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59 resultados para "Objeto o credenciamento através"

Inexigibilidade31/07/2026

O presente contrato tem por objeto o credenciamento através de Chamamento Público de agricultores familiares, Empreendedores Familiares Rurais e suas organizações detentores de Declaração de Aptidão Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura familiar (CAF) para fornecimento de gêneros alimentícios (hortifruti) para serem utilizados na alimentação dos alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino de Educação Básica.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE - RJ · Macaé/RJR$ 4 mil
Inexigibilidade31/07/2026

O presente contrato tem por objeto o credenciamento através de Chamamento Público de agricultores familiares, Empreendedores Familiares Rurais e suas organizações detentores de Declaração de Aptidão Pronaf (DAP) ou Cadastro Nacional da Agricultura familiar (CAF) para fornecimento de gêneros alimentícios (hortifruti) para serem utilizados na alimentação dos alunos das escolas da Rede Municipal de Ensino de Educação Básica.

PREFEITURA MUNICIPAL DE MACAE - RJ · Macaé/RJR$ 28 mil
Inexigibilidade11/08/2026

–Tem por objeto o Credenciamento de Profissionais da Área da Saúde, através de suas respectivas pessoas jurídicas, para a Prestação de Serviços na realização de exames, consultas e procedimentos e atendimentos à saúde em geral nas Unidades do Consórcio ou em consultórios, clínicas/hospitais próprias dos prestadores de serviços, conforme as necessidades dos municípios consorciados. Parágrafo Primeiro - O CREDENCIADO prestará seus serviços na área de Consultas em Fonoaudiologia, sito Rua Alipio Antunes Ferreira, nº 27, Sala 01, Centro, na cidade de São João do Triunfo, Estado do Paraná.

CIMSAÚDE · Ponta Grossa/PRR$ 50 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Tem por objeto o Credenciamento de Profissionais da Área da Saúde, através de suas respectivas pessoas jurídicas, para a Prestação de Serviços na realização de exames, consultas e procedimentos e atendimentos à saúde em geral nas Unidades do Consórcio ou em consultórios, clínicas/hospitais próprias dos prestadores de serviços, conforme as necessidades dos municípios consorciados. Parágrafo Primeiro - O CREDENCIADO prestará seus serviços na área de Procedimentos Odontológicos, sito Rua Leonidas Garcia Rodrigues, nº 33333, Centro, na cidade de Telêmaco Borba, Estado do Paraná.

CIMSAÚDE · Ponta Grossa/PRR$ 150 mil
Inexigibilidade24/07/2026

Credenciamento Bancario

Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação · Manaus/AMR$ 965 mil
Inexigibilidade23/07/2026

O presente Termo de Inexigibilidade tem por objeto a prestação de serviços de crioterapia contratado através do Processo Licitatório nº 003/2026 - Inexigibilidade de Licitação nº 002/2026 - “Chamamento Público para Credenciamento”, para “Credenciamento de empresas para a prestação de serviços de consulta em dermatologia e procedimento correlato a serem ofertados gratuitamente para os pacientes da Secretaria Municipal de Saúde de Mondaí/SC, para a execução/fornecimento total/parcial dos serviços mencionados no presente Edital e demais normas técnicas pertinentes, com os valores constantes no Anexo I do edital (Relação dos Itens), constantes na Tabela CIS AMEOSC”.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ · Mondaí/SCR$ 20 mil
Inexigibilidade20/07/2026

O presente Termo de Inexigibilidade tem por objeto a contratação para a realização de consulta com profissional psicólogo contratado através do Processo Licitatório nº 022/2025 - Inexigibilidade de Licitação nº 003/2025 - “Chamamento Público para Credenciamento”, para credenciamento de pessoas jurídicas, públicas ou privadas, lucrativas ou não, pessoas físicas para a realização de consulta com profissional psicólogo e realização de pequenas cirurgias e procedimentos para atender os pacientes da Secretaria Municipal da Saúde de Mondaí e seus Departamentos”.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MONDAÍ · Mondaí/SCR$ 60 mil
Inexigibilidade03/08/2026

Objeto: Contratação do professor HEBERSON JOSAFAH REIS de CNPJ nº 67.921.862/0001-28 para trabalhar na Banda Marcial para o Centro de Arte e Cultura de Passo de Torres, conforme modalidades previstas na Lei Ordinária nº 1.240, de 12 de dezembro de 2022, através do Credenciamento 02/2026, com o propósito de desenvolver habilidades, promover conhecimento, disciplina e coordenação para crianças e adolescentes de Passo de Torres com o intuito de proporcionar apresentações artísticas representando o Município, seus anexos e demais documentos do processo administrativo.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSO DE TORRES · Passo de Torres/SCR$ 27 mil
Inexigibilidade13/08/2026

Constitui objeto da presente Inexigibilidade o Credenciamento de prestadores de serviços de saúde pessoas jurídicas, que possuam as condições necessárias à execução dos serviços a serem contratualizados, objetivando a redução de Filas de Espera, durante o período de 12 (doze) meses, para o Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade (MAC), visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Caruaru (PE), através de serviços executados em Unidades Fixas de Saúde(consultórios) e Unidade Móvel em veículo motorizado para operar dentro do Município de Caruaru (PE).

