Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Inexigibilidade03/06/2026Aquisição do insumo feijão, destinado à composição do cardápio da alimentação escolar, ofertada no âmbito do IFMS Campus Aquidauana, especificamente na modalidade de merenda quente, encontra-se atualmente contemplado no Contrato Administrativo n.º 104/2025, vinculado ao Processo n.º 23347.002433.2025-41, o qual prevê o fornecimento regular do produto por fornecedor contratado. Ocorre que, no curso da execução contratual, o fornecedor informou a ocorrência de elevação significativa no preço do feijão no mercado, fato este corroborado por consulta ao portal eletrônico do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), que evidencia a variação ascendente do referido insumo. Tal cenário caracteriza uma alteração relevante nas condições originalmente pactuadas, com impacto direto na viabilidade econômica do fornecimento. Ademais, o fornecedor apresentou notas fiscais de aquisição recentes, as quais comprovam o aumento expressivo dos custos do produto, demonstrando que a manutenção do fornecimento pelo valor fixado contratualmente, lhe acarretaria em prejuízos financeiros. Tal situação pode comprometer a continuidade do fornecimento, afetando o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e, consequentemente, a regularidade da execução do objeto contratado. Diante desse contexto, considerando que o feijão é item essencial na composição da alimentação escolar ofertada aos estudantes, e visando assegurar a continuidade e a qualidade do serviço prestado, justificamos a necessidade de realização de nova aquisição por meio da plataforma Contrata + Brasil. A medida busca, garantir o adequado abastecimento do insumo e evitar prejuízos à oferta regular da merenda escolar no Campus Aquidauana. Em demanda anteriormente lançada houve fracasso, sendo que as propostas enviadas foram de valores acima do estimado, deste modo esclarecemos o seguinte: O Item 1 - Feijão carioca/carioquinha - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 300 Quilogramas; Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 10,00 (Dez reais) por quilo; Total máximo aceitável da proposta do item 1 - feijão carioca/carioquinha R$ 3.000,00 (Três mil reais) O Item 2 - Feijão Preto - tem como vase os seguintes dados: Quantidade a ser pedida - 60 Quilogramas Preço máximo unitário ´por quilograma do feijão a ser pago por proposta: R$ 11,00 (Onze reais) por quilo Total máximo aceitável da proposta do item 2 - Feijão Preto - R$ R$ 660,00 (Seiscentos e Sessenta reais). Valores que extrapolem o Total máximo aceitável da proposta do item serão desconsiderados, portanto caros participantes, façam suas propostas considerando esses valores máximos. A entrega de ambos os itens será realizado em remessa única, mediante um único pedido, ou seja, será realizado um pedido pela Administração Pública do IFMS Campus Aquidauana e deverá ser entregue tudo de uma vez, reforçamos, entregar os dois itens de uma vez.INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC DO MAT.G.DO SUL · Campo Grande/MSR$ 940 mil
Dispensa21/05/20261. OBJETO Contratacao de empresa para aquisicao de materiais e equipamentos de rede e informatica para instalacao da infraestrutura logica da nova sede do Conselho Tutelar conforme especificacoes e condicoes descritas neste Termo de Referencia. 2. JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTACAO DA CONTRATACAO A presente contratacao justifica se pela necessidade de infraestrutura de rede logica para o funcionamento adequado dos sistemas e equipamentos essenciais ao atendimento do Conselho Tutelar visando ao regular funcionamento das atividades da Administracao. A contratacao encontra amparo na Lei n 14.133 2021 e atende ao interesse publico mostrando se adequada e suficiente para suprir a demanda apresentada pela unidade requisitante. 3. DESCRICAO DA SOLUCAO A solucao consiste na contratacao de empresa especializada para a execucao do objeto descrito incluindo todos os materiais equipamentos e demais recursos necessarios a sua perfeita execucao. 4. PRAZO E LOCAL DE EXECUCAO Prazo de Execucao 05 dias uteis a contar da data de recebimento da nota de empenho ou ordem de execucao. Local de Entrega Almoxarifado Rua Belo Horizonte n. 7 51 Vila Palmira Presidente Epitacio SP CEP 19.470 000. 5. REQUISITOS DA CONTRATACAO A contratada devera possuir regularidade juridica fiscal trabalhista e previdenciaria atender as especificacoes tecnicas do objeto cumprir a legislacao aplicavel inclusive normas de seguranca e de protecao ao trabalho quando cabivel. 6. MODELO SIMPLIFICADO DE EXECUCAO A execucao ocorrera de forma direta mediante entrega realizacao do objeto conforme solicitado pela Administracao observadas as especificacoes deste Termo de Referencia. 7. MODELO SIMPLIFICADO DE GESTAO E FISCALIZACAO A execucao contratual sera acompanhada por servidor designado responsavel por verificar a conformidade da entrega servico atestar a nota fiscal comunicar eventuais irregularidades. 8. CRITERIOS DE MEDICAO E PAGAMENTO O pagamento sera realizado apos a efetivaPREFEITURA MUNICIPAL · Presidente Epitácio/SPR$ 3 mil
Dispensa10/08/2026Justifica se a aquisicao de radiador novo para o trator agricola Landini Brutus 80 em razao de o radiador atualmente instalado no equipamento apresentar vazamento nas colmeias comprometendo o adequado funcionamento do sistema de arrefecimento do motor. Apos a constatacao do problema foram realizados contatos com diversas empresas especializadas na manutencao e recuperacao de radiadores com o objetivo de verificar a possibilidade de conserto ou recuperacao do componente. Entretanto conforme avaliacao das empresas consultadas nao ha possibilidade de reparo que garanta o adequado funcionamento e a seguranca operacional do radiador sendo necessaria a sua substituicao por uma peca nova e compativel com o referido trator. A permanencia do equipamento em operacao com o radiador danificado podera ocasionar perda do liquido de arrefecimento e consequente superaquecimento do motor podendo provocar danos de maior gravidade e gerar custos elevados de manutencao alem de comprometer a disponibilidade do maquinario para a execucao dos servicos agricolas. Considerando que o trator agricola Landini Brutus 80 e utilizado na realizacao de atividades e servicos que demandam seu funcionamento adequado a substituicao do radiador e indispensavel para restabelecer as condicoes normais de operacao preservar o motor evitar maiores danos ao equipamento e garantir a continuidade dos servicos. Vale destacar que o referido trator e utilizado em atividades agricolas sendo empregado em servicos que demandam esforco continuo do motor tais como preparo do solo plantio transporte pulverizacao e demais atividades de apoio a producao agricola. O Landini Brutus 80 e equipado com motor Perkins de quatro cilindros sendo indispensavel o adequado funcionamento do sistema de arrefecimento para garantir o controle da temperatura do motor durante sua operacao. Diante do exposto considerando a impossibilidade de recuperacao do radiador existente comprovada mediante consulta a empresas especiPREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 6 mil