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117 resultados para "AQUISICAO DE ESTOQUE FUNDAMENTAL"

Dispensa13/08/2026

AQUISICAO DE FERRAMENTAS

Prefeitura Municipal da Est. Turística de Barra Bonita · Barra Bonita/SPR$ 1 mil
Dispensa24/07/2026

A necessidade de aquisição destes itens visa exclusivamente compor o estoque do almoxarifado do Poder Legislativo. A manutenção de um estoque regular e adequado é fundamental para garantir a continuidade das atividades diárias da Casa.Gêneros Alimentícios: A aquisição de itens como café, açúcar e adoçante visa manter o estoque da copa abastecido para o atendimento diário de servidores, vereadores e munícipes.Materiais de Limpeza e Higiene: A compra de itens como papel higiênico, desinfetan

CÂMARA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO · Marechal Floriano/ESR$ 12 mil
Dispensa23/03/2026encerrado

As telhas de fibrocimento são essenciais para a manutenção corretiva das unidades escolares que utilizam esse tipo de cobertura. A aquisição visa tanto o atendimento imediato de substituições necessárias quanto a formação de estoque mínimo estratégico. A manutenção de estoque é fundamental para intervenções rápidas em casos de vazamentos, telhas quebradas, deslocadas, evitando infiltrações, prejuízos estruturais e comprometimento das atividades escolares. Nesse início de ano estamos tendo alguns problemas de vazamento em algumas unidades escolares que possuem esse tipo de telha como EMEF Delly Gaspar, Creche Jardim das Indústrias, EMEF Verano Camara, Creche Zulmira de Oliveira, EMEF Barão de Jacareí, e demais unidades escolares que já abriram o chamado para conserto. Solicitante: Mateus SCI nº 29 Após a entrega do material/serviço, por gentileza, enviar a nota fiscal para o e-mail: nf@edujacarei.sp.gov.br (este e-mail é exclusivo para o recebimento de notas fiscais, não serão aceitas propostas comerciais enviadas para este endereço).

GERAL · Jacareí/SPR$ 4 mil
Dispensa23/03/2026encerrado

A aquisição de placas de forro modular em gesso é necessária para a manutenção das unidades escolares que utilizam esse tipo de forro. Esse material sofre danos com frequência devido a vazamentos, infiltrações e ventos fortes, que causam deslocamento e quebra das placas. A reposição rápida é importante para evitar riscos à segurança, como a exposição da parte interna do teto e da rede elétrica, além de manter os ambientes organizados e adequados para uso. Por isso, é fundamental manter um estoque mínimo do material, garantindo agilidade nas substituições e evitando prejuízos ao funcionamento das atividades escolares. Solicitante: Mateus SCI nº 30 Após a entrega do material/serviço, por gentileza, enviar a nota fiscal para o e-mail: nf@edujacarei.sp.gov.br (este e-mail é exclusivo para o recebimento de notas fiscais, não serão aceitas propostas comerciais enviadas para este endereço).

GERAL · Jacareí/SPR$ 4 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001715/2026-07

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 26 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001725/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil
Dispensa24/03/2026

A ausência desses medicamentos no estoque da Secretaria de Saúde já impacta diretamente o atendimento à população, com usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) deixando de receber seus tratamentos, o que pode acarretar no agravamento de quadros clínicos, no aumento de internações hospitalares e até mesmo em riscos irreparáveis à vida dos pacientes. Diante da urgência que o caso requer, e tendo em vista que um novo processo licitatório, na modalidade convencional, demandaria prazos incompatíveis com a gravidade da situação, é imperativa a adoção de uma medida excepcional que garanta, de imediato, a reposição dos estoques. Desta forma, para assegurar o abastecimento regular e ininterrupto da farmácia básica e dos ambulatórios pelo período mínimo de 3 (três) meses, enquanto se concluem os trâmites para uma nova contratação ordinária e perene, propomos a aquisição direta destes medicamentos. Fundamentamos esta contratação emergencial com base na legislação vigente, mais precisamente na Lei 14.133, art. 75, inciso II, que dispõe sobre a dispensa de licitação para atender situações que possam ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, o que se amolda perfeitamente ao atual cenário de desabastecimento grave e iminente risco à saúde da coletividade. A medida visa, sobretudo, resguardar o interesse público e garantir o direito fundamental à saúde, até que a administração restabeleça a normalidade em seus processos aquisitivos. Número SEI 3519005.434.00001734/2026-25

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 11 mil