIRETA, POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, FUNDAMENTA-SE NO ART. 75, INCISO IV, ALÍNEA "A", DA LEI Nº 14.133/2021, VISANDO A AQUISIÇÃO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA PARA O EQUIPAMENTO TRATOR YTO, PATRIMÔNIO MUNICIPAL. JUSTIFICA-SE A ESCOLHA DA EMPRESA COMAZI TRAT AQUINAS LTDA POR SER A ÚNICA OFICINA CREDENCIADA PELO FABRICANTE NO ÂMBITO LOCAL/REGIONAL PARA REALIZAR O REFERIDO SERVIÇO. TAL MEDIDA É IMPRESCINDÍVEL PARA EVIT

SEC.INFRAEST.OBRAS,TRANSP.SERV.PUB.DES.URBAN.RURAL · Goiandira/GOR$ 1 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS INFANTIS (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) , PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VUNELARIBILIDADE SOCIO ECONÔMICA, DOAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE ESTUDO SOCIO ECONÔMICO PELA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A JUSTIFICATIVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADA NO ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) POIS SE APLICA AO CASO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PROPOSTAS INVÁLIDAS/INACEITÁVEIS). DEVIDO DO CERTAME ANTERIOR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025, QUE HOUVE ITENS FRACASSADOS, A DISPENSA DE LICITAÇÃO FOI O MEIO ENCONTRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TORNAR ISONÔMICA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTOS QUE VISAM SUPRIR A NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICO ACERCA DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS POR PESSOAS JURÍDICAS NOS CAMPOS MERCADOLÓGICOS DISTRITAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E AINDA PROCURAR CONSEGUIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ÀS CONTRATAÇÕES. O ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021, DISPÕE SOBRE A SEGUNDA HIPÓTESE DE DISPENSA, APLICÁVEL QUANDO OCORRER A) NÃO SURGIRAM LICITANTES INTERESSADOS OU NÃO FORAM APRESENTADAS PROPOSTAS VÁLIDAS; B) LICITAÇÃO FRACASSADA: POR AUSÊNCIA DE PROPOSTAS VÁLIDAS, INCLUINDO OS CASOS EM QUE AS PROPOSTAS APRESENTADAS CONSIGNARAM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO, OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. OU SEJA, TODAS AS PROPOSTAS FORAM DESCLASSIFICADAS, MESMO APÓS AS NEGOCIAÇÕES E CONVOCAÇÕES PREVISTAS NO ARTS. 61 E 90, § 4º, DA LEI 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA) MANTERÁ EXATAMENTE AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL ANTERIOR, CONFORME EXIGE A LEI. A JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS CONCENTRA-SE NA NECESSIDADE DE

FMS GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 62 mil
Inexigibilidade14/04/2026

Em razão da Decisão: Decisão 9/2025 - TL-DIRAD/TL-DIRGE/TL-IFMS/IFMS, que trata da rescisão unilateral do Contrato nº 94/2025 firmado com a empresa JG Comercial LTDA ME, motivada pelos recorrentes atrasos no fornecimento de gêneros alimentícios destinados à alimentação escolar do Campus Três Lagoas do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul, torna-se necessária a adoção imediata de providências para garantir a continuidade do fornecimento. Os reiterados descumprimentos contratuais comprometeram o planejamento da alimentação escolar, impactando diretamente o bem-estar e a saúde dos estudantes, além de ocasionarem transtornos administrativos e operacionais à gestão do campus. Considerando que a alimentação adequada constitui elemento essencial para o desenvolvimento educacional, o rendimento acadêmico e a permanência estudantil, faz-se imprescindível a realização de nova aquisição de gêneros alimentícios, em caráter emergencial, a fim de assegurar a regularidade do fornecimento, a qualidade dos produtos e o atendimento aos padrões nutricionais exigidos. Nesse contexto, apresenta-se como solução administrativa adequada a utilização da Plataforma Contrata+Brasil, ferramenta oficial do Governo Federal que possibilita maior transparência, ampliação da competitividade, celeridade processual e rastreabilidade das contratações públicas. A adoção da plataforma contribui para mitigar riscos de desabastecimento, ampliar o universo de fornecedores aptos a participar do certame e fortalecer os mecanismos de controle e acompanhamento contratual. A escolha da plataforma também se alinha aos princípios da eficiência, economicidade e interesse público, promovendo maior segurança jurídica e confiabilidade na execução contratual, reduzindo a probabilidade de recorrência de falhas no fornecimento. Dessa forma, a nova contratação, por meio da Plataforma Contrata+Brasil, visa restabelecer a normalidade do serviço de alimentação escolar, assegurar a continuidade do atendimento aos estudantes e garantir a adequada aplicação dos recursos institucionais no âmbito do Instituto Federal de Mato Grosso do Sul - Campus Três Lagoas. Acrescentando que o campus procedeu com o lançamento da oportunidade conforme Processo 23347.011968.2025-11 sendo previsto o encerramento da oportunidade em 02/02/2026 mas não foi possível a publicação do resultado, dessa forma foi aberto o chamado conforme Documento: Solicitação do chamado para resolver problema de publicação - Contrata+ Brasil e até apresente data não foi resolvido, obtendo como retorno Documento: Atualização de chamado (Falha na publicação - Contrata+ Brasil) ou seja, não houve previsão de resolução do problema. Assim, visto que o campus está realizando a alimentação com empréstimo dos itens pelo campus Corumbá e Coxim dos seus saldos contratuais, vê se o lançamento da oportunidade novamente como uma alternativa a não realização de uma contratação emergencial.

INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 55 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa13/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE A AQUISIÇÃO DE ELETRODOMESTICOS (MATERIAL PERMANENTE) PARA ULTILIZAÇÃO NO POSTO DE SAÚDE JAIRO MARQUES DA SILVA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE GOIANDIRA. A PRESENTE AQUISIÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE OPERACIONALIZAR AS ATIVIDADES DA UNIDADE APÓS A CONCLUSÃO DAS OBRAS DE REFORMA, CONSIDERANDO OS SEGUINTES PONTOS, GARANTIR A INFRAESTRUTURA ADEQUADA PARA A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA, PROMOVENDO UM AMBIENTE SALUBRE, HUMANIZADO E EFICIENTE TANTO PARA OS USUÁRIOS DO SUS QUANTO PARA OS PROFISSIONAIS DE SAÚDE. A PRESENTE AQUISIÇÃO CONTEMPLA A OBTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS NOVOS, DE PRIMEIRO USO, QUE ATENDAM AOS MAIS ELEVADOS PADRÕES DE QUALIDADE E SEGURANÇA, PERMITINDO QUE OS AMBIENTES DE TRABALHO SEJAM MAIS ORGANIZADOS, PRÁTICOS E ADAPTADOS ÀS NECESSIDADES ESPECÍFICAS DA UNIDADE. AR-CONDICIONADO: ESSENCIAL PARA A CLIMATIZAÇÃO DAS SALAS DE VACINA E FARMÁCIA, ONDE O CONTROLE RIGOROSO DE TEMPERATURA É VITAL PARA A PRESERVAÇÃO DA EFICÁCIA DE MEDICAMENTOS E IMUNOBIOLÓGICOS. ALÉM DISSO, GARANTE O CONFORTO TÉRMICO DE PACIENTES EM SALAS DE ESPERA E CONSULTÓRIOS, REDUZINDO O ESTRESSE EM AMBIENTES DE SAÚDE, VENTILADOR: DESTINADO A ÁREAS DE CIRCULAÇÃO E RECEPÇÃO, AUXILIANDO NA RENOVAÇÃO DO AR E NA MITIGAÇÃO DO CALOR EM LOCAIS COM GRANDE FLUXO DE PESSOAS, SENDO UMA ALTERNATIVA DE BAIXO CUSTO OPERACIONAL PARA MANTER O AMBIENTE AREJADO E FOGÃO E MICRO-ONDAS: ITENS INDISPENSÁVEIS PARA A COPA/COZINHA DA UNIDADE, DESTINADOS AO SUPORTE NUTRICIONAL DOS SERVIDORES QUE CUMPREM JORNADA INTEGRAL E PARA O AQUECIMENTO DE ALIMENTOS/ÁGUA NECESSÁRIOS EM PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS OU PARA O PRONTO ATENDIMENTO DE PACIENTES EM OBSERVAÇÃO PROLONGADA. A AQUISIÇÃO DESTES ELETRODOMÉSTICOS NÃO É APENAS UMA QUESTÃO DE CONFORTO, MAS DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA PARA O CUMPRIMENTO DAS NORMAS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E PARA A PRESTAÇÃO DE UM SERVIÇO HUMANIZADO. AMBIENTES MAL CLIMATIZADOS OU SEM SUPORTE BÁSICO PARA A EQUIPE REFLETEM DIRETAMENTE NA QUALIDADE DO ATENDIMENTO PRESTADO À COMUNIDADE. A CONTRATAÇÃO FUNDAMENTA-SE NA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA E CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO.

FMS - GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 10 mil