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19 resultados para "Pereira e outros"

Dispensa23/04/2026encerrado

Pereira e outros

DEPARTAMENTO DE EDUCACAO - CAMPUS VIII · Paulo Afonso/BAR$ 8 mil
Inexigibilidade27/05/2026

Credenciamento de pessoa jurídica, com a indicação da professora Sra.º Jackeline Pereira de Souza, para ministrar cursos presencias, online, e elaboração de conteúdos e outros afins, visando à atualização, o desenvolvimento e o aprimoramento contínuo da classe, em conformidade com o Programa de Educação Profissional Continuada do CRCES e para atender projetos e convênios firmados, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital nº 12/2024 e seus anexos.

CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE-ES · Vitória/ESR$ 0
Inexigibilidade08/04/2026

Contratação de Prestação de Serviço: Palestra sobre “EDUCAÇÃO 5.0 – A NOVA MENTALIDADE DA LIDERANÇA EM EDUCAÇÃO”, com o Autor Jean Carlo Pereira. Palestra de Formação Continuada para os Diretores das Escolas Públicas Municipais e outros profissionais vinculados à rede e à Educação, a ser realizada no dia 08 de abril de 2026, no Auditório da Secretaria Municipal de Educação, em Santo Ângelo RS, com início às 18h30.

MUNICIPIO DE SANTO ANGELO/RS · Santo Ângelo/RSR$ 7 mil
Dispensa16/03/2026encerrado

ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA EM RUAS, AVENIDAS, PRAÇAS E DEMAIS ESPAÇOS PÚBLICOS, INCLUSIVE RETIRADA DE ENTULHOS EM TODO O PERÍMETRO URBANO EM ÁREAS VERDES, TERRENOS BALDIOS E OUTRAS INSTALAÇÕES DE TERRENOS OU EDIFICAÇÕES DE PROPRIEDADE OU RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO COLETAR RESÍDUAS SÓLIDOS URBANOS E DOMÉSTICOS NO ASSENTAMENTO OZIEL ALVES PEREIRA E ASSENTAMENTO VALE DO ARAGUAIA.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BALIZA · Baliza/GOR$ 60 mil
Inexigibilidade02/02/2026

LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, DESTINADO AO FUNCIONAMENTO DO PRONTO SOCORRO INFANTIL (PSIN), SITUADO NA RUA. WILSON PEREIRA, Nº 202, CARDEAL BRANDÃO VILELA, PAULO AFONSO, QUE SERVIRÁ COMO REFERÊNCIA PARA FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE COM ATENDIMENTO INTEGRAL DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA PEDIÁTRICA PARA A POPULAÇÃO, DENTRE OUTRAS FUNÇÕES. SENDO A REFERIDA UNIDADE VINCULADA À SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PAULO AFONSO.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULO AFONSO - BA · Paulo Afonso/BAR$ 0
Dispensa17/02/2026

O objeto deste contrato consiste na prestação de serviços de transporte dos Vereadores Jovens - integrantes do programa Parlamento Jovem, das suas respectivas residências para a Câmara Municipal de Timbó, na Rua Honorato Tonolli, nº 61, Bairro das Nações, Timbó (SC), no percurso de ida e volta, duas vezes por mês, ou três, conforme cronograma, às quintas-feiras, e quando houver necessidade para outros itinerários, por solicitação da Câmara Municipal. Endereços dos estudantes: Anny Ellen Alves Peter - Rua Oscar Piske nº 1135, Nações; Beatriz Amanda da Rocha - Rua Tangará, nº 452, Nações; Carlos Ricardo Gessner - Mulde Central s/n, Margem Esquerda; Daniela Holderbaum Kretzer - Rua França, nº 31, Imigrantes; Emanuelli Luisa Steffen - Rodovia SC-417 s/n, km 3, Capitais; Heloise Kopsch Stolf - Tifa Debarba s/n, São Roque; Johanna Alice Milchert Teiss - Rua Ito Wolter nº 13, Vila Germer; Johelson Vinícius Deichmann - Rua Dona Clara nº 2191, Dona Clara; Júlia Beatriz Zeferino - Rua Benjamin Constant nº 700, Imigrantes; Luiz Gustavo dos Santos - Rua Rudolfo Borchardt nº 798, Araponguinhas; Milena Eduarda de Freitas - Rua Grevileia nº 414, Estados; Rafaela Nones - Rua Curitiba nº 370, Capitais; Ticiany Pereira Ferreira do Carmo - Rua Rui Barbosa nº 337, Capitais; Válbert de Oliveira Farias - Rua Camboriú nº 280, Quintino; Yasmin Gabrieli Gamba - Rua Ita nº 32, Nações. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE: A Câmara Municipal de Timbó possui o PROGRAMA PARLAMENTO JOVEM, que realiza sessões a cada quinze dias e, conforme cronograma, outros itinerários. Para tanto, precisa contratar uma empresa para fazer esse transporte - ida e volta. TRANSPORTE PARA O ANO DE 2026, CONFORME CRONOGRAMA.

