Dispensa18/05/2026encerradoContratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT. Contratação de empresa especializada para aquisição, recarga, manutenção e testes de extintores de incêndio, destinados à manutenção das condições de segurança dos prédios públicos, conforme normas vigentes do Corpo de Bombeiros e ABNT.DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS · Albertina/MGR$ 26 mil
Dispensaregistro de preços28/01/2026A Implantação do Portal da Transparência Ativa e Passiva do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, além de modernizar, promoverá a completa adequação aos dispositivos legais, especialmente as exigên-cias de liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informa-ções pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso públi-co, atenderá integralmente a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), que institui aos órgãos públicos o dever de acesso à informação a qualquer cidadão bem como a Lei da Trans-parência (Lei Complementar nº 131/2009), Lei Federal n° 14.133 de 1º de abril de 2021 e demais legisla-ções vigentes. Portanto, faz-se necessária a contratação de empresa com a capacidade técnica necessá-ria e que ofereça segurança e garantia adequadas para a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência.A pós-modernidade requer que a sociedade esteja minimamente inserida no contexto tecnológico, para que possa, por um lado, garantir aos cidadãos o acesso a informação, por outro lado, permitir-lhes usu-fruir dos serviços e benefícios disponíveis. Já não é mais possível, na atualidade, manter-se excluído de serviços básicos de informação e comunicação do Poder Público.O Portal Oficial do SAAE deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramen-tas Web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas admi-nistrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transpa-rência ativa e passiva, bem como aos órgãos de controle externo (Tribunal de Contas e Ministério Públi-co), e ao seu principal cliente, o Cidadão.As ideias de participação e controle social estão intimamente relacionadas por meio da participação na gestão pública, os cidadãos podem intervir na tomada da decisão administrativa, orientando a Adminis-tração para que adote medidas que realmente atendam ao interesse público e, ao mesmo tempo, po-dem exercer controle sobre a ação do Legislativo, exigindo que o gestor público preste contas de sua atuação.A participação contínua da sociedade na gestão pública é um direito assegurado pela Constituição Fede-ral, permitindo que os cidadãos não só participem da formulação das políticas públicas, mas, também, fis-calizem de forma permanente a aplicação dos recursos públicos. Assim, o cidadão tem o direito não só de escolher, de quatro em quatro anos, seus representantes, mas também de acompanhar de perto, du-rante todo o mandato, como esse poder delegado está sendo exercido, supervisionando e avaliando a tomada das decisões administrativas.É de fundamental importância que cada cidadão assuma essa tarefa de participar da gestão pública e de exercer o controle social do gasto do dinheiro público.Com a ajuda da sociedade, será mais fácil controlar os gastos do Poder Público e garantir, assim, a correta aplicação dos recursos públicos.Esta contratação visa aumentar a eficiência e transparência da Autarquia, atendo aos requisitos da Lei de Acesso à Informação e aos Órgãos de Controle Externo.Por fim vale ressaltar que eficiência não é apenas agir de forma rápida, mas também com qualidade, quando se trata de eficiência na administração pública, aliás, todos os envolvidos deverão agir dessa ma-neira, atendendo de modo satisfatório, sempre utilizando recursos adequados e priorizando a economia do dinheiro público, administrando os recursos financeiros de maneira responsável Dessa forma, o obje-tivo da aquisição da bomba draga e para dar mais agilidade no serviço prestado pela essa autarquia e agilidade para estar resolvendo outros problemas em nosso município com mais rapidez.SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO · Guaçuí/ESR$ 9 mil
Dispensa29/04/2026DESPESA REFERENTE A AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026, CONTEMPLANDO A EMISSÃO DE TRÊS PASSAGENS PARA O PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, O VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MARIANE TESCK FREITAS. A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE AQUISIÇÃO DE PASSAGENS AÉREAS DESTINADAS À PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC NO EVENTO MARCHA DOS PREFEITOS, A SER REALIZADO NO PERÍODO DE 18 A 21 DE MAIO DE 2026. A PARTICIPAÇÃO NO REFERIDO EVENTO É DE EXTREMA RELEVÂNCIA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, TENDO EM VISTA QUE A MARCHA DOS PREFEITOS CONSTITUI IMPORTANTE ESPAÇO INSTITUCIONAL DE DIÁLOGO ENTRE OS GESTORES MUNICIPAIS E OS DEMAIS ENTES FEDERATIVOS, ESPECIALMENTE A UNIÃO E O ESTADO, POSSIBILITANDO O ACESSO A INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS, PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS, CAPTAÇÃO DE RECURSOS E ARTICULAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS VOLTADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL. NESSE CONTEXTO, A PRESENÇA DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DA SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL MOSTRA-SE FUNDAMENTAL PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PERMITINDO A ATUALIZAÇÃO QUANTO ÀS DIRETRIZES GOVERNAMENTAIS, A BUSCA POR INVESTIMENTOS E PARCERIAS, BEM COMO A DEFESA DOS INTERESSES DO MUNICÍPIO JUNTO AOS ÓRGÃOS COMPETENTES. RESSALTA-SE, AINDA, QUE A SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, MARIANE TESCK FREITAS, TAMBÉM EXERCE A FUNÇÃO DE PRIMEIRA-DAMA DO MUNICÍPIO, DESEMPENHANDO PAPEL RELEVANTE NO APOIO E DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES SOCIAIS, PROJETOS E INICIATIVAS VOLTADAS ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. SUA PARTICIPAÇÃO NO EVENTO AMPLIA AS POSSIBILIDADES DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL, ESPECIALMENTE NO QUE SE REFERE A PROGRAMAS E PROJETOS SOCIAIS, FORTALECENDO AS AÇÕES DESENVOLVIDAS NO ÂMBITO MUNICIPAL. ADEMAIS, A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO CONTRIBUI DIRETAMENTE PARA O APRIMORAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, PROPORCIONANDO TROCA DE EXPERIÊNCIAS, ACESSO A BOAS PRÁTICAS DE GESTÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DOS AGENTES PÚBLICOS, REFLETINDO POSITIVAMENTE NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS E NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À POPULAÇÃO. IMPORTANTE DESTACAR QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO SE MOSTRA SIGNIFICATIVAMENTE MAIS VANTAJOSA À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EM COMPARAÇÃO AO PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO, REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 210/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 181/2026. NA OCASIÃO, O ITINERÁRIO PREVISTO COMPREENDIA EMBARQUE NO MUNICÍPIO DE CHAPECÓ/SC COM DESTINO A BRASÍLIA/DF, INCLUINDO CONEXÕES NO AEROPORTO DE SÃO PAULO/SP, O QUE ALÉM DE AUMENTAR O TEMPO TOTAL DE DESLOCAMENTO, AMPLIAVA OS RISCOS DE ATRASOS, PERDA DE CONEXÕES E DESGASTE FÍSICO DOS AGENTES PÚBLICOS EM RAZÃO DAS ESCALAS PREVISTAS. NA PRESENTE CONTRATAÇÃO, EMBORA O EMBARQUE OCORRA NO AEROPORTO DE FLORIANÓPOLIS/SC, O ITINERÁRIO OFERTADO APRESENTA VOO SEM CONEXÕES ATÉ O DESTINO FINAL, PROPORCIONANDO MAIOR AGILIDADE, SEGURANÇA, CONFORTO E EFICIÊNCIA NO DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS. A AUSÊNCIA DE CONEXÕES REDUZ CONSIDERAVELMENTE EVENTUAIS TRANSTORNOS OPERACIONAIS E GARANTE MAIOR PREVISIBILIDADE NO CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS VINCULADAS AO EVENTO. ALÉM DA MELHORIA LOGÍSTICA E OPERACIONAL, EVIDENCIA-SE EXPRESSIVA VANTAGEM ECONÔMICA PARA A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL. O PROCESSO ANTERIORMENTE INICIADO POSSUÍA CUSTO ESTIMADO DE APROXIMADAMENTE R$ 25.698,42 (VINTE E CINCO MIL, SEISCENTOS E NOVENTA E OITO REAIS E QUARENTA E DOIS CENTAVOS), ENQUANTO A PRESENTE CONTRATAÇÃO SERÁ REALIZADA PELO VALOR DE R$ 14.039,73 (QUATORZE MIL, TRINTA E NOVE REAIS E SETENTA E TRÊS CENTAVOS), REPRESENTANDO ECONOMIA APROXIMADA DE R$ 11.658,69 (ONZE MIL, SEISCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS E SESSENTA E NOVE CENTAVOS). DESSA FORMA, MESMO CONSIDERANDO O DESLOCAMENTO TERRESTRE ATÉ FLORIANÓPOLIS/SC, A ALTERNATIVA ATUALMENTE APRESENTADA DEMONSTRA-SE MAIS ECONÔMICA, EFICIENTE E VANTAJOSA AO INTERESSE PÚBLICO, OBSERVANDO OS PRINCÍPIOS DA ECONOMICIDADE, EFICIÊNCIA E RAZOABILIDADE QUE REGEM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. A REDUÇÃO SIGNIFICATIVA DE CUSTOS, ALIADA À MELHORIA NAS CONDIÇÕES DE DESLOCAMENTO E À ELIMINAÇÃO DE CONEXÕES AÉREAS, EVIDENCIA A ADOÇÃO DA PROPOSTA MAIS BENÉFICA AO MUNICÍPIO. ASSIM, A AQUISIÇÃO DAS PASSAGENS AÉREAS PARA O DESLOCAMENTO DAS AUTORIDADES MUNICIPAIS -PREFEITO CLEVSON RODRIGO FREITAS, VICE-PREFEITO CARLOS LUIZ CASSIANO E SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E PRIMEIRA-DAMA MARIANE TESCK FREITAS - REVELA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR A PARTICIPAÇÃO NO EVENTO, GARANTINDO O CUMPRIMENTO DAS AGENDAS INSTITUCIONAIS E A REPRESENTAÇÃO ADEQUADA DO MUNICÍPIO DE JABORÁ/SC. POR FIM, DESTACA-SE QUE A PRESENTE CONTRATAÇÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO, ESTANDO ALINHADA AOS PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA, ECONOMICIDADE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA, CONTRIBUINDO PARA O FORTALECIMENTO DA GESTÃO MUNICIPAL E PARA A BUSCA CONTÍNUA DE MELHORIAS EM BENEFÍCIO DA COLETIVIDADE.MUNICÍPIO DE JABORÁ · Jaborá/SCR$ 14 mil
Dispensa07/08/2026A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os vePrefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 6 mil
Dispensa03/06/2026A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os veiculos em condicoes adequadas de funcionamento seguranca e conservacao assegurando a continuidade dos servicos publicos desempenhados pela Guarda Municipal especialmente nas atividades de patrulhamento preventivo apoio operacional fiscalizacao e atendimento as demandas da seguranca publica municipal. e A necessidade da contratacao decorre da imprescindibilidade de manter os vePrefeitura Municipal · Alegrete/RSR$ 5 mil
Dispensa13/08/2026Aquisicao contratacao de servicos futuros de Publicidade Legal e Divulgacao Institucional da Administracao Publica Municipal de circulacao local pelo periodo de 1 ano prorrogavel nos termos da Lei n 14.133 2021 com fundamento no Art. 75 II Dispensa de Licitacao. e Aquisicao contratacao de servicos futuros de Publicidade Legal e Divulgacao Institucional da Administracao Publica Municipal de circulacao local pelo periodo de 1 ano prorrogavel nos termos da Lei n 14.133 2021 com fundamento no Art. 75 II Dispensa de Licitacao. e Aquisicao contratacao de servicos futuros de Publicidade Legal e Divulgacao Institucional da Administracao Publica Municipal em periodico impresso de circulacao local pelo periodo de 1 ano prorrogavel nos termos da Lei n 14.133 2021 por licitacao com fundamento no Art. 6 XLV na sua forma eletronica com criterio de julgamento por menor preco. e Publicidade legal e divilgacao institucional em jornal de circulacao local e Aquisicao contratacao de servicos futuros de Publicidade Legal e Divulgacao Institucional da Administracao Publica Municipal de circulacao local pelo periodo de 1 ano prorrogavel nos termos da Lei n 14.133 2021 por licitacao com fundamento no Art. 6 XLV na sua forma eletronica com criterio de julgamento por menor preco.PREFEITURA MUNICIPAL DE CACAPAVA DO SUL · Caçapava do Sul/RSR$ 10 mil
Dispensa11/05/2026SERVIÇO DE PUBLICIDADE E PROPAGANDACAMARA MUNICIPAL DE SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO · São José do Vale do Rio Preto/RJR$ 65 mil
Inexigibilidade27/05/2026Constitui objeto da presente contratação a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no município de Pinheiro/MA, já regularmente ocupado pela Instituição, cuja adequação ao interesse público encontra-se demonstrada pela experiência consolidada de uso, localização estratégica e estrutura física compatível com as necessidades institucionais. O imóvel está situado na Rua Marechal Deodoro da Fonseca, nº 576, Centro, Pinheiro/MA, possuindo área aproximada de 138,62 m². O espaço dispõe de infraestrutura adequada ao desempenho das atividades administrativas e de atendimento ao público, contemplando salas para defensores públicos, recepção, ambiente destinado a assessores e estagiários, copa, banheiros e demais dependências necessárias ao pleno funcionamento da unidade. Além disso, o imóvel possui acesso facilitado à população assistida, rede de abastecimento de água, energia elétrica, telefonia e iluminação pública, garantindo condições satisfatórias para a execução dos serviços institucionais. A contratação visa assegurar a continuidade dos atendimentos prestados pela Defensoria Pública, evitando interrupções nos serviços essenciais ofertados à população em situação de vulnerabilidade social. A manutenção da locação também se justifica pelos investimentos já realizados para adaptação do imóvel às necessidades do órgão, bem como pela vantajosidade econômica e administrativa decorrente da permanência no endereço atualmente utilizado. O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado conforme previsão legal, observadas as disposições da Lei nº 14.133/2021 e da Lei nº 8.245/1991. Constitui objeto da presente contratação a locação de imóvel destinado ao funcionamento do Núcleo Regional da Defensoria Pública do Estado do Maranhão no município de Pinheiro/MA, já regularmente ocupado pela Instituição, cuja adequação ao interesse público encontra-se demonstrada pela experiência consolidada de uso, localização estratégica.DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO MARANHÃO · São Luís/MAR$ 19 mil
Dispensa12/02/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Dispensa06/05/2026SERVIÇOS DE PUBLICIDADE E PROPAGANDACAMARA DE VEREADORES DE NOVA BASSANO · Nova Bassano/RSR$ 300
Dispensa12/02/2026CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO, DESENVOLVIMENTO, ATUALIZAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO DO SITE INSTITUCIONAL E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO ALEGRE DE GOIÁS, GARANTINDO O FUNCIONAMENTO CONTÍNUO DA PLATAFORMA DIGITAL E A DISPONIBILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PÚBLICAS OBRIGATÓRIAS À POPULAÇÃO. 4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO A PRESENTE CONTRATAÇÃO JUSTIFICA-SE PELA NECESSIDADE DE GARANTIR O FUNCIONAMENTO ADEQUADO DO SITE INSTITUCIONAL E DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL, FERRAMENTAS FUNDAMENTAIS PARA ASSEGURAR A PUBLICIDADE E TRANSPARÊNCIA DOS ATOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. O PORTAL DA TRANSPARÊNCIA É UM INSTRUMENTO ESSENCIAL PARA QUE A POPULAÇÃO TENHA ACESSO ÀS INFORMAÇÕES RELACIONADAS À GESTÃO PÚBLICA, POSSIBILITANDO O ACOMPANHAMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E LEGISLATIVAS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. ALÉM DISSO, A MANUTENÇÃO DO PORTAL É OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DAS LEGISLAÇÕES QUE TRATAM DA TRANSPARÊNCIA PÚBLICA, ESPECIALMENTE: • LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2000 – LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL; • LEI Nº 12.527/2011 – LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO; • LEI Nº 14.133/2021 – LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS; • NORMAS E RECOMENDAÇÕES DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. ESSAS NORMAS DETERMINAM QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DISPONIBILIZEM INFORMAÇÕES CLARAS, ATUALIZADAS E ACESSÍVEIS AOS CIDADÃOS, GARANTINDO MAIOR CONTROLE SOCIAL SOBRE A GESTÃO PÚBLICA. NESSE SENTIDO, A MANUTENÇÃO TÉCNICA DO PORTAL É INDISPENSÁVEL PARA ASSEGURAR QUE O SISTEMA ESTEJA SEMPRE ATUALIZADO, FUNCIONAL E EM CONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS LEGAIS. A CÂMARA MUNICIPAL NÃO DISPÕE DE EQUIPE TÉCNICA ESPECIALIZADA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO CONTÍNUA DO SISTEMA, SENDO NECESSÁRIA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA GARANTIR: • SUPORTE TÉCNICO ESPECIALIZADO; • ATUALIZAÇÃO PERMANENTE DO PORTAL; • CORREÇÃO DE EVENTUAIS FALHAS NO SISTEMA; • ADEQUAÇÃO ÀS EXIGÊNCIAS LEGAIS DE TRANSPARÊNCIA PÚBLICA. DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO MOSTRA-SE NECESSÁRIA PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS RELACIONADAS À TRANSPARÊNCIA PÚBLICA E GARANTIR O ACESSO DA POPULAÇÃO ÀS INFORMAÇÕES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL.CAMARA MUNICIPAL CAMPO ALEGRE DE GOIAS · Campo Alegre de Goiás/GOR$ 958
Inexigibilidade07/04/2026A presente contratação tem por finalidade a aquisição de gêneros alimentícios destinados a atender às demandas institucionais da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, especialmente no que se refere à realização de sessões plenárias, reuniões ordinárias e extraordinárias, comissões permanentes, audiências públicas, eventos institucionais, atividades administrativas internas, bem como ao acolhimento de autoridades, servidores, colaboradores, munícipes e demais participantes que comparecem às dependências do Poder Legislativo. A disponibilização de gêneros alimentícios no âmbito da Câmara Municipal configura-se como necessidade permanente e recorrente, diretamente vinculada ao regular funcionamento das atividades legislativas e administrativas, contribuindo para a organização, eficiência, urbanidade e dignidade institucional no atendimento ao público interno e externo. Trata-se de prática administrativa consolidada e compatível com os princípios da razoabilidade, economicidade, eficiência e interesse público, amplamente adotada no âmbito da Administração Pública. Ressalta-se que as atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal frequentemente demandam permanência prolongada de vereadores, servidores, assessores e cidadãos, sobretudo em sessões legislativas extensas, reuniões técnicas, comissões, capacitações, audiências públicas e eventos oficiais. Nesses contextos, o fornecimento de gêneros alimentícios básicos — como café, açúcar, água, biscoitos, entre outros itens correlatos — mostra-se essencial para garantir condições adequadas de trabalho, recepção e bem-estar, sem caracterizar qualquer vantagem pessoal ou benefício indevido, mas sim apoio logístico indispensável à execução das atividades institucionais. A contratação também se justifica sob o aspecto sanitário e organizacional, uma vez que a aquisição centralizada e planejada permite o controle de qualidade, validade, armazenamento e consumo dos produtos, reduzindo riscos à saúde, desperdícios e aquisições emergenciais fragmentadas, que tendem a gerar maior custo ao erário. Ademais, a compra formal, mediante procedimento regular, assegura transparência, padronização dos itens, previsibilidade orçamentária e rastreabilidade das despesas, em consonância com os princípios que regem a Administração Pública. Do ponto de vista legal e orçamentário, a aquisição de gêneros alimentícios enquadra-se como despesa de custeio necessária ao funcionamento da unidade administrativa, estando alinhada às finalidades institucionais da Câmara Municipal e prevista no planejamento anual, não configurando despesa supérflua ou alheia ao interesse público. Pelo contrário, trata-se de contratação que viabiliza o adequado desempenho das funções legislativas, administrativas e de representação institucional, reforçando a imagem de organização, respeito e acolhimento do Poder Legislativo Municipal. Diante do exposto, resta plenamente justificada a necessidade e a conveniência da contratação, evidenciando-se que a aquisição de gêneros alimentícios é medida essencial, legítima e proporcional, indispensável para assegurar o funcionamento regular das atividades da Câmara Municipal de São José do Rio Claro – MT, com observância aos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento e interesse público.CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO/MT · São José do Rio Claro/MTR$ 75 mil
Inexigibilidade13/02/2026contratação de empresa especializada em prestação de serviços técnicos especializados em assessoria e gestão pública. Os serviços deverão ser prestados por um profissional com formação em Sociologia, especialização em Gestão Pública Municipal e Desenvolvimento Regional, com carga horária de 08 (oito) horas semanais na sede do Poder Executivo Municipal de Vespasiano Corrêa/RS, incluindo disponibilidade extra no escritório profissional da contratada, bem como expediente durante o horário noturno e até mesmo aos finais de semana, a critério do Poder Executivo Municipal, inclusive, com disponibilidade e participação em viagens de trabalho a outros municípios da região, estado e pais. A prestação dos serviços técnicos inclui: - Assessoria, consultoria em gestão pública, com a elaboração de organogramas, cronogramas, missão, visão e valores de gestão a ser desenvolvido em cada secretaria do governo municipal; - Promoção da elaboração de estratégias de desenvolvimento local para a gestão, bem como auxiliar o prefeito, vice-prefeito e secretários e demais servidores no planejamento da gestão, elaborando diagnósticos e políticas públicas para a execução do plano de governo e seu controle abrangendo levantamento de dados, qualificação da equipe funcional, acompanhamento e aprofundamento do sistema de controle e metas e implantação de práticas de gestão; - Orientação referente a noções básicas de gestão pública organizacional e operacional, além de adequar e orientar nos fluxos e processos de trabalho na gestão pública mediante treinamento, avaliação e capacitação dos gestores municipais e outros, a critério da administração. A contratação mostra-se necessária para assegurar maior eficiência, eficácia e economicidade na gestão pública, auxiliando o prefeito, vice-prefeito, secretários e servidores municipais no planejamento estratégico, na formulação e execução de políticas públicas e no controle dos resultados do plano de governo.LICITAÇÕES E CONTRATOS · Vespasiano Corrêa/RSR$ 98 mil
Inexigibilidade12/06/2026A manutenção e os reparos em imóveis públicos são ações imprescindíveis para a preservação do patrimônio público, a continuidade dos serviços essenciais e a segurança dos servidores e usuários das instalações governamentais. A negligência na conservação predial pode acarretar degradação estrutural progressiva, elevação de custos com correções emergenciais, paralisações operacionais e, em casos mais graves, riscos à integridade física das pessoas. A adoção de medidas de manutenção preventiva e corretiva atende diretamente ao princípio da eficiência e à necessidade de prolongar a vida útil dos bens públicos, reduzindo o custo total de propriedade. Cabe destacar que os imóveis públicos, por abrigarem escolas, unidades de saúde, repartições administrativas, centros de atendimento e demais estruturas operacionais, precisam estar em condições plenas de uso para garantir a adequada prestação dos serviços públicos à sociedade. A deterioração dos espaços compromete a imagem institucional do Poder Público e reduz a qualidade da experiência do cidadão. Portanto, a realização periódica de manutenções, bem como a execução de reparos pontuais quando identificadas falhas ou desgastes, não constitui apenas uma ação administrativa de rotina, mas sim uma estratégia de gestão responsável, preventiva e orientada à sustentabilidade do gasto público e à proteção do interesse coletivo.P 11178/25Prefeitura Municipal de Agudos · Agudos/SPR$ 9 mil
