licitações.dehor

39 resultados para "ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL PRETENDE REALIZAR"

Dispensa03/02/2026

A Prefeitura Municipal de Novo Machado RS, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a Administração Municipal pretende realizar a AQUISIÇÃO DE 02 MICROSCÓPIOS, podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa.

MUNICÍPIO DE NOVO MACHADO/RS · Novo Machado/RSR$ 0
Dispensa15/06/2026encerrado

O Município de Maragojipe, em conformidade com Art. 75, inciso II – da Lei Federal n.º 14.133/2021, torna público aos interessados que a administração municipal pretende realizar, Contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de organização, planejamento e execução de evento temático, especificamente para a festa junina, promovido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social podendo eventuais interessados apresentarem Proposta de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta Publicação, oportunidade em que a administração escolherá a mais vantajosa. Julgamento menor preço por GRUPO/LOTE. Limite para Apresentação da Proposta de Preços: 18/06/2026 às 15:00h, entrega só pelo e-mail: licita.pmm@hotmail.com. Maragojipe: 15/06/2026 - Valnício Armede Ribeiro – Prefeito Municipal – Rozameire Santana de Jesus Reis Secretária de Desenvolvimento Social.

Prefeitura Municipal de Maragogipe · Maragogipe/BAR$ 64 mil
Inexigibilidade08/06/2026

CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TREINAMENTO, CAPACITAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL, VOLTADO AOS AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS DA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE MORRETES E SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO, QUE SE PRETENDE REALIZAR COM O TEMA: X CONGRESSO BRASILEIRO DE DIREITO ELEITORAL – CBDE, COM ABORDAGEM DE TEMAS RELACIONADOS AO DIREITO ELEITORAL, ESPECIALMENTE GOVERNANÇA ELEITORAL, CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS, PUBLICIDADE INSTITUCIONAL EM PERÍODO ELEITORAL, LIMITES DE ATUAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DURANTE O PROCESSO ELEITORAL E DEMAIS MATÉRIAS CORRELATAS DE RELEVANTE INTERESSE INSTITUCIONAL.

Unidade administrativa · Morretes/PRR$ 8 mil
Inexigibilidade23/02/2026

Requisição para a contratação de  02 (duas)  inscrições de  servidoras da Secretaria Municipal de Educação do Município de Carazinho/RS, no curso presencial “Marco Regulatório do Fomento à Cultura - como aplicar e regulamentar em âmbito local”, promovido pela DPM Educação. As servidoras Bruna Nitielei de Silva Anacleto (Diretora da Cultura) e Rosana Rossotti Batista (Assessora de Cultura), pretendem realizar o curso com carga horária mínima de 07 (sete) horas presenciais, no dia 04 de março de 2026: das 09h às 12h e das 13h às 17h, no Auditório da DPM Educação, sito na Av. Pernambuco, 1001, Térreo, Bairro Navegantes, Porto Alegre-RS.A presente contratação fundamenta-se na Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitação e contratação no âmbito da Administração Pública. Nos termos do artigo 74, inciso III, alínea “f”, é inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para contratação de serviços técnicos especializados de natureza intelectual, com profissionais ou empresas de notória especialização, quando o trabalho for essencial e indiscutivelmente vinculado ao objeto da contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC · Carazinho/RSR$ 1 mil
Dispensa30/06/2026encerrado

A contratação de empresa especializada na área de engenharia civil é de fundamental importância, tendo em vista a necessidade de garantir o pleno funcionamento do sistema hidráulico preventivo do Centro de Esportes e Eventos Cícero Corrêa de Lima Filho (Castelão), especialmente diante da realização de eventos de grande porte e da elevada circulação de pessoas no local.A execução dos serviços por empresa tecnicamente capacitada assegura que todas as adequações necessárias sejam realizadas conforme as normas técnicas, padrões de segurança e exigências estabelecidas pelos órgãos competentes, proporcionando maior eficiência, confiabilidade e durabilidade ao sistema preventivo existente.A contratação será realizada por meio de procedimento licitatório na modalidade Concorrência, na forma de Dispensa Eletrônica, observando os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, competitividade e transparência, em conformidade com as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021. Tal procedimento visa garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, assegurando a contratação de empresa devidamente habilitada e apta à execução dos serviços pretendidos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTELO · Castelo/ESR$ 61 mil
Inexigibilidade11/05/2026

