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400 resultados para "Justifica-se a presente contratação,"

Dispensa22/07/2026

DESPESA REFERENTE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBERTURA JORNALÍSTICA, CAPTAÇÃO DE IMAGENS, PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E TRANSMISSÃO DOS EVENTOS OFICIAIS DA IV EXPO JABORÁ, IV FESTA DO COLONO E I FESTA DOS MOTORISTAS, POR MEIO DA TV CONCÓRDIA, VISANDO À DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E À AMPLA COBERTURA DAS ATIVIDADES REALIZADAS NOS DIAS 24, 25 E 26 DE JULHO DE 2026, PARA ATENDER ÁS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E GESTÃO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE JABORÁ-SC. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE ASSEGURAR AMPLA DIVULGAÇÃO INSTITUCIONAL E COBERTURA JORNALÍSTICA PROFISSIONAL DA IV EXPO JABORÁ, IV FESTA DO COLONO E I FESTA DOS MOTORISTAS, EVENTOS OFICIAIS PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE JABORÁ, QUE SERÃO REALIZADOS NOS DIAS 24, 25 E 26 DE JULHO DE 2026 E QUE REPRESENTAM IMPORTANTE INSTRUMENTO DE VALORIZAÇÃO DO AGRONEGÓCIO, DA AGRICULTURA FAMILIAR, DO COMÉRCIO, DA INDÚSTRIA, DA CULTURA, DO TURISMO E DAS TRADIÇÕES LOCAIS. A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE COBERTURA JORNALÍSTICA, CAPTAÇÃO DE IMAGENS, PRODUÇÃO AUDIOVISUAL E TRANSMISSÃO AO VIVO POSSIBILITARÁ QUE A PROGRAMAÇÃO OFICIAL SEJA ACOMPANHADA NÃO APENAS PELO PÚBLICO PRESENTE, MAS TAMBÉM POR PESSOAS IMPOSSIBILITADAS DE COMPARECER AO EVENTO, AMPLIANDO SIGNIFICATIVAMENTE O ALCANCE DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A COBERTURA CONTRIBUIRÁ PARA A PROMOÇÃO DA TRANSPARÊNCIA DAS AÇÕES INSTITUCIONAIS, DA PUBLICIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E DA VALORIZAÇÃO DOS INVESTIMENTOS PÚBLICOS DESTINADOS À REALIZAÇÃO DA FEIRA.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 4 mil
Dispensa12/05/2026

AQUISIÇÃO, PELO MENOR PREÇO POR LOTE, DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA, COMPREENDENDO COMPUTADORES DE MESA (DESKTOPS) E IMPRESSORAS, DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES JÁ EXISTENTES DA PREFEITURA MUNICIPAL, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO NOVO SETOR DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE URGENTE DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DESTINADOS À MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS SETORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES, BEM COMO À ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SALA DE ATENDIMENTO DO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS). NOS ÚLTIMOS 12 (DOZE) MESES, A ADMINISTRAÇÃO VEM EMPREENDENDO ESFORÇOS PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO NA MODALIDADE PREGÃO VISANDO À AQUISIÇÃO DESSES EQUIPAMENTOS. CONTUDO, OS CERTAMES REALIZADOS RESTARAM FRUSTRADOS OU FORAM INTERROMPIDOS EM RAZÃO DE INCONSISTÊNCIAS PROCESSUAIS, NÃO SENDO POSSÍVEL A CONCLUSÃO REGULAR DA CONTRATAÇÃO. ADEMAIS, O ÚLTIMO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INSTAURADO FOI OBJETO DE DENÚNCIA JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS (TCE-MG), ENCONTRANDO-SE EM ANÁLISE DESDE NOVEMBRO DE 2025, SEM MOVIMENTAÇÃO ATÉ O PRESENTE MOMENTO, O QUE INVIABILIZA O SEU ENCERRAMENTO E IMPEDE A ADOÇÃO DE PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS DECORRENTES. EM DECORRÊNCIA DESSA SITUAÇÃO, OS SETORES ADMINISTRATIVOS VÊM OPERANDO COM EQUIPAMENTOS OBSOLETOS, INSUFICIENTES OU INOPERANTES, O QUE COMPROMETE SIGNIFICATIVAMENTE O DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DOS SERVIDORES, PREJUDICA O REGISTRO E A GESTÃO DE INFORMAÇÕES EM SISTEMAS INFORMATIZADOS E IMPACTA DIRETAMENTE A QUALIDADE E A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS PRESTADOS À POPULAÇÃO. TAL CENÁRIO AFRONTA O PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, PREVISTO NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, UMA VEZ QUE IMPEDE A ADEQUADA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS E COMPROMETE O ATENDIMENTO AO INTERESSE COLETIVO. A SITUAÇÃO SE AGRAVA COM A NECESSIDADE DE IMPLANTAÇÃO DO NOVO CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS), UNIDADE ESSENCIAL PARA O ATENDIMENTO DE DEMANDAS SOCIAIS SENSÍVEIS, PARA A QUAL O MUNICÍPIO, ATUALMENTE, NÃO DISPÕE DE CONDIÇÕES MATERIAIS MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE À INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA. IMPORTA DESTACAR, AINDA, QUE, MESMO COM A FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, HAVERÁ PRAZO NECESSÁRIO PARA ENTREGA DOS EQUIPAMENTOS, O QUE PROLONGA O PERÍODO DE INSUFICIÊNCIA ESTRUTURAL ENFRENTADO PELA ADMINISTRAÇÃO, REFORÇANDO A URGÊNCIA NA ADOÇÃO DE MEDIDAS IMEDIATAS. DIANTE DESSE CONTEXTO EXCEPCIONAL, RESTA EVIDENCIADA A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DISPENSA DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 75, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021, COMO MEDIDA NECESSÁRIA, ADEQUADA E PROPORCIONAL PARA ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, RESGUARDAR O INTERESSE PÚBLICO E VIABILIZAR O PLENO FUNCIONAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DO NOVO CREAS. POR TODO O

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 65 mil
Dispensa16/02/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 250
Dispensa29/04/2026

DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.

MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Dispensa16/01/2026

CONTRATAÇÃO

MUNICIPIO DE FLORES DA CUNHA · Flores da Cunha/RSR$ 39 mil
Dispensa20/05/2026

A munição é item essencial para o pleno desempenho das funções institucionais, sendo indispensável tanto para o serviço operacional quanto para a realização de treinamentos periódicos obrigatórios, os quais garantem a capacitação técnica, a segurança e a eficiência na atuação dos agentes. A presente contratação justifica-se por meio de carta de exclusividade, uma vez que o fornecedor detém a exclusividade na comercialização do referido material, seja por ser fabricante autorizado, representante exclusivo ou único distribuidor apto a atender às especificações exigidas, não havendo, portanto, possibilidade de competição no mercado para o objeto pretendido. Ressalta-se que a aquisição de munição deve observar critérios rigorosos de qualidade, padronização e compatibilidade com os armamentos utilizados pela corporação, o que reforça a necessidade de contratação junto a fornecedor específico, devidamente autorizado e regular perante os órgãos competentes. Além disso, a medida visa garantir a continuidade do serviço público de segurança, evitando a descontinuidade das atividades operacionais e de capacitação, assegurando a proteção dos agentes e da população. Dessa forma, a contratação por meio de fornecedor exclusivo atende ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, eficiência e economicidade, uma vez que inviabiliza a realização de procedimento competitivo. Por fim, destaca-se que a presente contratação poderá ser realizada com fundamento na Lei nº 14.133/2021, Art. 75, Inciso II, sendo dispensados o Estudo Técnico Preliminar (E.T.P.), a Análise de Riscos e o Termo de Referência, conforme disposto no Art. 9º do Decreto Municipal nº 1.873/2024, observando-se os limites legais e demais requisitos aplicáveis.

MUNICIPIO DE HOLAMBRA · Holambra/SPR$ 37 mil
Inexigibilidade17/08/2026

A presente contratação justifica-se pela necessidade de capacitação, atualização técnica e aperfeiçoamento contínuo dos servidores, dirigentes e conselheiros do Instituto de Previdência Municipal de Limeira - IPML, por meio da participação no XIX Encontro Jurídico e Financeiro da APEPREM, a ser realizado no período de 25 a 27 de agosto de 2026. O evento reúne especialistas, gestores públicos e representantes dos órgãos de controle para debater temas estratégicos relacionados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), promovendo a disseminação de boas práticas, atualização normativa e o fortalecimento da governança previdenciária. A contratação contempla, ainda, a inscrição no curso "Pró-Gestão RPPS na Prática: Implantação, Certificação e Manutenção", cuja programação é voltada à implementação, manutenção e aperfeiçoamento do Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos RPPS - Pró-Gestão RPPS. A capacitação permitirá aos participantes aprofundar conhecimentos sobre os requisitos de certificação, gestão por processos, controles internos, governança, gestão de riscos e melhoria contínua, contribuindo para a evolução da maturidade institucional do IPML. A participação no encontro e no curso proporcionará atualização quanto às alterações legislativas, entendimentos dos órgãos de controle, boas práticas de gestão previdenciária e soluções aplicáveis à realidade dos RPPS, possibilitando o aperfeiçoamento técnico dos agentes públicos responsáveis pela gestão, fiscalização e tomada de decisões no âmbito do Instituto. Os conhecimentos adquiridos refletirão diretamente na eficiência administrativa, na segurança jurídica e na sustentabilidade financeira e atuarial do regime próprio.

INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE LIMEIRA - IPML · Limeira/SPR$ 8 mil
Inexigibilidade14/08/2026

Aquisição de gêneros alimentícios do tipo bombom de chocolate recheado, sortidos, de marcas de primeira qualidade e amplamente aceitas no mercado nacional. Embalagens originais de fábrica (Pcts/caixas lacradas), contendo pesagem líquida padrão (mínimo de 1 kg por pacote), trazendo de forma visível à data de fabricação, lote e prazo de validade. O fornecimento deverá ser feito de forma integral no Serviço de aprovisionamento da Academia Militar das Agulhas Negras (Resende - RJ), com prazo de validade restante não inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total na data da entrega, sem sinais de violação, umidade ou derretimento. A presente contratação justifica-se pela necessidade de atender às demandas logísticas de subsistência e representação durante a realização da NAVAMAER, competição esportiva militar de grande vulto que reúne centenas de cadetes e aspirantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica na guarnição de Resende. O item cumpre dupla função no planejamento logístico do evento: Os jogos demandam alto desgaste físico dos atletas em modalidades consecutivas. O fornecimento de chocolate serve como repositor energético rápido e de fácil distribuição nos locais de prova (estádios, ginásios e pistas de treinamento), auxiliando na recuperação glicêmica imediata após esforços intensos. Sendo a AMAN a organização militar sede, cabe à instituição prover a recepção das delegações visitantes, comissões técnicas e autoridades das demais Forças Armadas. O produto integrará os kits de alimentação das atividades esportivas, mantendo a tradição de hospitalidade e fortalecendo os laços de camaradagem e o espírito de corpo entre os futuros oficiais do país. A quantidade estimada baseia-se no histórico de edições anteriores e no efetivo previsto de competidores e pessoal de apoio técnico, garantindo o abastecimento contínuo durante todo o período do torneio e evitando o fracionamento ou a falta do insumo.

ACADEMIA MILITAR DAS AGULHAS NEGRAS/RJ · Resende/RJR$ 10 mil
Dispensa10/08/2026

contratação de empresa especializada para prestação de serviços de emissão de laudos médicos de eletrocardiograma (ECG), realizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Ronda Alta/RS, por meio eletrônico (telemedicina). JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pela necessidade da Administração Municipal em garantir a continuidade dos serviços de apoio diagnóstico aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), assegurando a emissão de laudos médicos especializados dos exames de eletrocardiograma (ECG) realizados pela Secretaria Municipal de Saúde. O Município dispõe do equipamento necessário para realização dos exames, porém não possui em seu quadro funcional médico cardiologista para proceder à interpretação técnica e emissão dos respectivos laudos. A contratação de empresa especializada possibilitará maior agilidade na emissão dos laudos, redução do tempo de espera para diagnóstico, apoio aos médicos da rede municipal e maior segurança clínica aos pacientes, contribuindo para a melhoria da qualidade dos serviços públicos de saúde. A solução por meio de telemedicina mostra-se técnica e economicamente mais vantajosa, permitindo atendimento contínuo, rapidez na disponibilização dos laudos e utilização de plataforma eletrônica segura para transmissão dos exames.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 7 mil
Dispensa10/08/2026

Contratação de empresa especializada no planejamento, organização, coordenação, acompanhamento e execução da 6ª Rústica e 5ª caminhada Inclusiva, Rústica Escolar e adulta de Ronda Alta, atividade de caráter educativo voltada a promoção de hábitos saudáveis, ao fortalecimento da convivência comunitária e ao desenvolvimento humano, desenvolvida segundo as participativas, intergeracionais e de mediação cultural adotadas pelo SESC, utilizando o esporte como instrumento de formação e estimulo a qualidade de vida, com data prevista para o dia 06 de novembro, inicio ás 18 horas em frente à Praça Mose Missio, centro da Cidade de Ronda ALTA RS.JUSTIFICATIVA:A presente contratação justifica-se pelo fato de o evento integrar as ações desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, com finalidade de fortalecer os vínculos entre escola, família e comunidade, promovendo a integração social, a valorização e convivência familiar, a inclusão e a pratica de atividades físicas como instrumentos de promoção da saúde, da qualidade de vida e da cidadania.

MUNICÍPIO DE RONDA ALTA · Ronda Alta/RSR$ 28 mil
Dispensa06/08/2026

Contratação de profissional de enfermagem, na qualidade de pessoa física, para prestação de serviços na função de enfermeiro plantonista e técnico de enfermeiro plantonista, destinado ao atendimento das demandas do Hospital Municipal de Rialma, pelo período de 03 (três) meses. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de assistência de enfermagem no Hospital Municipal de Rialma, garantindo atendimento ininterrupto, eficiente e de qualidade à população usuária do Sistema Único de Saúde – SUS. O profissional será contratado para atuar como enfermeiro plantonista, em regime de plantões de 12 (doze) horas, com limite máximo de 20 (vinte) plantões mensais, totalizando até 60 (sessenta) plantões durante a vigência contratual. O início da prestação dos serviços está previsto para 01 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, abrangendo os meses de julho, agosto e setembro de 2026, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação possui caráter emergencial e é imprescindível para suprir a necessidade temporária de pessoal, evitando a descontinuidade da assistência hospitalar, preservando a segurança dos pacientes, garantindo o cumprimento das escalas de plantão e assegurando o regular funcionamento dos serviços prestados pelo Hospital Municipal de Rialma.

FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 52 mil
Dispensa05/08/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO ANTIGO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, VISANDO A IMPLANTAÇÃO DO CANAL CORREIOS ESSENCIAL - CEL. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE REFORMA E ADAPTAÇÃO DO IMÓVEL CORRESPONDENTE AO ANTIGO PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES/MG, VISANDO À IMPLANTAÇÃO DA CEL DOS CORREIOS, EM ATENDIMENTO AO CONVÊNIO A SER FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO E A EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CORREIOS, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 645/2026. A MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS NO MUNICÍPIO POSSUI RELEVANTE INTERESSE PÚBLICO, CONSIDERANDO A IMPORTÂNCIA DOS CORREIOS PARA O ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO AO RECEBIMENTO E ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS, ENCOMENDAS, COMUNICAÇÕES OFICIAIS E DEMAIS SERVIÇOS ESSENCIAIS PRESTADOS PELA ESTATAL. O IMÓVEL OBJETO DA INTERVENÇÃO PERTENCE AO MUNICÍPIO DE SANTANA DE CATAGUASES, EMBORA ATUALMENTE CEDIDO AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL POR MEIO DA LEI MUNICIPAL Nº 293/2009. O ESPAÇO CORRESPONDENTE AO ANTIGO PLENÁRIO ENCONTRA-SE ATUALMENTE OCIOSO, REVELANDO-SE ADEQUADO PARA RECEBER AS INSTALAÇÕES DA FUTURA UNIDADE OPERACIONAL DOS CORREIOS. A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ADEQUAÇÃO ESTRUTURAL, FUNCIONAL E OPERACIONAL DO IMÓVEL ÀS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PREVISTAS NO CONVÊNIO E NO RESPECTIVO PLANO DE TRABALHO, GARANTINDO CONDIÇÕES ADEQUADAS DE FUNCIONAMENTO, ACESSIBILIDADE, SEGURANÇA E ATENDIMENTO AO PÚBLICO. ALÉM DISSO, A SOLUÇÃO PROPOSTA APRESENTA ECONOMICIDADE E EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, TENDO EM VISTA O APROVEITAMENTO DE ESTRUTURA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, EVITANDO CUSTOS MAIS ELEVADOS COM CONSTRUÇÃO DE NOVA UNIDADE OU LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARTICULAR. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO PRETENDIDA ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, PROMOVE A ADEQUADA UTILIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL E ASSEGURA MELHORES CONDIÇÕES PARA CONTINUIDADE E FORTALECIMENTO DOS SERVIÇOS POSTAIS PRESTADOS À POPULAÇÃO DE SANTANA DE CATAGUASES.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE CATAGUASES · Santana de Cataguases/MGR$ 55 mil
Dispensa04/08/2026