Inexigibilidade27/05/2026A contratação da dupla Lu e Robertinho, por inexigibilidade de licitação, justifica-se por tratar-se de uma Dupla Musical consagrada pela crítica especializada ou pela opinião pública conforme folders e release em anexo. Trata -se de festa popular realizada ao longo de todos esses anos em nossa municipalidade, voltado a resgatar não só a cultura de nosso município, mas também a confraternização e o oferecimento de lazer aos nossos munícipes. Essas festividades de grande porte com atrações renomadas, atrai o público de todas as localidades incrementando a economia na cidade durante as festividades, dando oportunidade ao ramo do comércio, indústria e atividades de prestação de serviços. O impacto das festividades alavanca os setores de hotelaria, alimentação, comercio em geral, transporte e as atividades ligadas ao lazer, cultura e entretenimento. A própria Constituição Federal prescreve ao Estado o dever de promover a cultura, que é realmente essencial para o desenvolvimento da identidade nacional, para a educação e, no mínimo, para o lazer. Dessa forma, a realização de eventos custeados com recurso públicos é plenamente justificável nas hipóteses de tradição municipal, de incremento de receitas decorrentes de atividades turísticas ou de interesse público relevante. O município de Lins/SP realiza tradicionalmente as Festividades do Padroeiro da Cidade, evento este considerado de grande porte, que mobiliza um grandioso público envolvendo toda a municipalidade e regiões circunvizinhas. Além do mais, a magnitude do evento enseja a contratação de Dupla Musical renomada a fim de beneficiar o grandioso público que comparece ao evento anualmente, haja vista, atualmente estar no gosto popular. Mediante análise de valores e de disponibilidade de outros artistas/bandas nesse modelo de evento, chegamos à conclusão que a apresentação musical da dupla Lu e Robertinho seria a mais viável dentre as outras, tendo em vista também o reconhecimento e a indicação de várias igrejas e dioceses católicas. Por outro lado, atração musical, já se apresentou em outros eventos, conforme documentos anexados ao processo, gozando de excelente conceito e aceitação popular, levando na sua bagagem DVD's, acessórios oficiais e produtos diversos lançados no mercado. Além do mais, vale salientar que a contratação se processará diretamente com a empresa detentora dos direitos de exclusividade única da Banda que a destaca. Portanto, não paira nenhum a dúvida que a atração musical da dupla Lu e Robertinho possui reputação, experiência e conhecimentos compatíveis com a dimensão do evento que se propõe a oferecer a administração municipal e aos munícipes e visitantes de Lins/SP. Fundamentos jurídicos: Da Constituição Federal, Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais. § 1º O Estado protegerá as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras, e das de outros grupos participantes do processo civilizatório nacional. § 2º A lei disporá sobre a fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos étnicos nacionais. § 3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à: I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; II produção, promoção e difusão de bens culturais; III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões; IV democratização do acesso aos bens de cultura; V valorização da diversidade étnica e regional.Prefeitura Municipal de Lins · Lins/SPR$ 20 mil