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE DE CARUARU - PE · Caruaru/PER$ 2,3 mi
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0492025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385742025Aos dez dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385742025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: RAC SOLUÇÕES MÉDICAS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 51.003.934000118, com endereço: Travessa Senhora Santana, n 9 Sala 01, B. Boa Vista Catu Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385742025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família eSF e de Atenção Primária eAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a demandas específicas. Ao permitir a partic

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 111 mil
Inexigibilidade21/07/2026

ATA DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N IN 0822025 PROCESSO ADMINISTRATIVO N 385522025Aos dezesseis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte cinco, reuniuse a Agente de Contratação, a Sr. Liliane Brito do Prado, nomeada pelo Decreto Municipal n 22.567, de 05 de abril de 2023 para apreciar pedido formulado pela Diretoria de Vigilância em Saúde SMS, através do Protocolo 385522025, junto a Secretaria Municipal de Saúde, tendo como ordenador de despesa a Sra. Fernanda Oliveira Maron, com a ?nalidade de contratação por inexigibilidade de licitação da Pessoa Jurídica: PLUSMEDICAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n. 57.929.936000119, com endereço: Avenida Otávio Santos, n 227, sala 917, cons. 03 B. Recreio, Vitória da Conquista Bahia, para credenciamento de pessoas jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, eou entidades filantrópicas, para atuação complementar na Rede Municipal de Saúde. O objetivo é fortalecer as Equipes de Saúde da Família e as Equipes de Atenção Primária, ampliando a cobertura da atenção básica no município, em conformidade com as demandas da Diretoria de Atenção Básica, cujo serviços pretendidos deverão ser prestados, necessariamente, dentro do limite territorial do Município de Vitória da Conquista, de acordo com as normas e diretrizes do SUS, a ser inserido na Rede de Atenção à Saúde Municipal de acordo solicitação expressa na comunicação interna, protocolo GEP 385522025. A referida Comunicação Interna sustenta a contratação da empresa susodita, reputada credenciada, devidamente habilitada nos termos da legislação vigente, tendo em vista a realização de chamamento público para CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS DE SAÚDE-SUS CR 0012025SMS, Processo Administrativo n 71.8862024, cujo resumo do edital foi publicado no Diário Oficial do Município de Vitória da Conquista-Bahia, Ano 18 — Edição 3.906, segunda, 10 de fevereiro de 2025, Página 5 de 13 no Diário Oficial da União, Seção 3, página 284, edição de sextafeira, 7 de fevereiro de 2025, no Diário Oficial do Estado da Bahia Salvador, Sábado, 8 de fevereiro de 2025 ano CIX-n 24.093 e no jornal de grande circulação Tribuna da Bahia, no caderno Política de Sábado e domingo, 08 e 09022025. Vitória da Conquista enfrenta um desafio crucial na área da saúde: a crescente demanda por serviços de Atenção Primária APS impulsionada pelo aumento populacional. Atualmente, a cobertura da APS atinge 65,44 por cento da população dados de abril de 2024, evidenciando a necessidade urgente de expansão da rede para garantir o acesso universal e qualificado à saúde, conforme preconiza o SUS. A contratação de médicos para as equipes de Saúde da Família ESF e de Atenção Primária EAP é fundamental para ampliar a cobertura da APS e assegurar que a população tenha acesso ao serviço que é a porta de entrada preferencial do SUS. A presença de médicos nas equipes é um requisito para o cadastramento no SCNES e, consequentemente, para o recebimento de incentivos financeiros federais de custeio. A ausência desses profissionais impacta diretamente o financiamento da APS no município. A Portaria GMMS n 3.4932024 introduz o componente de vínculo e acompanhamento territorial como parâmetro para o repasse financeiro, incentivando a qualificação do cadastro, a reorganização da APS e a melhoria do atendimento. Em Vitória da Conquista, com mais de 100 mil habitantes, o parâmetro de pacientes vinculados é de 3.000 para eSF e 2.250 para eAP 30h, com possibilidade de aumento de até 50 por cento. Para cumprir esses parâmetros e ampliar a cobertura, é necessário criar novas equipes e unidades de saúde. A alta rotatividade de médicos na APS exige que a gestão municipal tenha mecanismos ágeis para substituir profissionais que deixam a rede, evitando a desassistência à população e prejuízos no financiamento federal. O credenciamento de médicos visa suprir essa demanda e garantir a continuidade dos serviços. Do ponto de vista econômico, a contratação de médicos por pessoa jurídica na administração pública proporciona um menor custo para o município, pelo próprio modelo de contratação. A remuneração para este credenciamento será equivalente à dos médicos estatutários do município, conforme GEP N 696492024 enviado pela Coordenação de Gestão de Pessoas, contendo todo o detalhamento dos valores a serem pagos. A igualdade remuneratória entre médicos credenciados e concursados da Atenção Básica é uma medida justa, necessária e que trará inúmeros benefícios para o município de Vitória da Conquista. Ao investir na valorização dos profissionais da saúde, a gestão municipal estará demonstrando seu compromisso com a saúde da população e com o desenvolvimento do município. O credenciado que prestar o serviço na Zona Rural receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O Credenciado que for médico especialista em medicina da família e da comunidade receberá o incentivo de acordo com a carga horária. O credenciamento é a modalidade ideal para complementar a rede municipal de saúde de Vitória da Conquista devido à sua agilidade, flexibilidade e capacidade de atender a deman

PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DA CONQUISTA · Vitória da Conquista/BAR$ 148 mil