Inexigibilidade01/07/2026
Prestação de serviços advocatícios especializados, voltados à adoção de medidas judiciais, nas esferas judiciais e administrativas, destinadas a assegurar ao Município o recebimento da cota – parte municipal correspondente aos 25% que o Estado da Bahia deve transferir aos Municípios, incidente sobre a parcela da compensação financeira que tenha sido efetivamente percebida pelo Estado em razão de exploração de petróleo e gás natural no território do Estado da Bahia ,nos termos do art. 20 §1°, da constituição da Republica e da legislação federal de regência ,observados os critérios constitucionais aplicáveis à repartição da cota – parte municipal.
CABINETE DO PREFEITO · Queimadas/BAR$ 0