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400 resultados para "Contratação de instituição necessária"

Inexigibilidade23/02/2026

Nº 29038. ADOÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA OFICIALMENTE AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, EM ESPECÍFICO PARA OS BANCOS: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E BANCO DO BRASIL, VISANDO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS REFERENTES ÀS DESPESAS DECORRENTES DE TARIFAS, FATURAS, COBRANÇAS E DEMAIS ENCARGOS REALIZADOS PELOS BANCOS EM RAZÃO DE TRANSAÇÕES FINANCEIRAS E OUTRAS MOVIMENTAÇÕES DAS CONTAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. A PRESENTE SOLICITAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO REGULAR DAS CONTAS BANCÁRIAS DO MUNICÍPIO, IMPRESCINDÍVEIS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DE RECEITAS, PAGAMENTOS, TRANSFERÊNCIAS, ARRECADAÇÕES, FOLHA DE PAGAMENTO E DEMAIS ATOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA. TAIS DESPESAS POSSUEM NATUREZA CONTÍNUA E SÃO INDISPENSÁVEIS AO REGULAR FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. FONTE: 100.

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIORAMA · Diorama/GOR$ 30 mil
Dispensa31/03/2026encerrado

Contratação de clinica Psiquiátrica para internação emergencial de paciente do Município. A presente contratação tem por objeto a disponibilização de vaga para internação em clínica psiquiátrica, em caráter emergencial, para atendimento de paciente do Município de São José do Inhacorá/RS. A necessidade da contratação decorre de determinação judicial, conforme despacho expedido pelo Poder Judiciário da Comarca de Três de Maio, proferido pela Juíza de Direito Vanessa Teruya Bini Mendes, o qual impõe ao Município a imediata adoção das providências necessárias para assegurar a internação do paciente, tendo em vista seu quadro clínico e a urgência do tratamento especializado. Ressalta-se que a situação apresentada caracteriza-se como urgência/emergência em saúde, considerando o risco à integridade física e psíquica do paciente, bem como de terceiros, caso não haja a pronta intervenção médica adequada. A internação psiquiátrica, neste caso, mostra-se imprescindível para garantir o tratamento contínuo, acompanhamento especializado e a preservação da vida e da saúde. Destaca-se, ainda, que a Administração Pública não dispõe de estrutura própria para atendimento da demanda específica, sendo necessária a contratação de instituição especializada, devidamente habilitada e com capacidade técnica para prestar o serviço requerido. Diante do exposto, a contratação direta justifica-se com fundamento no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, por se tratar de situação emergencial que exige pronta resposta do Poder Público, não sendo possível aguardar os prazos de um procedimento licitatório sem prejuízo à saúde e à segurança do paciente. Assim, resta devidamente caracterizada a necessidade, urgência e legalidade da contratação emergencial, visando o cumprimento da ordem judicial e a garantia do direito fundamental à saúde.

MUNICIPIO DE SAO JOSE DO INHACORA/RS · São José do Inhacorá/RSR$ 60 mil
Dispensa09/04/2026encerrado

Contratação da prestação de serviços de consultoria técnica especializada, visando apoiar a Câmara Municipal de Santa Cruz do Capibaribe em todas as fases do projeto de modernização de seu sistema audiovisual. A consultoria abrangerá desde o diagnóstico do cenário atual até a orientação para a execução e implantação do projeto, garantindo a melhor relação custo-benefício e a adequação técnica para as necessidades da instituição. AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - 004/2026

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE · Santa Cruz do Capibaribe/PER$ 58 mil
Dispensa18/06/2026

A presente contratação tem por finalidade atender determinação judicial proferida em caráter de tutela de urgência, que determinou o imediato acolhimento institucional de pessoa idosa em situação de vulnerabilidade social e familiar, visando garantir sua proteção integral, segurança, saúde e dignidade, em conformidade com os preceitos estabelecidos na Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa) e na Constituição Federal de 1988. O Município mantém Termos de Colaboração com instituições locais aptas a prestar serviços de acolhimento de longa permanência para idosos. Contudo, após consulta formal às entidades parceiras, constatou-se a inexistência de vagas disponíveis, tanto na modalidade de acolhimento social quanto particular, impossibilitando o cumprimento da decisão judicial por meio da rede conveniada atualmente existente. Diante da urgência imposta pela ordem judicial e da necessidade de resguardar os direitos fundamentais da pessoa idosa, foi realizada busca junto a instituições localizadas na região, objetivando identificar estabelecimento apto a receber o usuário. Verificou-se que, em razão da escassez de vagas disponíveis em Instituições de Longa Permanência para Idosos, apenas uma instituição possuía vaga imediata para acolhimento. Além da disponibilidade de vaga, a instituição identificada apresentou regularidade fiscal e documental, bem como condições adequadas para a prestação do serviço, atendendo aos requisitos necessários para a formalização da contratação pela Administração Pública. Assim, a contratação mostra-se indispensável e plenamente justificada, tendo em vista a necessidade de cumprimento imediato da decisão judicial, a inexistência de vagas nas instituições parceiras do Município, a situação de vulnerabilidade da pessoa idosa e a disponibilidade de apenas uma instituição apta a realizar o acolhimento, assegurando a continuidade da proteção e do atendimento integral ao usuário. Dessa forma, a contratação pretendida atende ao interesse público, aos princípios da proteção integral da pessoa idosa, da dignidade da pessoa humana e da eficiência administrativa, constituindo medida necessária para o cumprimento da ordem judicial e para a garantia dos direitos da pessoa acolhida.

