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266 resultados para "CUSTEAR DESPESAS COM AQUISIÇÃO"

Dispensa08/06/2026

Solicita se a aquisicao de suporte inferior suporte superior facoes retentores parafusos e rolamentos destinados a manutencao da rocadeira dupla Baldan. A presente contratacao justifica se pela necessidade de manutencao corretiva do equipamento indispensavel para a continuidade dos servicos de rocada que atualmente apresentam grande demanda. A interrupcao do funcionamento da maquina podera comprometer a execucao das atividades e ocasionar prejuizos a prestacao dos servicos. Ressalta se que as empresas Cia Auto Agricola localizada em Bage RS e Marzari localizada em Sao Sepe RS apresentaram os menores valores nos orcamentos obtidos para os rolamentos. Entretanto considerando a urgencia na aquisicao das pecas e observando o principio da economicidade pretende se realizar a compra junto a empresa JC Solucoes. Vale destacar que a empresa JC Solucoes concedeu desconto em quase todos os itens cotados conforme demonstrado no orcamento apresentado. Tal condicao contribui para a reducao do valor final da aquisicao reforcando a vantajosidade da contratacao. A escolha justifica se pelo fato de que a aquisicao junto a fornecedores localizados fora do municipio implicaria custos adicionais com deslocamento incluindo despesas com combustivel e pagamento de diaria ao motorista responsavel pelo transporte das pecas. Dessa forma ao considerar o custo total da contratacao e nao apenas os valores unitarios dos itens a aquisicao junto a empresa JC Solucoes mostra se mais vantajosa para a Administracao atendendo aos principios da economicidade eficiencia e interesse publico alem de possibilitar maior agilidade no atendimento da demanda e na continuidade dos servicos.

PREFEITURA MUNICIPAL · Lavras do Sul/RSR$ 4 mil
Inexigibilidade10/06/2026

TERMO DE FOMENTO COM A OSC OBRA SOCIAIS DA DIOCESSE DE URUAÇU INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N°. 02.357.507/0001-22 COM SEDE NA RUA RIO VERDE, BAIRRO JARDIM ELDOURADO NA CIDADE DE URUAÇU, GOIÁS, NO SENTIDO DE SER FIRMADA PARCERIA ENTRE A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA E O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL VISANDO APOIO FINANCEIRO PARA A MANUTENÇÃO E FORTALECIMENTO DAS ATIVIDADES DE ACOLHIMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, CONTRIBUINDO PARA CUSTEAR DESPESAS COM ALIMENTAÇÃO, MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, CONTAS DE CONSUMO, MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA FÍSICA, AQUISIÇÃO DE INSUMOS ESSENCIAIS E DEMAIS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA GARANTIR UM ATENDIMENTO DIGNO, SEGURO E HUMANIZADO AOS USUÁRIOS ATENDIDOS PELA INSTITUIÇÃO.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL · Goianésia/GOR$ 120 mil
Dispensaregistro de preços01/06/2026encerrado

Solicita-se Locação de um (01) veículo leve tipo SUV com característica de minivan compacta. visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dianópolis - TO. A Gestão de frotas da Secretaria Municipal de Saúde apresenta a seguinte justificativa para a locação do referido veículo, sendo medida que se mostra necessária e financeiramente vantajosa diante da realidade atual. A frota atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às demandas operacionais da Secretaria, o que compromete diretamente a execução de serviços essenciais, como o transporte de equipes médicas e o apoio às campanhas de saúde. A presente solicitação de locação de veículo tem como finalidade exclusiva atender aos pacientes do serviço de Hemodiálise, garantindo a continuidade do deslocamento seguro e regular desse público específico. Trata-se de medida indispensável para assegurar a prestação adequada e ininterrupta do atendimento, evitando riscos de desassistência e reforçando o compromisso da gestão com a qualidade dos serviços de saúde ofertados à população. A opção pela locação, além de atender de forma imediata à demanda, representa solução economicamente racional. O valor a ser negociado deverá estar dentro dos parâmetros de mercado e considerado adequado, garantindo eficiência na aplicação dos recursos públicos. Ademais, a locação elimina custos adicionais com manutenção corretiva, seguro e depreciação, que seriam inevitáveis em caso de aquisição própria, transferindo tais responsabilidades à empresa contratada. Essa condição assegura previsibilidade orçamentária e maior controle sobre as despesas da Secretaria, permitindo que os recursos sejam direcionados prioritariamente às ações de saúde. Portanto, a locação do veículo não apenas supre a necessidade operacional urgente, mas também se configura como medida estratégica, equilibrando custo e benefício, garantindo maior disponibilidade de transporte e fortalecendo a capacidade da Secretaria em oferecer serviços de qualidade à população. Locação pelo período de 7 meses. Das despesas da Contratante: Compete à CONTRATANTE arcar integralmente com as despesas relativas ao fornecimento de motorista e ao abastecimento do veículo. Das despesas da Contratada: Compete à CONTRATADA arcar integralmente com as despesas de manutenção do veículo, incluindo, peças, serviços mecânicos, revisões preventivas e corretivas, bem como a substituição de pneus se necessário RECURSO DE PAGAMENTO: Emenda Parlamentar - IRAJÁ ABREU, Partido Social Democrático – PSD, n.º 40960001, Proposta n.º 3600072358720500, Ano/2025. Objeto: Incremento ao Piso da Atenção Primária – PAP.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DIANOPOLIS · Dianópolis/TOR$ 62 mil
Inexigibilidade07/04/2026

A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil