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400 resultados para "Contratação será de serviços"

Dispensa02/06/2026

REFERENTE A SERVIÇOS A SER PRESTADO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES ESPECIALIZADOS PARA REALIZAÇÃO DE ULTRASSONOGRAFIA TRANSRETAL DA PRÓSTATA, BIÓPSIA DE PRÓSTATA E CIRURGIA UROLÓGICA PARA O PACIENTE N.L.H., INCLUINDO ESTRUTURA HOSPITALAR, EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E SUPORTE PARA SEDAÇÃO E INTERCORRÊNCIAS, CONFORME INDICAÇÃO CLÍNICA E PROTOCOLOS ASSISTENCIAIS VIGENTES, CONSIDERANDO QUE O REFERIDO PROCEDIMENTO NÃO ESTÁ CONTEMPLADO NO CONVÊNIO VIGENTE COM A AMERIOS, SENDO INDISPENSÁVEL PARA GARANTIR A CONTINUIDADE DO TRATAMENTO E A ADEQUADA ASSISTÊNCIA À SAÚDE DO PACIENTE.

Fundo Municipal de Saude · Caibi/SCR$ 2 mil
Inexigibilidade16/03/2026

O presente Termo de Referencia tem por objeto a contratacao por inexigibilidade de licitacao da apresentacao artistica da dupla Rick Renner para a realizacao de show em evento promovido pela Prefeitura Municipal de Jarinu por intermedio da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer. O objeto desta contratacao visa atender aos objetivos institucionais da Secretaria Municipal de Cultura Turismo Esporte e Lazer que incluem a promocao do acesso a cultura o fortalecimento das manifestacoes artisticas e a valorizacao dos eventos culturais como estrategia de incentivo ao turismo e a economia local. O evento em questao esta inserido no calendario oficial do municipio e tem como finalidade fomentar a cultura proporcionar entretenimento a populacao e impulsionar a economia criativa e o setor de servicos. A contratacao sera realizada por meio do representante exclusivo da dupla o empresario MARCOS PAULO DO NASCIMENTO inscrito sob a Razao Social MARCOS PAULO DO NASCIMENTO EVENTOS ME que detem os direitos de representacao artistica da dupla Rick Renner conforme comprovacao documental de exclusividade apresentada. Tal documentacao sera parte integrante do processo administrativo de contratacao garantindo a legalidade e transparencia do procedimento. Diante da relevancia da apresentacao artistica para o sucesso do evento e da impossibilidade de substituicao por outra atracao sem prejuizo as finalidades institucionais e culturais do projeto justifica se plenamente a contratacao direta da dupla Rick Renner por meio de seu representante exclusivo assegurando a realizacao do evento de forma eficiente e em conformidade com os principios da Administracao Publica.

PREFEITURA MUNICIPAL · Jarinu/SPR$ 0
Dispensa11/03/2026

Constitui-se com objeto o presente termo a contratação dos serviços de Telecomunicações para o fornecimento, instalação e manutenção de Link de acesso dedicado a internet, na velocidade de 200 mbps download e 40 mbps upload, usando infraestrutura de fibra óptica, com fornecimento dos equipamentos necessários a execução e suporte técnico, essa contratação de serviços será por 12 (doze) meses para atender as demandas do Museu Madame Albertina Holz localizado na Av. Rio Doce, nº 34, Centro, Baixo Guandu/ES.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE BAIXO GUANDU · Baixo Guandu/ESR$ 1 mil
Inexigibilidade07/01/2026

Contratacao de servicos de publicidade legal referente a publicacoes oficiais a serem realizadas pelo Municipio no exercicio de 2026 no Diario Oficial do Estado conforme estabelece a Lei Federal n 14.133 2021. Contratacao Locacao de Software SER Servicos de Rede Especializada e EML Emulacao de Terminal Contrato DRC 134 2022AA utilizado pela Secretaria Municipal de Obras Viacao e Transito destinado ao acompanhamento de infracoes de transitos que envolve condutores e veiculos no exercicio de 2026.

PREFEITURA MUNICIPAL · Nova Ramada/RSR$ 5 mil
Dispensaregistro de preços29/01/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas operacionais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, visando garantir a continuidade, eficiência e regu-laridade dos serviços públicos essenciais prestados à população.O objeto da contratação refere-se à aquisição de materiais indispensáveis à manutenção e con-servação das estruturas e instalações sob responsabilidade desta Autarquia, sendo tais itens necessários para a execução de serviços rotineiros e eventuais, cuja interrupção poderá ocasi-onar prejuízos à Administração Pública e à adequada prestação do serviço público.A contratação será realizada por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, uma vez que o valor estimado da contratação encontra-se dentro do limite legal estabelecido para compras e serviços comuns, não ultrapassando o teto previsto em lei.Ressalta-se que foi realizada pesquisa de preços, nos termos do art. 23 da Lei nº 14.133/2021, restando comprovada a compatibilidade do valor proposto com os praticados no mercado, bem como a vantajosidade da contratação para a Administração, observados os princípios da economicidade e da eficiência.Destaca-se, ainda, que a contratação atende aos princípios previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021, especialmente os da legalidade, planejamento, interesse público, eficiência, razo-abilidade e transparência, não havendo fracionamento indevido de despesa, conforme vedação expressa na legislação vigente.Diante do exposto, verifica-se que a contratação por dispensa de licitação é necessária, legal e adequada, atendendo plenamente ao interesse público e às exigências da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual se justifica a formalização do respectivo processo administrativo.

SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 7 mil
Dispensa05/03/2026

Pedido gerado a partir do resultado Solicitação: 00889/26 Justifica-se o conserto das câmeras de leitura automática de placas veiculares (LPR) integrantes do sistema de videomonitoramento municipal, em razão de falhas técnicas que comprometem seu funcionamento e a efetividade das ações de segurança pública. Os equipamentos são essenciais para a identificação de veículos, apoio às atividades operacionais da Guarda Municipal e prevenção de ocorrências. O conserto apresenta-se como a alternativa mais vantajosa à Administração, por ser técnica e economicamente superior à substituição integral dos equipamentos, preservando o erário e garantindo a continuidade do serviço público. A contratação poderá ser realizada por dispensa de licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, em razão do valor estimado do serviço. Nos termos do art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, ficam dispensadas a elaboração do Estudo Técnico Preliminar, da Análise de Riscos e do Termo de Referência.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 2 mil