Contratação de profissional cirurgiã-dentista, na qualidade de pessoa jurídica, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, para prestação de serviços na função de dentista, pelo período de 03 (três) meses, destinada ao atendimento das demandas das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V do Município de Rialma – GO. Conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, a presente contratação justifica-se pela necessidade de suprir a demanda assistencial das Unidades Básicas de Saúde I, II, III, IV e V, garantindo a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços odontológicos prestados à população. A profissional atuará no período noturno, das 17h00 às 21h00, com início previsto para o dia 08 de julho de 2026, pelo período de 03 (três) meses, prazo necessário para garantir a continuidade dos serviços até a conclusão do processo de credenciamento. A contratação é imprescindível para assegurar o adequado funcionamento das unidades de saúde, evitando a descontinuidade dos atendimentos odontológicos e garantindo o acesso da população aos serviços de atenção primária à saúde.

FUMSAUDE · Rialma/GOR$ 9 mil
Dispensa04/08/2026encerrado

Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de borracharia, compreendendo alinhamento, balanceamento, montagem e desmontagem de pneus, consertos por remendos, vulcanização e demais serviços correlatos, destinados à manutenção preventiva e corretiva dos veículos pertencentes ao Fundo Municipal de Saúde de Buriti Alegre/GO, pelo período de 06 (seis) meses, conforme demanda da Secretaria Municipal de Saúde. A contratação será realizada por dispensa de licitação, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. A presente contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a manutenção preventiva e corretiva dos pneus dos veículos que compõem a frota do Fundo Municipal de Saúde, garantindo condições adequadas de segurança, desempenho e trafegabilidade. Os serviços de borracharia são indispensáveis para a continuidade dos atendimentos prestados pela Secretaria Municipal de Saúde, especialmente no transporte de pacientes, equipes de saúde, medicamentos, insumos e demais atividades assistenciais. A ausência desses serviços poderá ocasionar a paralisação de veículos, comprometendo o atendimento à população, além de aumentar os riscos de acidentes e os custos com manutenção decorrentes do desgaste prematuro dos pneus. A contratação atenderá, conforme a necessidade da Administração, os seguintes veículos da frota: - Ambulâncias: SCZ5A49, PRR9035, RCN2D83, PRP2488 e PRP2428; - Vans: SCD3D75, SCD3F05, SCD3B15, SDK1A65, SDA8F96 e RCM4D67; - Volkswagen Polo: SCZ3F98 e SCZ3F78; - Volkswagen Gol: SBX1H07 e RBP4678 - Fiat Argo: TGJ0F09 e TFT3I59 Considerando o valor estimado da contratação e a natureza do objeto, o procedimento será realizado por dispensa de licitação, com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e economicidade. A contratação terá vigência de 06 (seis) meses, visando garantir a continuidade dos serviços públicos de saúde e a disponibilidade da frota municipal para o atendimento das demandas da população.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE · Buriti Alegre/GOR$ 21 mil