GERAL · Lorena/SPR$ 45 mil
Dispensa28/03/2026

Contratação de Serviço

Secretaria Municipal de Proteção e Políticas para a Mulher · Paracambi/RJR$ 0
Dispensa10/03/2026

Contratação emergencial de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI), para acolhimento institucional do Sr. P. O. e O., conforme determinação da Promotoria de Justiça, Relatório Social e Atestado Médico.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade urgente de acolhimento institucional do Sr. P. O. de O., pessoa idosa que se encontra em situação de vulnerabilidade social e com necessidade de cuidados contínuos, conforme demonstrado em Relatório Social e Atestado Médico acostados aos autos. O Relatório Social evidencia a inexistência de rede familiar ou suporte adequado capaz de assegurar os cuidados necessários à manutenção de sua integridade física, psíquica e social. Já o Laudo Médico atesta a condição de saúde do idoso, indicando a necessidade de acompanhamento permanente, assistência contínua e ambiente estruturado para atendimento de suas demandas específicas. Além disso, há determinação expressa da Promotoria de Justiça para que o Município adote providências imediatas visando garantir a proteção integral do idoso, evitando agravamento de sua condição e eventual risco à sua saúde e segurança. Nos termos do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), é dever da família, da sociedade e do Poder Público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. Quando inexistem condições familiares para o cuidado, compete ao Município viabilizar o acolhimento institucional como medida de proteção social especial de alta complexidade. A contratação de vaga em Instituição de Longa Permanência para Idosos (ILPI) configura-se como a solução técnica adequada e necessária para garantir: ? atendimento integral e contínuo; ? supervisão permanente; ? assistência multiprofissional; ? ambiente seguro e adaptado; ? preservação da dignidade e integridade do idoso

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 40 mil
Dispensa30/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE 30 CHIPS COM LINHA TELEFÔNICA (ASSINATURA DE LINHA MÓVEL NO PLANO COM LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA FIXO E CELULAR DE TODAS AS OPERADORAS DE QUALQUER DDD DO BRASIL, PACOTE DE DADOS MÓVEIS COM FRANQUIA DE 10GB COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE PARA 128KBPS APÓS ATINGIMENTO DA FRANQUIA SEM COBRANÇA DE VALORES EXCEDENTES; SERVIÇO DE GESTÃO DE VOZ, DADOS E DISPOSITIVO VIA WEB INCLUSO.) JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO FUNDAMENTAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE FAZ NECESSÁRIA PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DE COMUNICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO EFICIÊNCIA, AGILIDADE E SEGURANÇA NA TROCA DE INFORMAÇÕES ENTRE PARLAMENTARES, SERVIDORES E SETORES ADMINISTRATIVOS. O PLANO CONTEMPLA: • LIGAÇÕES ILIMITADAS PARA TELEFONES FIXOS E CELULARES DE TODAS AS OPERADORAS, EM QUALQUER DDD DO BRASIL, SEM CUSTOS ADICIONAIS. • PACOTE DE DADOS MÓVEIS DE 10GB, COM REDUÇÃO DE VELOCIDADE PARA 128KBPS APÓS O CONSUMO DA FRANQUIA, SEM COBRANÇA EXCEDENTE, ASSEGURANDO CONECTIVIDADE CONTÍNUA. • SERVIÇO DE GESTÃO DE VOZ, DADOS E DISPOSITIVOS VIA WEB, PERMITINDO CONTROLE CENTRALIZADO, TRANSPARÊNCIA E OTIMIZAÇÃO DO USO DOS RECURSOS. BENEFÍCIOS • EFICIÊNCIA OPERACIONAL: COMUNICAÇÃO RÁPIDA ENTRE EQUIPES INTERNAS E EXTERNAS. • REDUÇÃO DE CUSTOS: SUBSTITUIÇÃO DE PLANOS INDIVIDUAIS POR PACOTE CORPORATIVO UNIFICADO. • TRANSPARÊNCIA E CONTROLE: GESTÃO INTEGRADA DO USO DAS LINHAS E DADOS. • SUPORTE TECNOLÓGICO: ATENDIMENTO ÀS NECESSIDADES DE MOBILIDADE E CONECTIVIDADE DA INSTITUIÇÃO. CONCLUSÃO DIANTE DA RELEVÂNCIA DA COMUNICAÇÃO MÓVEL PARA O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS E ADMINISTRATIVAS, A CONTRATAÇÃO DA EMPRESA PARA FORNECIMENTO DOS CHIPS E SERVIÇOS DESCRITOS É MEDIDA NECESSÁRIA E ESTRATÉGICA. TAL INICIATIVA ASSEGURA EFICIÊNCIA.

CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 12 mil
Inexigibilidade01/07/2026

Contratação de instituição especializada prestação de serviços educacionais para qualificação, aperfeiçoamento e capacitação necessária de Gestores e servidores do Poder Legislativo de Ilhéus, no Curso de capacitação e especialização profissional destinado formação, atualização e aperfeiçoamento das práticas de Recursos Humanos especificas para Administração Pública Municipal, contemplando aspectos essenciais para manutenção da vida funcional dos servidores, com o objetivo de tornar mais eficiente e estratégico o gerenciamento da mão de obra empregada nos serviços de interesse público, evitando assim autuações e multas por parte dos órgãos de controle externo e do Fisco, que será no dia 25 de Janeiro de 2025, com carga horaria total de 08 horas aula, na cidade de Salvador - BA

Câmara Municipal de Ilhéus · Ilhéus/BAR$ 3 mil