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50 resultados para "Aquisição direta de açúcar"

Dispensa28/05/2026encerrado

contratação direta é a aquisição de gêneros alimentícios (café e açúcar) para atender às demandas de consumo interno dos servidores, colaboradores e, garantindo as condições adequadas de trabalho, hospitalidade e o pleno funcionamento das atividades administrativas da demanda da Unidade Escolar Associação de Apoio a Estadual Antônio Delfino Guimarães, do município de Arapoema-TO

ASSOCIACAO DE APOIO DA ESCOLA ESTAD ANTONIO D GUIMARAES · Arapoema/TOR$ 7 mil
Dispensaregistro de preços03/02/2026encerrado

Contratação direta com Sistema de Registro de preços para Aquisição/COMPRAS de Açúcar Pacote 5kg, Pó de Café 500g, Biscoito Água e Sal 400g, Biscoito de Maisena 400g, Copo descartável 200 ml, Copo descartável 50 ml, Margarina 500g, Maionese 500g, Papel Toalha, Guardanapo 33x30, Água Mineral 20L, Refrigerante 2L, Refrigerante 2L, Suco Concentrado de Caju 1L, Suco Concentrado de Maracujá 1L, Milho Verde, Coador de Pano, Atum 170g, Azeitona Fatiada, Biscoito Salgado, Óleo de soja, Gás de cozinha, Isqueiro, Creme de leite, Peito de frango Desfiado, Pão Francês, Presunto, Queijo Mussarela, Torrada levemente salgada, Requeijão Cremoso, Garrafa térmica, Bandeja de aço, Copo de Vidro, Panela Caçarola, em atendimento à demanda da Câmara Municipal de Faria Lemos, conforme condições e exigências estabelecidas no instrumento de chamamento público de dispensa eletrônica, com fundamento no artigo 75, inciso II,78,IV, 82,6º da Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021”.

Unidade Única · Faria Lemos/MGR$ 22 mil
Dispensa13/03/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE AÇÚCAR

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE · Aracaju/SER$ 6 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil