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49 resultados para "Contratação emergencial de agente"

Dispensa04/02/2026encerrado

Contratação emergencial de agente de integração para operacionalização do programa de Estágio Não Obrigatório da Secretaria Municipal de Saúde de Natal, mediante concessão de Bolsa-Auxilio e Auxílio-Transporte, através de pagamento centralizado ao agente de integração, a alunos regularmente matriculados e com frequência efetiva em cursos de ensino regular oferecidos por instituições de educação superior e de ensino médio, vinculados à estrutura do ensino público e particular, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.

Secretaria Municipal de Administração de Natal · Natal/RNR$ 1,7 mi
Dispensa04/02/2026encerrado

Contratação emergencial de pessoa jurídica da área de arquitetura e/ou engenharia para coleta e transporte de resíduos descartados irregularmente nas vias públicas de Canoas/RS, operação e administração dos Ecopontos, Operação de sistema de monitoramento on-line e em tempo real de caçambas, integrado à fiscalização municipal, com agentes de campo motorizados, Implantação e Operação da Usina municipal para recebimento de Resíduos da Construção Cívil, Demolição e Volumosos, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE CANOAS · Canoas/RSR$ 1,7 mi
Dispensa05/06/2026

Destina-se esta requisição a abertura de Processo Administrativo de Dispensa de Licitação Emergencial de acordo com o artigo 75, VIII, da Lei Nº 14.133/2021 para aquisição de material gráfico - FICHAS DE VISITAS para serem utilizadas pelos Agentes de Endemias do Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal da Saúde de Palmeira das Missões/RS, durante as visitas domiciliares, conforme Documento de Formalização de Demanda, Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e demais documentos que seguem em anexo e justificam a contratação.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Palmeira das Missões/RSR$ 7 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil