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283 resultados para "Transporte e hospedagem"

Inexigibilidade23/04/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE CLÍNICA VETERINÁRIA E/OU HOSPITAL VETERINÁRIO, PARA A REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS CLÍNICOS E CIRÚRGICOS, COM SISTEMA DE PLANTÃO 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, INCLUSIVE SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, COMPREENDENDO RESGATE 24 (VINTE E QUATRO) HORAS, INCLUSIVE SÁBADOS, DOMINGOS, FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS, TRANSPORTE, TRATAMENTO, HOSPEDAGEM E EUTANÁSIA DE ANIMAIS (CÃES E GATOS), QUE SE ENCONTREM ERRANTES E SEM TUTOR EM VIAS PÚBLICAS DESDE QUE APRESENTEM RISCO A POPULAÇÃO POR SEREM AGRESSIVOS, EM SITUAÇÃO DE ATENDIMENTO EMERGENCIAL, EM VIRTUDE DE ATROPELAMENTO/TRAUMA, OU DEMAIS NECESSIDADES DE ATENDIMENTO CLÍNICO VETERINÁRIO EMERGENCIAL, COMPREENDENDO TAMBÉM O RESGATE DE ANIMAIS QUE SE ENQUADREM EM MAUS TRATOS DESDE QUE SEJA ACIONADO PELA POLÍCIA MILITAR E POLÍCIA CIVIL, CONFORME EDITAL DE CREDENCIAMENTO COMPARTILHADO Nº 14/2026, DO CIMVI.

Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA · Doutor Pedrinho/SCR$ 20 mil
Inexigibilidade07/04/2026

CONTRATAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA MUSICAL DA BANDA DA SAIDDY BAMBA, INCLUINDO EQUIPE TÉCNICA E ARTÍSTICA PRÓPRIA, EXECUÇÃO EM TRIO ELÉTRICO, DESPESAS DE TRANSPORTE, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM , ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, BEM COMO DEMAIS CUSTOS OPERACIONAIS NECESSÁRIOS A REEALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO, ATRAVÉS DA EMPRESA SB PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA - CNPJ 185443940001-04, LEGÍTIMA PROPRIETÁRIA DA BANDA MUSICAL MENCIONADA NOS AUTOS, CONFORME CONTRATO DE INSTITUIÇÃO DA EMPR

MUNICIPIO DE FRUTA DE LEITE · Fruta de Leite/MGR$ 150 mil
Inexigibilidade24/03/2026

CONTRATAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSITICA MUSICAL DA BANDA LUXÚRIA, INCLUINDO EQUIPE TÉNICA E ARTÍSTICA PRÓPRIA, DESPESAS COM TRANSPORTES, ALIMENTAÇÃO, HOSPEDAGEM, ERNCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E FISCAIS, BEM COMO DEMAIS CUSTOS ADIIONAIS NECESSÁRIOS A REALIZAÇÃO DO ESPETÁCULO , ATRA´VES DA EMPRESA A BRAS SILVA DE ABREU PRODUÇÕES E EVENTOS - CNPJ 48.159.7030001-93, LEGÍTIMA REPRESENTANTE EXCLUSIVA DA BANDA MUSICAL.

MUNICIPIO DE FRUTA DE LEITE · Fruta de Leite/MGR$ 120 mil
Dispensa19/03/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem e transporte, visando viabilizar a participação de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cotia – COTIAPREV no 22º Congresso Estadual de Previdência da APEPREM (Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e dos Municípios), a ser realizado no município de Campos do Jordão/SP.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICIPIO DE COTIA - COTIA PREV · Cotia/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do cantor Guilherme de Sa justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecido pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 180 mil
Inexigibilidade23/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha do Juninho Cassimiro justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 100 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Fátima Souza justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 140 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

Contratação de empresa especializada na organização e execução de viagem inter-regional destinada aos participantes do Grupo da Terceira Idade do Município de Ângulo/PR, para o município de Guaratuba/PR, no período de 16 a 20 de março de 2026, contemplando transporte rodoviário, hospedagem com pensão completa, atividades recreativas, conforme especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela Deliberação nº 034/2024 – CEDIPI/PR, que regulamenta a execução do Programa Viaja Mais 60 – fase II e Deliberação nº 024/2023 – CEDIPI/PR, Incentivo Paraná Viaja Mais 60

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGULO · Ângulo/PRR$ 65 mil
Dispensa10/02/2026