A contratação dos serviços do SPC Brasil justifica-se pela necessidade de acesso a banco de dados confiável e atualizado de informações cadastrais e restritivas de pessoas físicas e jurídicas, indispensáveis para subsidiar as atividades de cobrança administrativa e recuperação de créditos tributários e não tributários no âmbito da Administração Pública. A disponibilização dessas informações possibilita maior eficiência na localização de devedores, atualização cadastral e realização de notificações, contribuindo para o incremento da arrecadação municipal e a redução dos índices de inadimplência. Dessa forma, a contratação mostra-se necessária para o adequado desempenho das atividades administrativas, promovendo maior eficiência, economicidade e melhoria na gestão da receita pública. O presente processo será realizado por inexigibilidade de licitação, tendo em vista a inviabilidade de competição, uma vez que os serviços pretendidos são prestados de forma exclusiva pelo SPC Brasil, não havendo fornecedores que ofereçam solução equivalente com a mesma base de dados, abrangência e confiabilidade, devendo tal exclusividade ser comprovada mediante documentação hábil, conforme previsto no art. 74, inciso I, da Lei nº 14.133/2021.

GABINETE DA SECRETARIA · Carazinho/RSR$ 35 mil
Dispensa13/03/2026

REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA ADMINISTRATIVA, COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO. OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO: TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS. SUPORTE NA EXECUÇÃO DE ROTINAS ADMINISTRATIVAS, ORGANIZAÇÃO DE PROCESSOS, ELABORAÇÃO DE RELATORIOS E ASSESSORAMENTO EM PROCEDIMENTOS INTERNOS. IMPLEMENTAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO PÚBLICA, PROMOVENDO APRIMORAMENTO DOS FLUXOS DE TRABALHO E O FORTALECIMENTO DA ATUAÇÃO ADMINISTRATIVA.

PREFEITURA MUNICIPAL MONTIVIDIU DO NORTE · Montividiu do Norte/GOR$ 4 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fé é um evento instituído no âmbito das atribuições da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo caráter cultural, turístico e religioso. Tradicionalmente realizado no período do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestação de fé para a população local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao município durante o feriado, contribuindo para a diversificação da programação oficial da cidade. Em razão de sua dimensão e relevância, o evento demanda a contratação de atrações artísticas de reconhecida projeção no cenário religioso nacional, capazes de atender ao porte do público estimado, garantir a atratividade da programação e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promoção da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estímulo à economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fé promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentação, transporte, comércio e prestação de serviços. Nesse contexto, a escolha da cantora Valesca Mayssa justifica-se por sua notória projeção no cenário musical e religioso em âmbito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela crítica especializada e pela opinião pública, além de possuir comprovada capacidade de mobilização de público em suas apresentações. Sua participação configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programação e ampliando a visibilidade institucional do Município de Palmas. Ressalte-se que a inexistência de atração artística com tais características comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turístico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administração Pública. Por fim, destaca-se que a contratação pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitação para a contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. No presente caso, a contratação será realizada por intermédio de representante exclusivo da artista, conforme documentação comprobatória a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratação da artista em questão revela-se técnica, adequada e necessária para o pleno alcance dos objetivos culturais, turísticos, sociais e econômicos do evento, atendendo ao interesse público e aos princípios que regem a Administração Pública.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 205 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da cantora Isadora Pompeo justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artista amplamente reconhecida pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuir comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. Sua participacao configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica.Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissional do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrado pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da artista, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da artista em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 260 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Inexigibilidade24/02/2026

