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82 resultados para "Consumo do setor alimentação"

Inexigibilidade17/06/2026

TERMO DE FOMENTO COM A OSC NOME DA ASSOCIAÇÃO LAR SÃO VICENTE DE PAULO GOIANÉSIA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB N°. 02.422.156/0001-96 COM SEDE NA RUA 43, SETOR SUL NA CIDADE DE GOIANÉSIA, GOIÁS, NO SENTIDO DE SER FIRMADA PARCERIA ENTRE A INSTITUIÇÃO FILANTRÓPICA E O MUNICÍPIO DE GOIANÉSIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL VISANDO APOIO FINANCEIRO PARA APOIAR A MANUTENÇÃO DO LAR DO IDOSO, CONTRIBUINDO COM DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE, LIMPEZA, CONTAS DE CONSUMO, AQUISIÇÃO DE INSUMOS ESSENCIAIS E MANUTENÇÃO DA INSTITUIÇÃO, GARANTINDO ATENDIMENTO ADEQUADO, SEGURO E HUMANIZADO AOS IDOSOS ACOLHIDOS, NOS TERMOS DO EDITAL DE CREDENCIAMENTO PERMANENTE DE OSCS Nº 001/2026.

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOCAO SOCIAL · Goianésia/GOR$ 309 mil
Dispensa30/01/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00085/26 A aquisição de marmitas para fornecimento aos pacientes internados, aos funcionários da campanha contra a dengue e aos funcionários do setor de coleta de sangue justifica-se como uma medida essencial de suporte operacional, humanização e garantia da continuidade dos serviços de saúde. Para os pacientes, a alimentação hospitalar adequada é um pilar da recuperação clínica. Quanto às equipes da campanha da dengue, que atuam em jornadas extensas e desgastantes em campo, o acesso a uma refeição pronta assegura sua capacidade laboral contínua e segurança. Em relação aos funcionários da hemoterapia, a necessidade é ainda mais premente: trabalham em um setor de fluxo intenso e ininterrupto, onde a presença constante é crítica para processar as doações com segurança e agilidade. A impossibilidade de se ausentar para refeições, devido à cobertura permanente da triagem e coleta, pode comprometer o bem-estar e a eficiência da equipe. Fornecer a marmita no local permite que se alimentem sem interromper um serviço vital para a comunidade. Esta contratação, que visa a aquisição de refeições prontas para consumo, enquadra-se perfeitamente nas disposições da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), em seu Art. 75, II. A medida, portanto, além de atender a uma necessidade operacional urgente e contínua, fortalece a economia local ao direcionar a aquisição a fornecedores de pequeno porte, promovendo desenvolvimento social e garantindo agilidade na execução. É a forma mais adequada de assegurar a nutrição desses grupos específicos, otimizando recursos públicos e garantindo o pleno funcionamento das atividades-fim desta instituição. Número SEI 3519005.434.00000188/2026-13.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 14 mil