1. OBJETO DA CONTRATACAO O presente aviso de dispensa de licitacao tem como objeto a contratacao de empresa especializada para prestacao de servico de fornecimento 4 quatro artistas musicais sendo 2 dois grupo de axe 2 dois grupo de pagode e 4 quatro DJs para apresentacao de show musical ao vivo no Parque da Orla Fluvial no evento carnaval 2026 nos dias 14 15 e 16 de fevereiro de 2026 e no Parque o Figueiral nos dias 14 15 16 17 de fevereiro de 2026 em cronograma a ser apresentado pela Secretaria de Turismo e Cultura. 2. DA DESCRICAO DO SERVICO Os artistas musicais deverao se apresentar no carnaval 2026 no Parque da Orla Fluvial sendo uma banda de pagode no dia 14 02 26 uma banda de axe no dia 16 02 26 e dois DJs em revezamento nos intervalos dos shows nos dias 14 15 16 de fevereiro de 2026 no Parque o Figueiral sera uma banda de pagode no dia 14 02 26 uma banda de axe no dia 16 02 26 e dois DJs em revezamento nos intervalos dos shows nos dias 14 15 16 e 17 de fevereiro de 2026 em horario a conveniencia da Secretaria de Turismo e Cultura. 3. DO PRAZO PARA INICIO DA EXECUCAO DA PRESTACAO DE SERVICO Imediatamente apos a emissao da ordem de servico. 4. DESPESAS Todas as despesas para execucao dos servicos objeto deste instrumento serao de exclusiva responsabilidade da empresa contratada transporte alimentacao hospedagem salarios encargos sociais previdenciarios e fiscais seguros contra danos materiais ou pessoais uniformes durante a prestacao dos servicos . 5. DO LOCAL DE EXECUCAO DOS SERVICOS O evento ocorrera no Parque Fluvial da Orla localizada na Av. Juliano Ferraz Lima KM 02 Estancia Turistica de Presidente Epitacio SP e no Parque O Figueiral nos dias 14 15 16 e 17 de fevereiro de 2026. 6. DAS CONDICOES DE PARTICIPACAO A empresa a ser contratada sera escolhida pelo criterio de menor preco oferecido no orcamento em resposta a devida pesquisa mercadologica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 32 mil
Inexigibilidade02/02/2026

Contratação da empresa Eduardo Henrique Produções – ME, na condição de empresário exclusivo, para apresentação artística da Banda Clave de Sol, com despesas de alimentação, hospedagem e transporte inclusas, para o Carnaval 2026 no Município de Castilho/SP, compreendido entre os dias 14 a 17/02, totalizando um total de 04 apresentações noturnas com duração de 04 horas de show por noite e 02 matinês com duração de 03 horas de show por dia.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTILHO · Castilho/SPR$ 90 mil
Dispensa06/01/2026

PARTICIPAÇÃO DO CONGRESSO MERCOFRIO 2024. REALIZAÇÃO DE 10 A 12/09/2024, NA CIDADE DE PORTO ALEGRE (NÃO REQUER HOSPEDAGEM NEM TRANSPORTE, SENDO NO MESMO LOCAL DE LOTAÇÃO DO EMPREGADO PARTICIPANTE). MAIOR CONGRESSO SOBRE CLIMATIZAÇÃO E AR-CONDICIONADO, MATÉRIAS DE APLICAÇÃO CONSTANTE PELA EQUIPE TÉCNICA DA CAIXA. INCLUI A PARTICIPAÇÃO EM DOIS MINICURSOS OFERECIDOS NO CONGRESSO, JÁ INCLUSOS NO VALOR INFORMADO E A SEREM REALIZADOS DURANTE AS MESMAS DATAS DO CONGRESSO.

GECOT · Brasília/DFR$ 2 mil
Dispensa23/01/2026

Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de hospedagem temporária destinada a pacientes encaminhados pela Secretaria Municipal de Saúde ao Município de Ijuí/RS, para a realização de tratamentos de saúde não disponíveis no município de origem, incluindo, quando necessário, a hospedagem de seus acompanhantes, bem como a oferta de transporte do local de hospedagem até os estabelecimentos de saúde, e apoio operacional nos agendamentos de consultas, exames e procedimentos, assegurando condições adequadas de acolhimento, logística e suporte durante o período de tratamento.

MUNICIPIO DE SANTO ANGELO/RS · Santo Ângelo/RSR$ 16 mil