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39 resultados para "COMO ESTA INSTITUIÇÃO NÃO"

Inexigibilidade14/08/2026

Aquisição de gêneros alimentícios do tipo bombom de chocolate recheado, sortidos, de marcas de primeira qualidade e amplamente aceitas no mercado nacional. Embalagens originais de fábrica (Pcts/caixas lacradas), contendo pesagem líquida padrão (mínimo de 1 kg por pacote), trazendo de forma visível à data de fabricação, lote e prazo de validade. O fornecimento deverá ser feito de forma integral no Serviço de aprovisionamento da Academia Militar das Agulhas Negras (Resende - RJ), com prazo de validade restante não inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total na data da entrega, sem sinais de violação, umidade ou derretimento. A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas logísticas de subsistência e representação durante a realização da NAVAMAER, competição esportiva militar de grande vulto que reúne centenas de cadetes e aspirantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica na guarnição de Resende. O item cumpre dupla função no planejamento logístico do evento: Os jogos demandam alto desgaste físico dos atletas em modalidades consecutivas. O fornecimento de chocolate serve como repositor energético rápido e de fácil distribuição nos locais de prova (estádios, ginásios e pistas de treinamento), auxiliando na recuperação glicêmica imediata após esforços intensos. Sendo a AMAN a organização militar sede, cabe à instituição prover a recepção das delegações visitantes, comissões técnicas e autoridades das demais Forças Armadas. O produto integrará os kits de alimentação das atividades esportivas, mantendo a tradição de hospitalidade e fortalecendo os laços de camaradagem e o espírito de corpo entre os futuros oficiais do país. A quantidade estimada baseia-se no histórico de edições anteriores e no efetivo previsto de competidores e pessoal de apoio técnico, garantindo o abastecimento contínuo durante todo o período do torneio e evitando o fracionamento ou a falta do insumo.

ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS/RJ · Resende/RJR$ 10 mil
Inexigibilidade27/07/2026

O presente documento tem por finalidade justificar a contratação do curso “Alterações das áreas de preservação permanente e faixa não edificável - Estudo objetivo e prático com base na Lei nº 14.285/2021”, promovido pela DPM, empresa especializada em treinamento e capacitação de servidores públicos municipais. O curso será realizado de forma on-line no dia 27 de julho de 2026, das 13 às 17 horas, com o objetivo de capacitar o servidor Maiquel Adam, mediante sua participação no evento. A realização do curso justifica-se pela complexidade técnica e jurídica imposta pelas novas regras. Não se trata de uma “flexibilização automática”, mas de um processo condicionado a requisitos rigorosos, tais como: • Diagnóstico Socioambiental: necessidade de elaboração de estudos técnicos que comprovem a consolidação da área e a viabilidade da alteração, sem prejuízo às funções ecológicas essenciais; • Gestão de Riscos: obrigatoriedade de observância das áreas de risco de desastres (inundações e deslizamentos), conforme diretrizes dos planos de bacia e de saneamento; • Segurança Jurídica: acompanhamento de teses jurídicas, como a ADI 7.146, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, que discute a constitucionalidade dessa descentralização de competência. A contratação será realizada por meio de inexigibilidade de licitação, fundamentada no art. 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, tendo em vista tratar-se de curso oferecido por instituição de notória especialização e reconhecida competência na capacitação de gestores e servidores públicos municipais.

PROCURADORIA JURIDICA · Carazinho/RSR$ 315