O Município de Carazinho encontra-se na fase de organização, elaboração e implementação de uma política pública que envolve a construção de uma Central de Prevenção e Resolução de Conflitos na Administração Pública, destinada a promover soluções consensuais, fortalecer o ambiente institucional e garantir maior eficiência na gestão pública. Essa central também terá como atribuição a análise das situações de conflito, dos riscos psicossociais e das demandas relacionadas à saúde mental e ao bem-estar dos servidores, aplicando as diretrizes da NR1 e demais normas pertinentes. Nesse contexto, a servidora Linara da Silva será responsável pela articulação e organização dessa política pública, função que exige capacitação específica e atualização constante. O curso “A inteligência emocional no exercício da liderança e resolução consensual de conflitos na administração pública” aborda exatamente os temas correlatos à política que o município pretende desenvolver, estruturada em diversos eixos, tendo como centro a inteligência emocional, a prevenção e a resolução de conflitos. A participação nesse curso permitirá agregar conhecimentos e ideias fundamentais para consolidar a política municipal, fortalecer a capacidade institucional e promover o bem-estar dos servidores. Assim, justifica-se que o Município custeie a realização do referido curso, por se tratar de medida estratégica para a construção de uma gestão inovadora, humanizada e comprometida com a saúde mental, a pacificação social e a mitigação dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho. Curso a ser realizado nos dias 24 e 25 de fevereiro de 2026, na sede da contratada. A contratação será realizada por meio de INEXIGIBILIDADE, fundamentada no artigo 74, inciso III, alínea “f” da Lei nº 14.133/2021.

Gabinete da Secretaria · Carazinho/RSR$ 830
Dispensa13/05/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 PALESTRANTE PARA HOMENAGEM AO DIA DO TRABALHADOR QUE SERÁ REALIZADO NO DIA 19 DE MAIO DE 2026, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, TEMA: O TRABALHO COMO FONTE DE REALIZAÇÃO “MAIS DO QUE GANHAR A VIDA, O TRABALHO PODE DAR SENTIDO À VIDA.” JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE PALESTRANTE A CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES INSTITUCIONAIS E VISANDO PROMOVER AÇÕES DE VALORIZAÇÃO HUMANA, SOCIAL E PROFISSIONAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS E TRABALHADORES DO MUNICÍPIO, JUSTIFICA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE 01 (UM) PALESTRANTE PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA EM HOMENAGEM AO DIA DO TRABALHADOR. O EVENTO SERÁ REALIZADO NO DIA 19 DE MAIO DE 2026, NO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, COM O TEMA: “O TRABALHO COMO FONTE DE REALIZAÇÃO – MAIS DO QUE GANHAR A VIDA, O TRABALHO PODE DAR SENTIDO À VIDA.” A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA EM RAZÃO DA IMPORTÂNCIA DE PROMOVER MOMENTOS DE REFLEXÃO, MOTIVAÇÃO E VALORIZAÇÃO DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO DE DESENVOLVIMENTO PESSOAL, SOCIAL E PROFISSIONAL. A PALESTRA PRETENDE INCENTIVAR OS PARTICIPANTES A COMPREENDEREM O TRABALHO NÃO APENAS COMO MEIO DE SUBSISTÊNCIA, MAS TAMBÉM COMO FERRAMENTA DE DIGNIDADE, PROPÓSITO, REALIZAÇÃO PESSOAL E CONTRIBUIÇÃO PARA A SOCIEDADE. ALÉM DISSO, A INICIATIVA BUSCA FORTALECER OS VÍNCULOS ENTRE SERVIDORES, COLABORADORES E COMUNIDADE, PROMOVENDO INTEGRAÇÃO, RECONHECIMENTO E ESTÍMULO AO COMPROMETIMENTO PROFISSIONAL, ALINHADOS AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DA VALORIZAÇÃO HUMANA. A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA GARANTE A DISPONIBILIZAÇÃO DE PROFISSIONAL QUALIFICADO, COM EXPERIÊNCIA E CAPACIDADE TÉCNICA PARA CONDUZIR PALESTRA COMPATÍVEL COM A RELEVÂNCIA DO EVENTO E COM OS OBJETIVOS INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 6 mil