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92 resultados para "Equipamentos para APS :a"

Dispensa09/01/2026

Aplicativo ou software que esteja disponível de forma online, acessado por qualquer dispositivo móvel, inclusive em forma de APLICATIVO PARA ANDROID E IOS; que gere relatórios de acompanhamentos dos cadastros individuais por microárea; que permita acompanhamento de pessoas visitadas por ACS; que permita monitoramento e avaliação dos resultados (escore e classificação) dos indicadores de desempenho de qualidade da APS estratificado por município, equipe e microárea; que viabilize o acompanhamento dos atendimentos no âmbito do cofinanciamento federal da APS; que auxilie gestores e profissionais de saúde no monitoramento e avaliação das ações de saúde no território; que permita a identificação dos cadastros duplicados de cidadãos dentro do e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que identifique unicamente o cidadão, mesmo quando existir duplicação do cadastro; que mostra os cidadãos não vinculados às equipes de APS dentro do e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que lista os cidadãos com CNS inválidos ou com falta de CPF no Cadastro Individual; que monitora o envio de dados do aplicativo (e-SUS Território ou sistema particular) dos ACS para o sistema e-SUS PEC ou PEC Centralizador; que cruza os dados dos profissionais de saúde cadastrados no e-SUS PEC e no SCNES para que os dados dos atendimentos na APS sejam validados e enviados com sucesso para o sistema SISAB do Ministério da Saúde; que identifica os cidadãos que estão com vacinas atrasadas; que permitem aos profissionais e gestores identificarem as famílias que estão em situação de insegurança alimentar; que permite aos gestores e profissionais o monitoramento dos casos ativos de dengue; que permite monitorar as metas do CEO; que permite aos gestores e profissionais de saúde 12 1.200,00 14.400,00 acompanharem os atendimentos realizados na APS por data e turno; que tenha capacidade para mediar a busca ativa em relação aos diversos tipos de serviços disponíveis na APS facilitando a comunicação entre gestores e profissionais de saúde das equipes; que possibilita a comunicação de dados e informações entre os gestores e os profissionais das equipes de saúde, entre os profissionais da própria equipe, inclusive os ACS; que integra-se com o sistema e-SUS PEC ou PEC Centralizador para a importância dos dados já cadastrados, os quais são necessários à geração da informação que é disponibilizada; que apresenta série histórica dos resultados alcançados pelo município; O aplicativo ou software de Monitoramento e Avaliação não deve ter funcionalidades de Prontuário Eletrônico do Cidadão, isto é, receber entrada ou alteração individualizada de dados digitada por profissional de saúde que realiza atendimento ao cidadão; Deve ser um complemento, não substituto, ao e-SUS PEC ou Sistema Próprio ou Sistema de Terceiro que esteja em funcionamento no município para entregar as funcionalidades de Prontuário Eletrônico do Paciente; Deve se integrar ao e-SUS PEC ou PEC Centralizador Municipal para identificar o sumário de dados que ajudam no monitoramento e avaliação das Ações e Serviços de Saúde na APS com o objetivo de atender aos requisitos do Cofinanciamento federal da APS, mas não deve realizar alterações no banco de dados municipal do e-SUS PEC, ou seja, não deve executar rotinas de criação, atualização ou deletar quaisquer registros ou tabelas do banco de dados do e-SUS PEC ou PEC Centralizador municipal; Deve suprir a falta de relatórios presentes no e-SUS PEC, PEC Centralizador e outros sistemas com relação ao Monitoramento e Avaliação focado nos requisitos do Cofinanciamento federal da APS.

MUNICIPIO DE SITIO DABADIA · Sítio d'Abadia/GOR$ 16 mil
Dispensa21/01/2026

Contratação de Software que esteja disponível de forma online, acessado por qualquer dispositivo móvel; que gere relatórios de acompanhamentos dos cadastros individuais por Agente Comunitário de Saúde; que permita acompanhamento de pessoas visitadas por ACS; que permita monitoramento e avaliação dos resultados dos indicadores de desempenho da APS estratificado por município, equipe e microárea; que viabilize o acompanhamento dos atendimentos no âmbito do programa informatiza APS; que auxilie gestores e profissionais de saúde no monitoramento e avaliação das ações de saúde no território; que permita a identificação dos cadastros duplicados de cidadãos dentro do e-SUS PEC; que mostra os cidadãos não vinculados às equipes de APS dentro do e-SUS PEC; que lista os cidadãos com CNS inválidos ou com falta de CPF no cadastro; que monitora o envio de dados do aplicativo dos ACS para o sistema e-SUS PEC; que cruza os dados dos profissionais de saúde cadastrados no e-SUS PEC e no SCNES para que o

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MARTINS · Martins/RNR$ 28 mil
Dispensa13/01/2026encerrado

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE PRONTUÁRIO ELETRÔNICO A PARTIR DA IMPLANTAÇÃO E GESTÃO MENSAL DE SOLUÇÃO TECNOLÓGICA (SOFTWARE), COM VISTAS AO ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E ANÁLISE DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DO PROGRAMA PREVINE BRASIL E PARÂMETROS DO PROGRAMA INFORMATIZA APS, ENGLOBANDO AINDA A READEQUAÇÃO TECNOLÓGICA PARA O USO DO SISTEMA COM OS SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAÇÃO EM NUVEM INCLUINDO A HOSPEDAGEM DO SISTEMA ESUS PEC PARA TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DA ZONA URBANA E RURAL, CAPACITAÇÃO, TREINAMENTO E EDUCAÇÃO CONTINUADA PRESENCIAL QUANDO NECESSÁRIO E REMOTA CONTÍNUA. ALÉM DISSO, INCLUIRÁ A DISPONIBILIZAÇÃO DIÁRIA DE CONSULTOR PARA DÚVIDAS DOS PROFISSIONAIS DE TÉCNICOS DA SECRETARIA DE SAÚDE, COM A ELABORAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE RELATÓRIOS MENSAIS PERSONALIZADOS CONFORME A DEMANDA DAS UNIDADES DE SAÚDE E DA SECRETARIA DE SAÚDE, ALÉM DO RELATÓRIO DE PRODUÇÃO E DESEMPENHO POR EQUIPE SAÚDE (APS) DO MUNICÍPIO. O SISTEMA DEVE DISPONIBILIZAR TELA DE ACOMPANHAMENTO PARA GESTOR PARA MONITORAMENTO EM TEMPO REAL DAS ATIVIDADES DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE DA APS ALÉM DO GEORREFERENCIAMENTO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E ENDEMIAS EM TEMPO REAL, ATENDENDO A DEMANDA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE EDEALINA · Edealina/GOR$ 63 mil
Dispensa20/04/2026encerrado

Aquisição de materiais e equipamentos de consumo destinados ao fortalecimento das ações de promoção da saúde e incentivo a estilos de vida ativos no âmbito da Atenção Primária à Saúde, em conformidade com a Portaria nº 6.904/2025. Os materiais e equipamentos adquiridos serão utilizados nas atividades desenvolvidas pela Academia da Saúde e pelas equipes da APS, incluindo práticas corporais, grupos de caminhada e ações de educação em saúde.

Prefeitura Municipal de Mutuípe · Mutuípe/BAR$ 15 mil
Dispensa17/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO PARA OS PROFISSIONAIS DAS EQUIPES DE ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA NO SISTEMA DE INFORMAÇÃO E-SUSAB/PEC E INDICADORES DA APS. SUPORTE NA ELABORAÇÃO DO RAG, PARA APRECIAÇÃO DOS ENTES FEDERADOS, CONFORME EXIGÊNCIAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE; ASSESSORAR A ELABORAÇÃO DOS RELATÓRIOS QUADRIMESTRAIS DE GESTÃO; - ACOMPANHAR E AUXILIAR NO SISTEMA DE NASCIDOS VIVOS, SINASC, BEM COMO ACOMPANHAMENTO DO SISTEMA DE INFORMAÇÃO PARA O CUMPRIMENTO DE METAS MENSAIS; - REALIZAR APRESENTAÇÕES DEMONSTRATIVAS DAS METAS A SEREM ALCANÇADAS E TAMBÉM REALIZADAS AOS COORDENADORES E SECRETÁRIO (A) DE SAÚDE E MAIS INTERESSADOS; - APLICATIVO OU SOFTWARE QUE ESTEJA DISPONÍVEL DE FORMA ONLINE, ACESSADO POR QUALQUER DISPOSITIVO MÓVEL, INCLUSIVE EM FORMA DE APLICATIVO PARA ANDROID E IOS; QUE GERE RELATÓRIOS DE ACOMPANHAMENTOS DOS CADASTROS INDIVIDUAIS POR MICROÁREA; QUE PERMITA ACOMPANHAMENTO DE PESSOAS VISITADAS POR ACS; QUE PERMITA MONITORAMENTO Е AVALIAÇÃO DOS RESULTADOS (ESCORE E CLASSIFICAÇÃO) DOS INDICADORES DE DESEMPENHO DE QUALIDADE DA APS ESTRATIFICADO POR MUNICÍPIO, EQUIPE E MICROÁREA; QUE VIABILIZE O ACOMPANHAMENTO DOS ATENDIMENTOS NO ÂMBITO DO COFINANCIAMENTO FEDERAL DA APS, ATENDENDO AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DAMIANÓPOLIS · Damianópolis/GOR$ 56 mil
Dispensa13/01/2026

AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS

1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS - Departamento de Compras e Licitações · Ferraz de Vasconcelos/SPR$ 60 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade23/02/2026

Contratação se faz necessário para garantir a continuidade das ações e serviços de saúde realizados pela sede administrativa da Secretaria Municipal de Saúde de Barra Velha, onde está instalado a coordenação da APS - Atenção Primária de Saúde, equipe do transporte, equipe do TFD - Tratamento Fora Domicílio, Controle e Avaliação, RH SEMUS, apoio do Compras e os Gestores da Pasta. Ressalta-se ainda que é realizado atendimento ao público através do TFD, Coordenação da APS e gestores, além da frota de carros da SEMUS, uma vez que já se encontra instalado no local.

Fundo Municipal de Saúde - FMS · Barra Velha/SCR$ 120 mil