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244 resultados para "A demanda é para"

Inexigibilidade14/05/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO. e Estimativa para novo processo de inexigibilidade para pagamento de energia eletrica da EMEI Joao Ovideo Acosta Codigo 3092460270. e Estimativa para novo processo de inexigibilidade para pagamento de energia eletrica da SAPDR Codigo 3095175854. e Contratacao de empresa especializada para fornecimento de energia eletrica para atender as demandas da Secretaria de Promocao e Desenvolvimento Social e seus servicos. e CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMO. e CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA TENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE FINANCAS E ORCAMETO e CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. e CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA. e Contratacao de Empresa especializada para fornecimento de Energia Eletrica para atender demandas do Fundo de Aposentadoria e Pensao Alegrete Prev. Codigo de Cliente 3092462432. Imovel localizado na Rua Barao do Amazonas 85. e CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRACAO e CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA TENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE e CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAUDE. e CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAUDE. e CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELETRICA PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA DE SAUDE. e C

Prefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 2,8 mi
Dispensa20/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 10 mil
Dispensa02/02/2026

Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela. e Contratacao de empresa especializada na prestacao de servicos de lavagem automotiva completa dentro fora com uso de materiais apropriados para atender as demandas da frota de veiculos do Municipio de Fagundes Varela.

PREFEITURA MUNICIPAL DE FAGUNDES VARELA · Fagundes Varela/RSR$ 34 mil
Dispensa07/08/2026

A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os ve

Prefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 6 mil
Dispensa20/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 48 mil
Dispensa03/06/2026

A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os ve

Prefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 5 mil
Dispensaregistro de preços24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE GO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 2 mil
Dispensa23/04/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DE GOIAS · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 2 mil
Inexigibilidade19/01/2026

Solicitação feita pelo Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz de Goiás para contratação de assessoria jurídica na modalidade Inexigibilidade a fim de realizar relatório e avaliação do estágio probatório dos servidores efetivos da Câmara Municipal, bem como assessoria do controle interno do legislativo Municipal e Assessoria Jurídica das seguintes demandas, com o atendimento híbrido (remota, virtual e presencial) ao Poder Legislativo Municipal no exercício de 2026, conforme serviços abaixo listados: 1) Atendimento presencial, às terças-feiras das 08h às 12h00 e 13h00 as 17h00; 2) Atender as demandas da Presidência do Poder Legislativo Municipal; 3) Participar de todas as sessões ordinárias realizadas todas as terças-feiras a partir das 19h00. A Contratada deverá estar presente com uma hora de antecedência, ou seja, às 18h00, para assessorar o Presidente, Vereadores, Comissões Permanentes e/ou secretário(a) na Sessão sobre os projetos e pauta; 4) Participar das sessões extraordinárias, quando convocadas, das audiências públicas; 5) Acompanhamento das demandas judiciais junto ao Poder Judiciário Estadual. Realizar peticionamentos e defesas judiciais e Audiências presenciais ou virtuais; 6) Diligenciar junto ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás as demandas que forem instruídas, possivelmente, contra a CONTRATANTE; 7) Elaboração de pareceres jurídicos diversos sobre: PPA; LDO; LOA; licitações; atos de pessoal e outros; 8) Elaboração de contratos administrativos e atendimento das demandas administrativas requeridas pelos servidores da Câmara Municipal.

PODER LEGISLATIVO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 184 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 71 mil
Dispensa24/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de motor para o sistema de bombeamentoda caixa d'água da Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, bem como dos materiaiscomplementares necessários à sua instalação e funcionamento. A necessidade da contratação foi identificada após vistoria técnica realizada pela concessionária responsável pelo abastecimento de água, ocasião em que foi constatado que motor atualmente instalado possui capacidade insuficiente para garantir a adequadadistribuição de água em todos os setores do hospital. Tal situação compromete o abastecimento regular da unidade, especialmente em áreas assistenciais que dependem do fornecimento contínuo de água para a execução de procedimentos, higienização, limpeza e atendimento aos pacientes Ressalta-se que a obra de substituição da caixa d'água da instituição já se encontra em andamento, visando ampliar a capacidade de reservação e melhorar as condições de abastecimento da unidade hospitalar. Além disso, o hospital encontra-se em processo de ampliação de sua estrutura física, com expansão de áreas assistenciais e de apoio, o queresultará em aumento da demanda por abastecimento de água e exigirá maior capacidadeoperacional do sistema hidráulico. Contudo, durante a execução da obra e após a avaliação técnica realizada pela concessionária, verificou-se que a simples substituição da caixa d'água não será suficiente para atenderadequadamente a demanda atual e futura da instituição, sendo necessária também asubstituição do motor responsável pelo bombeamento da água por equipamento com potênciae capacidade compatíveis com o novo sistema e com a expansão das instalações hospitalares.A manutenção do motor atualmente instalado poderá resultar em insuficiência na distribuiçãode água aos diversos setores do hospital, comprometendo o pleno aproveitamento da novaestrutura em implantação e colocando em risco a continuidade de serviços essenciaisprestados à população. Considerando que o abastecimento de água é indispensável ao funcionamento da unidade hospitalar e que a adequação do sistema deve ocorrer concomitantemente à execução da obrajá iniciada, faz-se necessária a aquisição imediata do novo motor, de modo a garantir aoperacionalização adequada do sistema após a conclusão da instalação da nova caixa d'água eo atendimento da demanda decorrente da ampliação do hospital. Dessa forma, a contratação por dispensa de licitação justifica-se pela necessidade de adequação complementar identificada durante a execução da obra em andamento, pelo crescimento da demanda em razão da ampliação da estrutura hospitalar, bem como pelaurgência em assegurar a continuidade dos serviços hospitalares, evitar interrupções no abastecimento de água e garantir condições adequadas de atendimento, higiene e segurança em toda a instituição.

