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5 resultados para "ALIENAÇÃO DO IMÓVEL MUNICIPAL"

Inexigibilidade15/06/2026

Constitui objeto da presente contratação a execução de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica de bem imóvel, com emissão de laudo técnico em estrita conformidade com as normas da ABNT NBR 14.653 (Partes 1 e 2), conforme especificações do Item 2 do Termo de Referência do Edital de Credenciamento nº 001/2026, para subsidiar os procedimentos de alienação do imóvel no âmbito do Programa Municipal de Habitação, instituído pela Lei Municipal nº 4.292/2023. Denominação Área institucional do loteamento Jardim Figueira “B” Localização Avenida Rio Danúbio, s/nº, confrontando com a Rua Rio Tâmisa e Rua Rio Reno – Jardim Figueira – Amparo/SP

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO · Amparo/SPR$ 3 mil
Inexigibilidade24/06/2026

Contratação de leiloeiro oficial devidamente credenciado perante a Junta Comercial competente, para prestação de serviços técnicos especializados de organização, preparação, divulgação e realização de leilão público destinado à Alienação de bens móveis inservíveis e bem imóvel pertencentes ao patrimônio municipal considerados inservíveis, antieconômicos ou irrecuperáveis. Leiloeiro oficial selecionado dentre os profissionais credenciados no Edital de Credenciamento nº 001/2026, observados os critérios objetivos estabelecidos pela Administração

GABINETE DO SECRETARIO · Cruzeiro do Iguaçu/PRR$ 0
Inexigibilidade17/08/2026

Locação de imóvel, com área compatível e condições estruturais adequadas, destinado ao armazenamento, guarda, organização e conservação de bens patrimoniais móveis inservíveis classificados como ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis, bem como daqueles em processo de desfazimento, pertencentes a Secretaria Municipal de Administração do Município de Poço Verde/SE, até sua destinação final, incluindo alienação, doação, reaproveitamento, reciclagem ou baixa patrimonial, através de inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 74, inciso V, da Lei Federal n° 14.133/2021.

PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE · Poço Verde/SER$ 14 mil
Inexigibilidade12/02/2026

O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA PRETENDE ADQUIRIR UM IMÓVEL LOCALIZADO NA RUA JOÃO JERONIMO PEREIRA, QD. 43, LT. 34, JARDIM ATLÂNTICO, NESTA CIDADE, DE PROPRIEDADE DE CONCEIÇÃO ALVES DE OLIVEIRA PARA INSTALAÇÃO DO CRAS. PARA TANTO, PRIMEIRAMENTE É PRECISO REALIZAR A AVALIAÇÃO DO REFERIDO IMÓVEL. A INSTRUÇÃO NORMATIVA N. 009/2023 DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS PREVÊ EM SEU ANEXO 3, ART. 2º, INCISO V, E 4º, INCISO II, QUE EM CASOS DE LOCAÇÃO, AQUISIÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS OS PROCEDIMENTOS DEVEM SER INSTRUÍDOS COM LAUDO DE AVALIAÇÃO PRÉVIO ELABORADO POR PROFISSIONAL TÉCNICO DEVIDAMENTE HABILITADO E QUE SIGA A METODOLOGIA PREVISTA NA NORMA TÉCNICA DA ABNT NBR 14.653. A NORMA DA ABNT NBR 14.653 DEFINE COMO DEVEM SER REALIZADAS TODAS AS AVALIAÇÕES DE IMÓVEIS EM TERRITÓRIO NACIONAL E ESTABELECE TAMBÉM, MINUCIOSAMENTE, OS PROCEDIMENTOS PARA SEREM SEGUIDOS: A) COLETA E AMOSTRAGEM (PARADIGMAS); B) HOMOGENEIZAÇÃO DAS MOSTRAS (MÉTODO COMPARATIVO DIRETO DE DADOS DO MERCADO): C) CÁLCULOS ESPECÍFICOS; D) ARREDONDAMENTO DE VALORES; E) CONFECÇÃO FINAL DO LAUDO DE AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. OCORRE QUE O MUNICÍPIO DE NIQUELÂNDIA NÃO DISPÕE DE SERVIDOR COM A EXPERTISE QUE O ASSUNTO EXIGE, NEM PRESTADOR DE SERVIÇO CONTRATADO COM TAL CAPACIDADE, SENDO NECESSÁRIO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL COM EXPERTISE PARA TAL. COM BASE NOS DISPOSITIVOS DA LEI 14.133/21, A HIPÓTESE DE CONTRATAÇÃO SE CONFIGURA COMO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, ASSIM QUE CONSTATADOS OS REQUISITOS DE NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO ESCRITÓRIO/PROFISSIONAL CONTRATADO, DA NATUREZA DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS, FOREM EVIDENCIADOS.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · Niquelândia/GOR$ 1 mil