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53 resultados para "Assistência Social / Creas Objeto"

Dispensa05/08/2026

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sistema de videomonitoramento, por meio de câmeras de vigilância, a serem instaladas nos prédios vinculados à Assistência Social, como CRAS, CREAS, SCFV e Conselho Tutelar, com o objetivo de promover maior segurança patrimonial, proteção dos usuários e servidores, bem como o acompanhamento e registro das atividades desenvolvidas nesses locais.

FUNDO MUNIC DE ASSISTENCIA SOCIAL FMAS · Rialma/GOR$ 28 mil
Dispensa30/01/2026encerrado

AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE PREVENÇÃO E SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO E PÂNICO (PSICP) DESTINADOS À ADEQUAÇÃO FÍSICA DAS UNIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, ESPECIALMENTE O CENTRO DE REFÊRENCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CREAS E A CASA DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL "TIA ANA", COM O OBJETIVO DE ATENDER ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS E TÉCNICAS NECESSÁRIAS À EMISSÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO E DO ALVARÁ DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL · Ladário/MSR$ 4 mil
Inexigibilidade09/04/2026

A presente justificativa tem por objetivo fundamentar a contratação direta de capacitação destinada aos servidores do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), com foco na proposta metodológica “Nem Polícia, Nem Perícia: Reordenamento do CREAS com foco no PAEFI”. A proposta de capacitação em questão apresenta abordagem específica e aprofundada sobre o reordenamento do CREAS, com ênfase na delimitação de suas atribuições institucionais, especialmente no que se refere à não sobreposição de funções com órgãos de segurança pública e de investigação, conforme preconiza o princípio expresso na diretriz “nem polícia, nem perícia”. Tal abordagem é essencial para fortalecer a identidade do serviço, evitar práticas inadequadas e garantir a centralidade do acompanhamento especializado no âmbito do PAEFI. Destaca-se que a capacitação proposta possui caráter singular, considerando a especificidade do conteúdo, a metodologia aplicada e a reconhecida experiência dos profissionais responsáveis pela sua execução, além disso se trata de curso aberto. A qualificação das equipes do CREAS contribuirá diretamente para: o aprimoramento do atendimento às famílias e indivíduos; o fortalecimento das práticas interdisciplinares; a garantia de direitos socioassistenciais; a melhoria da qualidade dos serviços ofertados; a adequação das ações às normativas técnicas do SUAS. Diante do exposto, a contratação direta da referida capacitação justifica-se pela sua relevância técnica, pela singularidade do objeto e pela necessidade de qualificação continuada dos servidores, visando assegurar a efetividade e a qualidade dos serviços prestados pelo CREAS à população.

GERAL · Lorena/SPR$ 2 mil
Inexigibilidade29/06/2026

A presente contratação tem por objeto a aquisição de 02 (duas) inscrições para participação das servidoras Drieli Custódio e Rafaela Ferreira, lotadas no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, no "Curso Teórico e Prático de Formação de Profissionais para Aprender e Treinar Escuta Especializada de Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência". A capacitação justifica-se pela necessidade de constante aperfeiçoamento técnico dos profissionais que atuam diretamente na proteção, atendimento e acompanhamento de crianças e adolescentes em situação de violência, garantindo a adequada execução das atribuições institucionais do CREAS e o cumprimento das normativas vigentes relacionadas à proteção integral desse público.

FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL · Garopaba/SCR$ 1 mil
Inexigibilidade23/04/2026

A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a aquisição de passagens para concessão gratuita a usuários atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no âmbito da Política de Assistência Social do Município de Lorena. A concessão deste benefício encontra respaldo na Lei Municipal nº 3.665, de 24 de setembro de 2014, que regulamenta os benefícios eventuais no município de Lorena, definindo-os como provisões suplementares e provisórias destinadas a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social, decorrentes de contingências que fragilizam sua condição de vida. Os benefícios eventuais constituem garantias da Política de Assistência Social, integrando o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de assegurar a proteção social, a dignidade e o acesso a direitos básicos das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade. Nesse contexto, a disponibilização de passagens se configura como medida necessária para atender demandas emergenciais identificadas pelas equipes técnicas do CREAS, especialmente em situações que envolvam: retorno de indivíduos ao município de origem ou reencontro familiar; deslocamento para acesso a serviços essenciais; proteção social em casos de violação de direitos; outras situações de vulnerabilidade temporária que comprometam a segurança e a dignidade do usuário. A oferta deste recurso permite resposta rápida e eficaz às necessidades apresentadas pelos usuários da rede socioassistencial, garantindo a efetividade das ações de proteção social especial e contribuindo para a superação de situações de risco social. Dessa forma, a aquisição de passagens para distribuição gratuita aos usuários atendidos pelo CREAS justifica-se como instrumento de garantia de direitos e atendimento às demandas emergenciais, em conformidade com a legislação municipal vigente e com os princípios da Política Nacional de Assistência Social.

GERAL · Lorena/SPR$ 22 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil