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235 resultados para "CONTRATACAO DA DUPLA"

Inexigibilidade27/05/2026

A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.

Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil
Inexigibilidade20/02/2026

O Palmas Capital da Fe e um evento instituido no ambito das atribuicoes da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude e Esportes, possuindo carater cultural, turistico e religioso. Tradicionalmente realizado no periodo do Carnaval desde o ano de 2014, o evento consolidou-se ao longo dos anos como uma relevante alternativa cultural e de manifestacao de fe para a populacao local, bem como para turistas e visitantes que se deslocam ao municipio durante o feriado, contribuindo para a diversificacao da programacao oficial da cidade. Em razao de sua dimensao e relevancia, o evento demanda a contratacao de atracoes artisticas de reconhecida projecao no cenario religioso nacional, capazes de atender ao porte do publico estimado, garantir a atratividade da programacao e assegurar o alcance dos objetivos institucionais pretendidos, notadamente a promocao da cultura, o fortalecimento do turismo local e o estimulo a economia local. Destaca-se, ainda, que o Palmas Capital da Fe promove expressivo fluxo de pessoas, gerando impactos positivos diretos e indiretos na economia local, com significativo incremento nos setores de hospedagem, alimentacao, transporte, comercio e prestacao de servicos. Nesse contexto, a escolha da dupla Daniel e Samuel justifica-se por sua notoria projecao no cenario musical e religioso em ambito nacional, sendo artistas amplamente reconhecidos pela critica especializada e pela opiniao publica, alem de possuirem comprovada capacidade de mobilizacao de publico em suas apresentacoes. A participacao da dupla configura-se como relevante atrativo para o evento, potencializando o alcance da programacao e ampliando a visibilidade institucional do Municipio de Palmas. Ressalte-se que a inexistencia de atracao artistica com tais caracteristicas comprometeria a atratividade do evento, reduziria seu alcance social e turistico e poderia impactar negativamente os resultados esperados pela Administracao Publica. Por fim, destaca-se que a contratacao pretendida enquadra-se no disposto no art. 74, inciso II, da Lei no 14.133/2021, que autoriza a inexigibilidade de licitacao para a contratacao de profissionais do setor artistico, diretamente ou por meio de empresario exclusivo, desde que consagrados pela critica especializada ou pela opiniao publica. No presente caso, a contratacao sera realizada por intermedio de representante exclusivo da dupla, conforme documentacao comprobatoria a ser devidamente juntada aos autos. Diante do exposto, a contratacao da dupla artistica em questao revela-se tecnica, adequada e necessaria para o pleno alcance dos objetivos culturais, turisticos, sociais e economicos do evento, atendendo ao interesse publico e aos principios que regem a Administracao Publica.

1400 - Agência Municipal de Turismo · Palmas/TOR$ 130 mil
Dispensa06/02/2026

CONTRATACAO DE EMPRESA

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Departamento de Compras e Licitações · Ferraz de Vasconcelos/SPR$ 29 mil
Inexigibilidade15/05/2026

CONTRATAÇÃO DA DUPLA CONSAGRADA POR MEIO DE EMPRESA EXCLUSIVA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART 74, INSCISO II DA LEI 14.133/21. A DUPLA QUE APRESENTARÁ O SHOW ARTISTICO É A DA DUPLA FERNANDO E SOROCABA, CUJA CONTRATAÇÃO SERÁ ATRAVÉS DA EMPRESA COM DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE “JOSÉ CARLOS DE ASSIS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA”-CNPJ Nº:43.706.788/0001-69 PARA APRESENTAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO NO DIA 14 DE JUNHO DE 2026 NA 23ª FESTA DO PEÃO DE CONGONHAL/MG

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO · Congonhal/MGR$ 550 mil
Inexigibilidade15/05/2026

CONTRATAÇÃO DA DUPLA CONSAGRADA POR MEIO DE EMPRESA EXCLUSIVA, POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART 74, INSCISO II DA LEI 14.133/21. A DUPLA QUE APRESENTARÁ O SHOW ARTISTICO É A DA DUPLA EDSON E HUDSON, CUJA CONTRATAÇÃO SERÁ ATRAVÉS DA EMPRESA COM DIREITOS DE EXCLUSIVIDADE “E&H PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA”-CNPJ Nº 06.974.438/0001-57 PARA APRESENTAÇÃO DO SHOW ARTÍSTICO NO DIA 11 DE JUNHO DE 2026 NA 23ª FESTA DO PEÃO DE CONGONHAL/MG

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO · Congonhal/MGR$ 450 mil
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Inexigibilidade20/05/2026

CONTRATACAO DA DUPLA BARTÔ & REGIM, ARTISTA DE RECONHECIMENTO NACIONAL, PARA APRESENTACAO DURANTE A 51 EXPOSICAO AGROPECUARIA DE GURUPI - EXPO GURUPI 2026, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI N 14.133/2021, QUE PREVE A INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA CONTRATACAO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTISTICO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESARIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRITICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIAO PUBLICA.

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI · Gurupi/TOR$ 50 mil
Inexigibilidade18/05/2026

PROCESSO PARA CONTRATACAO DA DUPLA MARIO CEZAR E FILIPE, ARTISTA DE RECONHECIMENTO REGIONAL, PARA APRESENTACAO DURANTE A 51 EXPOSICAO AGROPECUARIA DE GURUPI - EXPO GURUPI 2026, COM FUNDAMENTO NO ART. 74, INCISO II, DA LEI N 14.133/2021, QUE PREVE A INEXIGIBILIDADE DE LICITACAO PARA CONTRATACAO DE PROFISSIONAL DO SETOR ARTISTICO, DIRETAMENTE OU POR MEIO DE EMPRESARIO EXCLUSIVO, DESDE QUE CONSAGRADO PELA CRITICA ESPECIALIZADA OU PELA OPINIAO PUBLICA.

FUNDO MUNICIPAL DE APOIO A CULTURA DE GURUPI · Gurupi/TOR$ 50 mil