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282 resultados para "AQUISICAO PARA ATENDER AS"

Dispensa03/06/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02533/26 Justifica-se a aquisição de bateria automotiva para o veículo placa FWB7G94, número de identificação PH163, com fundamento na Lei nº 14.133, art. 75, inciso II. O veículo encontra-se inoperante por falência total da bateria atual, inviabilizando seu uso em atividades essenciais. A substituição imediata é necessária para restabelecer a funcionalidade e a segurança do referido veículo. O valor estimado da aquisição enquadra-se nos limites da dispensa de licitação prevista no mencionado dispositivo legal. Dessa forma, a contratação direta mostra-se adequada e tempestiva para atender à urgência operacional sem prejuízo aos serviços. A aquisição atende aos princípios da eficiência e economicidade, garantindo o rápido retorno do veículo às atividades. Item referente ao orçamento nº 28866, número SEI 3519005.434.00003394/2026-77

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 285
Dispensa29/01/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 438
Dispensa30/01/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 2 mil
Dispensa30/01/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 241
Dispensa12/05/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 01708/26 A presente justificativa visa amparar a aquisição de meloxicam 10mg/ml, em quantidade suficiente para 12 meses de consumo, conforme solicitação e autorização do Diretor de Saúde, destinado ao serviço de ortopedia. O medicamento, cujo valor total é de R$ 4.208,40, é essencial para o tratamento contínuo de processos inflamatórios e álgicos musculoesqueléticos, garantindo a resolutividade dos atendimentos e a redução de filas de espera por procedimentos especializados. A previsão de consumo anual baseia-se em dados estatísticos da demanda habitual da ortopedia, assegurando a regularidade do fornecimento e evitando desabastecimento que comprometeria a assistência farmacêutica. Ressalta-se que a aquisição atende aos princípios da eficiência e economicidade, uma vez que o quantitativo para 12 meses permite planejamento logístico e redução de custos unitários, sendo o preço total compatível com a média de mercado. A autorização prévia do Diretor de Saúde ratifica a necessidade clínica e administrativa do insumo, alinhada às boas práticas de gestão em saúde. Menciona-se a Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II, que dispõe sobre as hipóteses de licitação dispensável. Por fim, a aquisição do meloxicam 10mg/ml na quantidade e valor indicados é medida indispensável para a manutenção da qualidade assistencial da ortopedia, evitando a descontinuidade terapêutica e possíveis complicações decorrentes da falta do fármaco. O investimento de R$ 4.208,40 mostra-se proporcional ao benefício clínico e operacional gerado, justificando-se plenamente o empenho do recurso. Assim, recomenda-se o prosseguimento do processo aquisitivo nos termos autorizados. Número SEI 3519005.434.00002840/2026-26

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa02/02/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 314
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02167/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.350,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002893/2026-47

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa10/02/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 935
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02163/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 1.368,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 1 mil
Dispensa10/02/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 890
Dispensa30/04/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 02161/26 A presente solicitação de aquisição de medicamentos pertencentes à REMUME justifica-se pelo aumento significativo do consumo observado nos últimos meses, o que gerou desabastecimento e falta de saldo no pregão vigente para novas solicitações. Diante da necessidade premente de garantir a continuidade do atendimento à população, faz-se necessário adquirir quantidade suficiente para 6 meses de consumo, totalizando o valor de R$ 4.140,00. Tal medida visa assegurar a regularidade do estoque e evitar novas interrupções no fornecimento, uma vez que a demanda crescente não estava prevista no contrato original. Ressalta-se que a aquisição atende ao disposto na Lei 14.133/2021, art. 75, inciso II. A escolha por tal instrumento decorre da situação emergencial e da indisponibilidade do saldo remanescente no certame vigente, sendo a quantidade de 6 meses essencial para manter a assistência farmacêutica sem novos prejuízos. Dessa forma, a compra direta mostra-se adequada, tempestiva e economicamente viável, garantindo o abastecimento por período razoável e evitando recorrentes suprimentos emergenciais. Número SEI 3519005.434.00002888/2026-34

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 4 mil
Dispensa11/02/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 929
Dispensa26/02/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE CAMISETAS PARA BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DO QUARTEL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE CATANDUVAS, LOCALIZADO NA RUA: VENCESLAU BRÁS, Nº 2301-CIDADE JARDIM - CATANDUVAS/SC CEP: 89.670-000. A PRESENTE SOLICITAÇÃO VISA À AQUISIÇÃO DE CAMISETAS DESTINADAS AOS BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DESTA INSTITUIÇÃO, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE PADRONIZAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO E MELHORIA DAS CONDIÇÕES DE TRABALHO DURANTE O EXERCÍCIO DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS E COMUNITÁRIAS. OS BOMBEIROS COMUNITÁRIOS DESEMPENHAM FUNÇÕES ESSENCIAIS NO ATENDIMENTO A OCORRÊNCIAS, AÇÕES PREVENTIVAS, APOIO EM EVENTOS PÚBLICOS, CAMPANHAS EDUCATIVAS E DEMAIS ATIVIDADES DE INTERESSE COLETIVO. A UTILIZAÇÃO DE VESTUÁRIO PADRONIZADO PROPORCIONA IDENTIFICAÇÃO IMEDIATA JUNTO À POPULAÇÃO, REFORÇA A CREDIBILIDADE INSTITUCIONAL E CONTRIBUI PARA A ORGANIZAÇÃO E SEGURANÇA DAS EQUIPES EM SERVIÇO. ALÉM DISSO, AS CAMISETAS SÃO ITENS DE USO CONTINUO, SUJEITOS A DESGASTE NATURAL DECORRENTE DAS ATIVIDADES DESEMPENHADAS, TORNANDO NECESSÁRIA A REPOSIÇÃO E MANUTENÇÃO DO QUANTITATIVO DISPONÍVEL, DE MODO A GARANTIR CONDIÇÕES ADEQUADAS DE APRESENTAÇÃO, HIGIENE E CONFORTO AOS INTEGRANTES. A AQUISIÇÃO ATENDE AO EFETIVO ATUAL DE BOMBEIROS COMUNITÁRIOS, ASSEGURANDO UNIFORMIZAÇÃO ADEQUADA DURANTE ESCALAS DE SERVIÇO.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 900
Dispensa11/02/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 67
Dispensa07/04/2026

