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400 resultados para "Destinação de Contratação de"

Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Dispensa12/02/2026

Contratação de pessoa física ou jurídica para a prestação de serviços de capina manual e limpeza das áreas externas da Câmara Municipal de São José da Lapa, incluindo a remoção de mato, ervas daninhas e resíduos vegetais, com posterior destinação adequada. Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de capina manual e limpeza das áreas externas da Câmara Municipal de São José da Lapa, incluindo a remoção de mato, ervas daninhas e resíduos vegetais, com posterior destinação adequada.

CAMARA MUNICIPAL · São José da Lapa/MGR$ 500
Dispensa25/03/2026

CONTRATACAO DE PRESTACAO DE SERVICO DE COLETA TRANSPORTE E DESTINACAO DE RESIDUOS INDUSTRIAIS. A PRESENTE CONTRATACAO TEM POR OBJETIVO ATENDER A NECESSIDADE CONTINUA E ESSENCIAL DA SECRETARIA EM GARANTIR A COLETA TRANSPORTE E DESTINACAO ADEQUADA DE RESIDUOS INDUSTRIAIS GERADOS EM SUAS ATIVIDADES. ESSE SERVICO E FUNDAMENTAL PARA O FUNCIONAMENTO REGULAR DAS ATIVIDADES DE NOSSA SECRETARIA A NAO CONTRATACAO TARIA DANOS AO MEIO AMBIENTE A SAUDE PUBLICA E A RESPONSABILIZACAO ADMINISTRATIVA E CRIMINAL DA INSTITUICAO POIS TAIS RESIDUOS SAO CLASSIFICADOS COMO PERIGOSOS OU NAO PERIGOSOS CONFORME A NBR 10.004 E DEMAIS NORMAS AMBIENTAIS.ENTAO DEVIDO A NECESSIDADE E URGENCIA FOI SOMENTE POSSIVEL DOIS ORCAMENTOS POIS FORAM OS DOIS UNICOS FORNECEDORES A FORNECEREM ESSE TIPO DE SERVICO.

PREFEITURA · Leme/SPR$ 39 mil
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Dispensa28/07/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final ambientalmente adequada de resíduos gerados pelos serviços de saúde, classificados como resíduos de serviços de saúde (RSS), provenientes das unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO. Os serviços compreenderão a realização de coletas mensais, bem como o transporte, tratamento e/ou destinação final dos resíduos, conforme demanda da Administração, abrangendo as unidades de saúde indicadas pela Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais vigentes. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços essenciais até a realização de novo procedimento administrativo para contratação definitiva. A presente contratação justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos serviços de coleta, transporte, gerenciamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde gerados pelas unidades vinculadas ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, considerando que tais serviços são indispensáveis para o funcionamento adequado da rede municipal de saúde e para o cumprimento das normas sanitárias e ambientais aplicáveis. Os resíduos provenientes das atividades assistenciais em saúde possuem características específicas e demandam manejo adequado, incluindo coleta, transporte e destinação final por empresa devidamente especializada e autorizada, visando evitar riscos à saúde pública, aos servidores, aos usuários do sistema de saúde e ao meio ambiente. A contratação faz-se necessária em razão do encerramento do contrato atualmente vigente, que atingiu o limite máximo de vigência contratual permitido, impossibilitando a realização de novo aditivo. Considerando a necessidade de continuidade do serviço e a impossibilidade de conclusão de um procedimento licitatório em tempo hábil antes do término da contratação vigente, torna-se necessária a realização de contratação por meio de Dispensa de Licitação, nos termos do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo período de 06 (seis) meses. A medida visa assegurar a continuidade dos serviços essenciais, evitando a interrupção da coleta dos resíduos de saúde e possíveis prejuízos sanitários, ambientais e administrativos ao Município, enquanto são adotadas as providências necessárias para a contratação definitiva.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 0
Dispensa27/04/2026

Contratação EMERGENCIAL de Empresa para destinação final Ambientalmente Correta dos Materiais Inservíveis como: Utensílios domésticos (sofá, colchão, espumas, isopor, adesivos, tecidos, couros, roupas, calçados, malas, MDF, madeiras). Gesso, Capa de fio, Lonas, Mangueiras, Taco de Madeira, laminado melamínico (fórmicas). Manta de lã de vidro e nylon (piscinas e banheiras). Vidros (janelas, blindex). Madeiras e caixarias, conforme especificações contido no Termo de Referencia.

Gerência de Meio Ambiente e Licenciamento Ambiental - GEMAL · Campo Mourão/PRR$ 1,5 mi
Dispensa24/04/2026encerrado

Faz-se necessária a presente contratação para que haja a destinação correta dos resíduos sólidos produzidos pela sede da SPRF-PI, frente à proximidade do encerramento do Contrato Administrativo nº 7/2021 (32482345). A quantidade a ser adquirida, bem como a unidade, é 1 (um) por tratar-se de seleção única de empresa para prestar serviço de coleta de lixo/resíduos sólidos nas dependências da sede da PRF-PI.

SUPERINTENDENCIA REG. POL. RODV. FEDERAL-PI · Teresina/PIR$ 16 mil
Dispensa14/08/2026encerrado

Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de 80 (oitenta) unidades de água mineral/potável sem gás- galão de 20 (vinte) litros, retornável, sob regime de comodato dos vasilhames, para atender aos vigilantes patrimoniais que prestam serviços no imóvel desocupado próprio nacional da União, denominado Ed. Jerônimo Monteiro, localizado na Av. Jerônimo Monteiro, 146, Centro de Vitória/ES, sob a gestão desta Superintendência do Patrimônio da União no Espírito Santo (SPUES), esta situada à Rua Pietrângelo de Biase, 56, 7º andar - Centro - Vitória/ ES até que lhe seja dada destinação. Faz-se necessária a contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de água mineral/potável a esse imóvel desocupado próprio nacional , tendo em vista ser, dentre outros itens, condição de habitabilidade nos locais onde os vigilantes prestarão seus serviços. Após envasamento e/ou estocagem a água deve apresentar-se límpida sem flocos em depósitos e sem corpos estranhos. O garrafão deverá estar limpo e devidamente rotulado, com tampa sob pressão e lacre com a marca da água, possuir validade para consumo no mínimo de 90 (noventa) dias a partir da data da entrega. A água deverá ser fornecida através de garrafões de 20 litros, de material elaborado obedecidos critérios das resoluções da ANVISA-MS.

SUPERINTENDENCIA REG ADMINISTRAçãO DO MGI-ES · Vitória/ESR$ 2 mil