Atividades Legislativas · Timbó/SCR$ 29 mil
Dispensa17/03/2026

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR A AQUISIÇÃO DE TAMPA COM RETENTOR, TRAMPA TRASEIRA, ROLAMENTO 6307 E OUTROS MATERIAIS JUNTAMENTE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REFERENTE À REVISÃO DO MOTOR 7,5 CV, MÃO DE OBRA DA BOMBA E SERVIÇO DE TORNO PARA CONFECÇÃO DA TAMPA DO ROLAMENTO DA BOMBA, PARA REALIZAR A MANUTENÇÃO DA BOMBA D'ÁGUA DO ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ PEREIRA DE SOUZA, ATENDENDO AOS INTERESSES DA SECRETARIA DE ESPORTE E TURISMO DE PARAÚNA-GO

PREFEITURA DE PARAUNA PODER EXECUTIVO · Paraúna/GOR$ 3 mil
Dispensa29/01/2026

A presente contratação tem por objeto a execução de serviços de pintura predial nas dependências da ESCOLA MUNICIPAL JOSE PEREIRA SOARES, unidade vinculada ao Departamento Municipal de Educação, Esporte e Cultura, consistindo em serviço de engenharia de pequeno valor, com escopo definido e baixa complexidade técnica, voltado à manutenção corretiva do imóvel público, fazendo-se necessária pelo fato de a municipalidade não dispor de pintores no quadro próprio de funcionários ativos. A pintura não é apenas uma questão estética, mas uma medida primordial de conservação e gestão eficiente dos recursos públicos. Cumprindo salientar, que prédios bem conservados e com boa aparência transmitem imagem de organização, cuidado e eficiência por parte da administração municipal, reforçando a credibilidade da gestão e o respeito pelos bens pertencentes a todos os cidadãos. Importante destacar a necessidade de os serviços mencionados serem executados nas férias escolares, período propício para executar a pintura desejada, diante da diminuição da circulação de pessoas, reduzindo-se os riscos à saúde dos servidores e principalmente, dos alunos, evitando-se o contato direto com a poeira, dentre outros agentes nocivos, facilitando a execução do trabalho, sem causar transtornos ao bom andamento da rotina. Após levantamento técnico e estimativa de custos, utilizando-se como base Tabela Referencial FDE, verificou-se que o valor total da contratação é inferior ao limite legal previsto no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, razão pela qual mostra-se juridicamente possível realizarmos através de Dispensa de Licitação por critério de menor preço, observados os princípios da legalidade, economicidade, planejamento e eficiência. Cumpre destacar, que a necessidade da contratação decorre do desgaste natural das superfícies pintadas, ocasionado pelo uso contínuo da edificação escolar, não se tratando de situação emergencial, mas de manutenção necessária para preservação das condições adequadas de uso, higiene, segurança e conforto, especialmente considerando que a unidade encontra-se em funcionamento regular. Registra-se, ainda, que o procedimento licitatório regular inicialmente planejado para a execução dos serviços encontra-se temporariamente não concluído em razão de impugnação apresentada e em análise pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, fato superveniente e alheio à vontade da Administração, o qual ocasionou readequação do cronograma originalmente previsto para a execução dos serviços de manutenção predial. Ressalta-se, contudo, que a presente contratação não tem por finalidade substituir ou afastar o procedimento licitatório regular, tampouco se fundamenta na referida impugnação, mas se limita a atender necessidade pontual e imediata, compatível com o baixo valor do objeto, nos estritos termos do art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, permanecendo a Administração comprometida com a regular conclusão do processo licitatório definitivo. A adoção da dispensa de licitação, no presente caso, revela-se proporcional e vantajosa, considerando a simplicidade do objeto e o reduzido valor envolvido, sendo precedida de balizamento de preços referencial, com seleção da proposta mais vantajosa para a Administração. Reforça a justifica do presente pedido, o fato de a municipalidade possuir vigente, a Ata de Registro de Preço nº 13/2025, que dispõe sobre o fornecimento de materiais para construção, abrangendo insumos utilizados nos serviços de pintura, possibilitando por meio desta contratação de mão de obra especializada, revitalizar o prédio públicos educacional. Diante do exposto, tendo em vista que a contratação pleiteada é ação imprescindível para zelar e manter o patrimônio público acessível e em perfeito estado de conservação, viabilizando atendimento com excelência aos estudantes, resta devidamente justificado processo, com fundamento no art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para contratação de mão de obra destinada à pintura da unidade escolar, atendendo ao interesse público e às orientações do TCE/SP

GERAL · Pedro de Toledo/SPR$ 62 mil