Ressalta-se que a aquisição atende ao interesse público, à economicidade, à eficiência da assistência em saúde mental e ao fortalecimento das ações da Rede de Atenção Psicossocial, configurando medida necessária para ampliação das práticas terapêuticas ofertadas aos usuários do CAPS. Dessa forma, justifica-se a contratação direta por dispensa de licitação, diante da necessidade do serviço, do benefício terapêutico proporcionado e do enquadramento legal pelo valor. Portanto, considerando que a pesquisa de preços foi realizada junto a fornecedores do ramo e outras contratações similares de outras prefeituras e órgãos públicos, obtendo-se a proposta mais vantajosa para a Administração, no valor total de R$2979,02 (dois mil e novecentos e setenta e nove reais e dois centavos), valor este inferior ao limite estabelecido no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021 para dispensa de licitação por valor. Conclui-se pela a aquisição de máquina de costura e de bancada/gabinete para o CAPS, com fundamento no art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021, resguardando-se o interesse público, a segurança e acolhimento dos pacientes e a eficiência dos serviços prestados pela rede municipal de saúde. SEI! 3519005.434.00002189/2026-94 - Fundamentada legalmente no Artigo 74, Inciso I da Lei Federal nº 14133/21. - E.T.P., Análise de Riscos e Termos de Referência, dispensados nos Termos do Art. 9º, V do Decreto Municipal 1873/2024.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 3 mil
Dispensa13/02/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 770
Dispensa13/02/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 460
Dispensa25/06/2026

A confecção da redoma de acrílico para a maquete da Estação faz-se necessária para assegurar a conservação e a integridade do bem histórico e cultural exposto, protegendo-o contra poeira, umidade, contato direto dos visitantes e eventuais danos acidentais. Além de proporcionar maior segurança ao acervo, a redoma contribui para a valorização da exposição, permitindo melhor visualização da maquete pelo público sem comprometer sua preservação. Dessa forma, a aquisição atende ao interesse público e às necessidades de conservação do patrimônio mantido pela Fundação, garantindo condições adequadas de exposição e longevidade da peça.

FUNDAÇÃO PRÓ MEMÓRIA DE SÃO CARLOS · São Carlos/SPR$ 3 mil
Dispensa18/02/2026

AQUISICAO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 381
Inexigibilidade24/06/2026

AQUISIÇÃO DE CARTILHAS, JUSTIFICA-SE PELA BUSCA DE POSSIBILIDADES DE CONSCIENTIZAR E AMPLIAR O CONHECIMENTO DOS BENEFICIÁRIOS SOBRE OS TEMAS TRABALHADOS NOS SERVIÇOS E PROGRAMAS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, AS QUAIS SERÃO UTILIZADAS COMO MATERIAL DE APOIO EM EVENTOS ALUSIVOS AO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, AO CADASTRO ÚNICO E A DEMAIS AÇÕES SOCIOASSISTENCIAIS. OS EXEMPLARES ADQUIRIDOS SERÃO DISTRIBUÍDOS AOS USUÁRIOS DO CRAS E DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV,E BENEFICIÁRIOS DO BOLSA FAMÍLIA CONTRIBUINDO PARA MELHORIA DE ENTENDIMENTO DOS CONHECIMENTOS E O FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. TAL AQUISIÇÃO ATENDE A UMA DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, BENEFICIANDO DIRETAMENTE OS USUÁRIOS ATENDIDOS PELO CRAS E PELO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS - SCFV E CADASTRO ÚNICO. DESSA FORMA, OBSERVA-SE QUE TAIS ITENS PODEM SER ESSENCIAIS PARA FORTALECER AS AÇÕES PREVENTIVAS, EDUCATIVAS E DE CONSCIENTIZAÇÃO JUNTO À COMUNIDADE, POIS CONTAM COM ILUSTRAÇÕES EM SUAS CARTILHAS QUE FACILITAM A ABSORÇÃO DO CONTEÚDO PELO PÚBLICO-ALVO. OS MATERIAIS APRESENTAM UMA SOLUÇÃO APERFEIÇOADA DE APOIO, IMPEDINDO GASTOS MAIORES COM O DESENVOLVIMENTO DE CONTEÚDO PRÓPRIO E IMPRESSÃO AVULSA.

Secretaria de Desenvolvimento Social · Anita Garibaldi/SCR$ 5 mil