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226 resultados para "PROPOSTA MAIS VANTAJOSA PARA"

Dispensa24/07/2026

Referente à aquisição de peças destinadas à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata das peças optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 597
Dispensa24/07/2026

Referente à prestação de serviço destinado à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da prestação de serviço, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 315
Dispensa24/07/2026

Referente à aquisição de óleo lubrificante do motor destinado à revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal RENAULT DUSTER OROCH, placas SEW-1A57, com a necessidade de mante-lo em condições seguras de trafegabilidade, oferecendo segurança aos seus usuários, garantindo a utilização do veículo, que é de suma importância pois presta serviços diariamente para Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, culminando ainda com a redução dos riscos de quebra e degradação favorecendo a conservação da frota. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da prestação de serviço, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. Meta 192. Centro de Custo 199/2026.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 191
Dispensa17/08/2026

Referente a aquisição de peças destinadas a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 148
Dispensa17/08/2026

Referente a aquisição de óleo lubrificante do motor destinado a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 217
Dispensa17/08/2026

Referente a prestação de serviço mecânico destinado a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 480
Dispensa17/08/2026

Referente a prestação de serviço de alinhamento e balanceamento destinado a revisão preventiva de 50.000 Km do veículo da Frota Municipal CITROEN C3 AIRCROSS FLPK7, placas TAW-4G86, utilizado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Comunitário. Meta 83. Centro de Custo 226/2026. O veículo acima mencionado encontra-se no período de garantia conforme manual do proprietário (36 meses), o que justifica sua revisão em concessionária autorizada da marca, sendo escolhida como proposta mais vantajosa a concessionária mais próxima. Devido a necessidade imediata da revisão em concessionária autorizada, optou-se pela dispensa de divulgação de aviso, disposto no Art. 75 . § 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BITURUNA - PR · Bituruna/PRR$ 180
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil
Dispensa12/02/2026encerrado

SOLICITAÇÃO DE AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS INFANTIS (MATERIAL DE DISTRIBUIÇÃO GRATUITA) , PARA ATENDIMENTO AOS MORADORES QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE VUNELARIBILIDADE SOCIO ECONÔMICA, DOAÇÃO REALIZADA ATRAVÉS DE ESTUDO SOCIO ECONÔMICO PELA ASSISTENTE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE GOIANDIRA, PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. A JUSTIFICATIVA A DISPENSA DE LICITAÇÃO BASEADA NO ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) POIS SE APLICA AO CASO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PROPOSTAS INVÁLIDAS/INACEITÁVEIS). DEVIDO DO CERTAME ANTERIOR PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 016/2025, QUE HOUVE ITENS FRACASSADOS, A DISPENSA DE LICITAÇÃO FOI O MEIO ENCONTRADO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PARA TORNAR ISONÔMICA A PARTICIPAÇÃO DE INTERESSADOS EM PROCEDIMENTOS QUE VISAM SUPRIR A NECESSIDADE DOS ÓRGÃOS PÚBLICO ACERCA DA AQUISIÇÃO DOS PRODUTOS DISPONIBILIZADOS POR PESSOAS JURÍDICAS NOS CAMPOS MERCADOLÓGICOS DISTRITAIS, MUNICIPAIS, ESTADUAIS E NACIONAIS, E AINDA PROCURAR CONSEGUIR A PROPOSTA MAIS VANTAJOSA ÀS CONTRATAÇÕES. O ART. 75, INCISO III, DA LEI 14.133/2021, DISPÕE SOBRE A SEGUNDA HIPÓTESE DE DISPENSA, APLICÁVEL QUANDO OCORRER A) NÃO SURGIRAM LICITANTES INTERESSADOS OU NÃO FORAM APRESENTADAS PROPOSTAS VÁLIDAS; B) LICITAÇÃO FRACASSADA: POR AUSÊNCIA DE PROPOSTAS VÁLIDAS, INCLUINDO OS CASOS EM QUE AS PROPOSTAS APRESENTADAS CONSIGNARAM PREÇOS MANIFESTAMENTE SUPERIORES AOS PRATICADOS NO MERCADO, OU INCOMPATÍVEIS COM OS FIXADOS PELOS ÓRGÃOS OFICIAIS COMPETENTES. OU SEJA, TODAS AS PROPOSTAS FORAM DESCLASSIFICADAS, MESMO APÓS AS NEGOCIAÇÕES E CONVOCAÇÕES PREVISTAS NO ARTS. 61 E 90, § 4º, DA LEI 14.133/2021. A CONTRATAÇÃO DIRETA (DISPENSA) MANTERÁ EXATAMENTE AS MESMAS ESPECIFICAÇÕES, OBRIGAÇÕES E CONDIÇÕES EXIGIDAS NO EDITAL ANTERIOR, CONFORME EXIGE A LEI. A JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ART. 75, INCISO III DA LEI Nº 14.133/2021 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES) PARA A AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS NUTRICIONAIS CONCENTRA-SE NA NECESSIDADE DE

FMS GOIANDIRA · Goiandira/GOR$ 62 mil
Dispensa22/06/2026encerrado

O objeto do presente procedimento é a escolha da proposta mais vantajosa para a aquisição por compra de móveis, eletrodomésticos e aparelhos para as unidades do IPHAN no Paraná, a saber: Sede da Superintendência (Curitiba), Casa Lacerda (Lapa) e Fortaleza Nossa Senhora dos Prazeres (Ilha do Mel, Paranaguá), cuja proposta dos licitantes deve considerar todos os custos de impostos, taxas, frete, etc, para entrega nos locais descritos no Termo de Referência.

IPHAN-10A. COORDENACAO REGIONAL · Curitiba/PRR$ 17 mil
Dispensa14/04/2026encerrado

[Portal de Compras Públicas] - O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação, por dispensa de licitação, de empresa especializada para execução de obra de adequação e modernização da infraestrutura elétrica da sede do Conselho Regional de Administração do Piauí – CRA/PI, compreendendo o fornecimento de materiais e mão de obra para substituição e redimensionamento de cabeamento, disjuntores e quadros elétricos, bem como a adaptação do sistema às novas demandas de carga, incluindo equipamentos de climatização, garantindo segurança, eficiência e pleno funcionamento das instalações, em conformidade com a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. A proposta contempla a contratação de empresa que realize todo o dimenssionamento e distribuição de cabeamente, redimencionamento e reestruturação da parte eletríca deste Conselho, Troca de cabeamento, Dijuntores, Fios, Caixa de energia e Adaptação dos novos arcondicionados e estrutura física ao fornecimento pleno e segurança do Conselho em relação a suas instalaçãoes eletrícas. Esses investimentos visam modernizar as estruturas do CRA-PI, otimizar os processos internos, aprimorar a comunicação e elevar o padrão dos serviços prestados aos registrados e à sociedade.

Conselho Regional de Administração do Piauí · Teresina/PIR$ 61 mil