Diretoria de Gestão Hospitalar · Novo Hamburgo/RSR$ 0
Dispensa24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 14 mil
Dispensa17/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação, sob demanda, de serviços laboratoriais destinados à realização de análises em amostras de esgoto tratado (água residual/efluente), no âmbito das atividades de fiscalização e acompanhamento dos serviços de saneamento regulados pela ARIS, contemplando os seguintes parâmetros: • DBO5 – Demanda Bioquímica de Oxigênio; • DQO – Demanda Química de Oxigênio; • Fósforo Total; • Nitrogênio Amoniacal; • Óleos e Graxas Totais; • pH; • Sólidos Sedimentáveis; • Temperatura; • Coliformes Totais; e • Escherichia coli (E. coli). A contratação terá como referência o quantitativo estimado de 30 (trinta) análises/amostras, a serem solicitadas periodicamente, conforme a necessidade da Agência, sem obrigatoriedade de execução integral do quantitativo estimado. A coleta das amostras será realizada pela própria ARIS, cabendo à empresa contratada a realização dos ensaios laboratoriais e a emissão dos respectivos relatórios de ensaio, observadas as condições técnicas aplicáveis à recepção, preservação e processamento das amostras.

ARIS - Agência Reguladora Interm. de Saneamento · Florianópolis/SCR$ 17 mil
Dispensa24/05/2026encerrado

SOLICITAÇÃO.

FUNDO MUN DE SAUDE DE SANTA CRUZ DE GO · Santa Cruz de Goiás/GOR$ 94 mil
Dispensa14/08/2026encerrado

Aquisição de medicamentos destinados ao atendimento das demandas da atenção básica de saúde, com fornecimento de medicamentos essenciais para a manutenção dos serviços prestados nas unidades básicas de saúde do município, bem como de medicamentos destinados ao cumprimento de demandas judicializadas, conforme especificações, quantitativos e demais condições estabelecidas no termo de referência. A contratação mostra-se necessária para assegurar a regularidade e a continuidade da assistência farmacêutica municipal, evitando o desabastecimento das unidades básicas de saúde e o descumprimento de obrigações decorrentes de demandas judiciais. Para os medicamentos destinados ao cumprimento de determinações judiciais, deverá ser observada a marca e/ou apresentação, em razão da obrigatoriedade de cumprimento integral da ordem judicial em que estão expressamente indicadas, não sendo admitida a substituição por marca diversa sem a devida autorização judicial.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS · São Francisco de Goiás/GOR$ 65 mil
Dispensa27/07/2026

Aquisição de MEDICAMENTO (Itraconazol 100mg), por meio de Dispensa de Licitação, em caráter de emergencialidade para atender a demanda da FARMÁCIA BÁSICA - SETOR ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA, tendo em vista que este passou a integrar o Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme publicação do Ofício Circular nº 23/2026 - CEVS/DVE/SES, tornando-se responsabilidade do município e já havendo demanda de paciente diagnosticado com micose sistêmica.  A presente demanda fundamenta-se no Artigo 75, Inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/CARAZINHO · Carazinho/RSR$ 2 mil
Inexigibilidade26/02/2026

REQUERIMENTO.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL · Buriti de Goiás/GOR$ 10 mil
Dispensaregistro de preços24/07/2026

Diante da atual necessidade desta autarquia, a presente demanda consiste na contrata-ção de empresa especializada em Software para estar atendendo essa autarquia. Sob essa ótica, é essencial que sejam disponibilizados equipamentos e técnicos especia-lizados para proporcionar a demanda mencionada, havendo a necessidade de contratação de empresa que os oferte, tendo em vista que esta autarquia não dispõe de profissionais capazes de viabilizar tal demanda, nem tampouco detém apetrechos para tanto.Todavia, para que seja ofertado os serviços de acordo com o necessário, sem quaisquer prejuízos, ao proceder com a contratação, a empresa deverá, mediante a configuração, dispo-nibilizar equipamentos necessários para a realização dos serviços

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 27 mil
Inexigibilidade26/02/2026

REQUERIMENTO.

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO FME · Buriti de Goiás/GOR$ 10 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade25/02/2026

REQUERIMENTO.

MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS · Buriti de Goiás/GOR$ 10 mil